4.6. Havendo vagas remanescentes nos Programas de Pós-
Graduação referente a este Edital, poderão ser convocados os candidatos
da lista de espera e/ou publicado novo Edital unificado pela Propp.
4.7. O candidato ao curso de mestrado que está no último
ano/semestre de curso de graduação e o candidato de doutorado que
cursa mestrado, se aprovados no Processo Seletivo, deverão apresentar
histórico escolar completo, diploma ou documento equivalente apenas
no ato da matrícula.
4.8. Independentemente da formação e do curso de graduação ou
de mestrado, o candidato deverá vincular, obrigatoriamente, sua
proposta de estudos/pesquisa a uma das linhas de pesquisa do Curso de
Pós-Graduação, conforme informações constantes no Anexo X.
5. DAS VAGAS RESERVADAS A PRETOS OU PARDOS,
INDÍGENAS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
5.1. Ficam reservadas vagas para candidatos autodeclarados
indígenas, pretos ou pardos e pessoas com deficiência, desde que
aprovados e classificados no processo seletivo, obedecendo o estabelecido
na Resolução Copp/UFMS nº 167, de 6 de setembro de 2019.
5.2. Será reservada para as ações afirmativas a quantidade de
vagas equivalente ao maior número inteiro entre 10 e 20% das vagas
ofertadas pelo respectivo Curso, conforme Anexo III.
5.3. As Normas Regulamentadoras para Verificação das Condições
de Ingresso por Reserva de Vagas para Ações Afirmativas deverão
obedecer ao estabelecido na Resolução Coun/UFMS nº 150, de 30 de
agosto de 2019.
5.4. O candidato autodeclarado preto ou pardo, indígena e pessoa
com deficiência, se aprovado, deverá preencher e enviar autodeclaração,
conforme Anexo VII deste Edital, que será analisada por uma Banca de
Verificação da Veracidade da Autodeclaração, constituída pela UFMS,
conforme cronograma estabelecido no item 3 deste Edital.
5.5. O candidato que se autodeclarar pessoa com deficiência para
concorrer às vagas reservadas, se selecionado, deverá apresentar laudo
médico (Anexo VI) de especialista em sua área de deficiência atestando a
espécie e o grau da deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente,
bem como o devido enquadramento na categoria de deficiência prevista no
art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, para verificação e
autorização de matrícula.
5.6. O candidato que se autodeclarar indígena para concorrer às
vagas reservadas, se selecionado, deverá comprovar condição por meio da
apresentação do RANI ou de declaração do cacique, para verificação e
autorização de matrícula.
5.7. O candidato que se autodeclarar negro (preto ou pardo) para
concorrer às vagas reservadas, se selecionado, deverá enviar foto e vídeo,
conforme Anexo VIII deste Edital, para verificação e autorização de
matrícula.
5.8. Em caso de desistência de aprovado em vaga reservada, a vaga
será preenchida pela ordem de classificação do candidato negro, indígena
Edital GAB/PROPP 2960571 SEI 23104.000039/2021-05 / pg. 4
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