Reorganização de prazos e exigências
Postado por: Gabriela Hinoue
Após a reunião do Colegiado, ocorrida em 12 de maio de 2020, alguns prazos e exigências foram alterados:
- o prazo de entrega do comprovante de suficiência e/ou proficiência em língua estrangeira, para a Turma 2019.1, do Curso de Mestrado, foi prorrogado até o dia 30 de setembro de 2020 (Resolução nº 45/2020);
- a Defesa de Tese, da Turma 2016.2, do Curso de Doutorado, poderá ocorrer até o dia 30 de setembro de 2020, incluindo os 45 dias para a apresentação de solicitação de composição da banca e 30 dias para o depósito (Resolução nº 46/2020); e
- fica dispensada a apresentação do quantitativo da produção acadêmica, necessária para o exame de qualificação, das Turmas 2019.1 e 2020.1 do Curso de Mestrado, sendo necessária a apresentação de dois produtos acadêmicos, quando da solicitação de defesa (Resolução nº 48/2020).
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