EDITAL PPGEDU/UFMS N° 03, DE
30 DE JULHO DE 2020
Processo Seletivo 2021.1
A Fundação
Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), por meio da Coordenação do
Programa de Pós-Graduação em Educação, e considerando as medidas
temporárias, os procedimentos e outras providências adotadas em seu âmbito e em
atendimento às medidas para a prevenção do contágio e o enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid19), torna público o presente Edital que tem por objeto a abertura de inscrições
para o Processo Seletivo visando à
seleção de candidatos para preenchimento de vagas no Programa de Pós-Graduação
em Educação, Curso de Doutorado, da Faculdade de Educação, com 20
vagas e ingresso no primeiro semestre letivo de 2021.
1.1.
O Processo Seletivo será regido pelas regras dispostas no
presente Edital e conduzido pela Comissão de Seleção indicada pelo Colegiado do
Programa, composta por docentes do Curso.
1.2.
O Processo Seletivo destina-se a classificar candidatos
portadores de diploma de curso de mestrado credenciado pela Capes/MEC ou
diploma de mestrado expedido no exterior, devidamente reconhecido.
1.2.1.
Os candidatos selecionados devem apresentar certidão de conclusão
de curso de mestrado ou documento oficial equivalente no ato da inscrição.
1.2.2.
O candidato estrangeiro, se selecionado, deverá providenciar
os documentos abaixo para o ato de matrícula:
a)
diploma de graduação, histórico escolar e certidão de
nascimento ou casamento ou equivalente apostilados no caso de sua origem ser de
um país signatário da Convenção de Haia, ou autenticados por autoridade
consular competente, no caso de país não signatário;
b)
passaporte e visto temporário de estudo com prazo de
validade, de acordo com a Resolução normativa/CNIg nº 116 de 08 de
abril de 2015;
c)
comprovante de ser beneficiário de bolsa de estudo ou comprovante,
entregue junto à autoridade consular brasileira, de que possui seguro saúde,
dispõe de recursos suficientes para manter-se durante o período de estudo e que
se encontra matriculado ou formalmente aceito em instituição de ensino ou de
pesquisa no Brasil;
d)
apólice quitada de seguro de vida e saúde internacional
válido para o Brasil, contemplando além de despesas relativas a eventuais
problemas de saúde, translado do aluno caso ocorra óbito no exterior.
1.3
AÇÕES AFIRMATIVAS PARA NEGROS, INDÍGENAS E
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
1.3.1
Ficam reservadas 3
vagas, assim distribuídas: 1 vaga para candidatos autodeclarados indígena, 1
vaga para candidatos com deficiência e 1 vaga para candidatos autodeclarados
negro (preto ou pardo) aprovados e classificados nesse processo seletivo.
(Resolução nº 167/2019 Copp/UFMS).
1.3.2
Considera-se
negro, indígena e pessoa com deficiência o
candidato que se autodeclarar como tal, em documento específico (Anexos 8, 9 e
10). A autodeclaração deve ser enviada, no ato da
inscrição, por meio do Portal da Pós-graduação: www.posgraduacao.ufms.br.
1.3.3
Pode concorrer às
vagas reservadas a candidatos negros aquele que se autodeclarar preto ou pardo
no ato da inscrição no processo seletivo, conforme o quesito cor ou raça,
utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
1.3.4
O candidato que se
autodeclarar indígena deverá apresentar documento comprobatório de
pertencimento à etnia indígena.
1.3.5 O candidato que se autodeclarar negro, se aprovado, deverá participar da Banca de Verificação de Autodeclaração de pessoa negra em datas a serem definidas, seguindo o disposto na Resolução nº 150, Coun, de 30 de agosto de 2019.
1.3.6
O candidato que se
autodeclarar pessoa com deficiência deve apresentar laudo médico de
especialista, digitalizado no ato da inscrição, por meio do Portal,
contendo a área de deficiência e atestando a espécie e o grau da
deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem
como o devido enquadramento na categoria de deficiência prevista no art. 4º do
Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999. Caso aprovado o candidato deverá
apresentar laudo médico original no ato da matrícula.
1.3.7
A banca de
Avaliação, Verificação e/ou Validação da Veracidade da Autodeclaração
será realizada em dia definido e com ações que mantenham os procedimentos
adotados no enfrentamento do coronavírus (COVID-19).
1.3.8 As Normas Regulamentadoras para Verificação das Condições de Ingresso por Reserva de Vagas para Ações Afirmativas deverão obedecer ao estabelecido na Resolução nº 150, Coun, de 30 de agosto de 2019.
1.3.9
O candidato que
apresentar informações não fidedignas será eliminado do Processo Seletivo.
1.3.10 Em caso de desistência de aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro, indígena ou pessoa com deficiência posteriormente classificado.
1.3.11
Para o caso de
número insuficiente de candidatos em cada uma das categorias, seja por falta de
inscrição ou pelo fato de os candidatos não atingirem a pontuação mínima
estipulada, as vagas remanescentes serão distribuídas entre os demais
candidatos ao acesso afirmativo, por ordem de classificação.
1.3.12
Na hipótese de não
haver candidatos negros, indígenas ou pessoas com deficiência aprovados em
número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para a ampla concorrência, sendo preenchidas pelos demais candidatos
aprovados, observada a ordem de classificação.
1.4 A área de concentração do
Curso é Educação e as Linhas de Pesquisa com vagas no presente edital são: HISTÓRIA,
POLÍTICAS, EDUCAÇÃO; EDUCAÇÃO, CULTURA, SOCIEDADE;
PROCESSOS FORMATIVOS, PRÁTICAS EDUCATIVAS, DIFERENÇAS.
1.5
O candidato fica ciente de que, independentemente da sua
graduação, a proposta de estudos declarada por meio do projeto de pesquisa deve
necessariamente estar vinculada a uma das Linhas de Pesquisa do Programa.
1.6
As atividades de ensino ocorrem nas instalações da Faculdade
de Educação, nos períodos matutino e vespertino, de segunda a sexta-feira. As
atividades de pesquisa e orientação se desenvolvem em horário integral.
1.7
As despesas com a participação no Processo Seletivo correrão
por conta do candidato, que não terá direito a alojamento, alimentação,
transporte e/ou ressarcimento de despesas por parte da Instituição.
1.8
A distribuição das 20
vagas obedece ao estabelecido a seguir:
LINHAS DE PESQUISA |
ORIENTADORES E TEMÁTICAS |
N° TOTAL DE VAGAS |
HISTÓRIA, POLÍTICAS, EDUCAÇÃO |
PROFA. DRA. CARINA ELISABETH MACIEL - Inclusão, Acesso e permanência
na educação superior. Política de Educação Superior e EaD.
Internacionalização da Educação Superior |
1 |
PROFA. DRA. MARIA DILNEIA ESPINDOLA
FERNANDES -
Políticas educacionais, particularmente as temáticas de gestão e
financiamento da educação básica |
1 |
|
PROFA. DRA. SILVIA HELENA ANDRADE
DE BRITO -
Internacionalização da Educação Superior. Implantação e expansão do ensino
secundário no sul de Mato Grosso (1942-1961) Historiografia do ensino
secundário (1931 a 1961) em perspectiva regional |
1 |
|
EDUCAÇÃO, CULTURA, SOCIEDADE |
PROFA. DRA. ALEXANDRA AYACH ANACHE - Processos de aprendizagem ao
longo da vida de estudantes público alvo da educação especial; avaliação
educacional na perspectiva da educação inclusiva |
1 |
PROF. DR. ANTONIO CARLOS DO
NASCIMENTO OSÓRIO - Educação e psicologia por intermédio das problematizações Foucaultianas: Práticas sociais, culturais, pedagógicas.
Relações |
2 |
|
PROF. DR. CHRISTIAN MULEKA MWEWA - Teoria crítica da sociedade,
estudos culturais e processos formativos |
2 |
|
PROFA. DRA. EUGENIA PORTELA DE
SIQUEIRA MARQUES -
Políticas para a educação superior; políticas afirmativas na graduação e
pós-graduação. Identidade Negra. Educação para as relações étnico-raciais;
Currículo e formação de professores |
2 |
|
PROFA. DRA. JACIRA HELENA DO VALLE
PEREIRA ASSIS - Memória e trajetória
biográfica de educadoras. Memórias e histórias de instituições educativas do
ensino secundário |
2 |
|
PROFA. DRA. MARIA DO CARMO BRAZIL - Trajetórias, Educação, História e Memória |
2 |
|
PROCESSOS FORMATIVOS, PRÁTICAS
EDUCATIVAS, DIFERENÇAS |
PROFA. DRA. CELIA BEATRIZ PIATTI - Formação docente, Processos
formativos e suas relações com as Práticas Pedagógicas, em especial,
temáticas referentes à Educação do Campo nas Escolas do Campo em Mato Grosso
do Sul |
1 |
PROFA. DRA. JOSIANE PERES GONÇALVES - Processos de desenvolvimento
humano (adolescência, idade adulta e pessoa idosa). Representações Sociais;
Relações de gênero e sexualidade na área de educação. |
3 |
|
PROF. DR. RAFAEL ROSSI - Formação de Professores.
Pedagogia Histórico Crítica. Fundamentos Históricos da Educação e da Educação
escolar. |
1 |
|
PROFA. DRA. SONIA CUNHA URT – Práticas educativas e formativas (Foco
nas questões da violência na escola/ adoecimento psíquico/ práticas de
enfrentamento/ suporte do conhecimento psicológico na escola– análises de
projetos de formação de professores) |
1 |
|
TOTAL DE VAGAS |
20 |
1.9 O candidato concorrerá à vaga destinada a cada Linha de Pesquisa relacionada com a temática. Na ausência de candidato(a)(s) classificado(a)(s) para uma Linha de Pesquisa, a vaga poderá ser preenchida para candidato de outra Linha, de acordo com o objeto de pesquisa proposto, a sequência de classificação e a critério da Comissão de Seleção.
2.
DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições ficarão
abertas pelo Portal de Pós-Graduação www.posgraduacao.ufms.br, da 0h do
dia 03/08/2020 às 23h do dia 11/09/2020,
selecionando-se
o Curso.
2.1.1. Para efetivar a inscrição,
os documentos devem ser encaminhados
pelo Portal (www.posgraduacao.ufms.br), até o dia 11/09/2020 de acordo com o item 2.2
deste edital.
2.1.2.
A isenção da taxa de inscrição seguirá os dispositivos da Lei nº 12.799,
de 10 de abril de 2013. Os pedidos de isenção (Anexos 6 e 7) devem ser anexados
no Portal da Pós-Graduação (www.posgraduacao.ufms.br) até 02/09/2020. Os pedidos recebidos fora
do prazo serão indeferidos. Os candidatos podem ter isenção total, se atenderem
aos incisos I e II do parágrafo único do art. 1º da referida lei, ou parcial,
quando atenderem somente ao inciso I. Se o candidato atender somente ao inciso
II, não terá isenção parcial.
2.1.3.
A relação de isenções deferidas e indeferidas será
divulgada até o dia 04/09/2020 no
endereço www.ppgedu.ufms.br. O
candidato com isenção indeferida poderá interpor recurso até às 17h do dia 08/09/2020, devendo utilizar o formulário
(Anexo 3). O
recurso deve ser encaminhando para o e-mail do Programa ppgedu.faed@ufms.br, e será julgado pela Comissão
de Recursos. O resultado da análise dos recursos será publicado dia 10/09/2020 no site do programa (www.ppgedu.ufms.br) na condição de
deferido e indeferido.
2.1.4.
Vigora em todos os efeitos deste Edital, o horário do Estado de Mato
Grosso do Sul.
2.1.5.
a) comprovante de pagamento da
Taxa de Inscrição, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta), ou R$ 75,00 (setenta
e cinco reais), para os candidatos que tiverem isenção parcial deferida. A Guia
de Recolhimento da União (GRU), com data de vencimento até dia 11/09/2020, deverá ser gerada assim que
o candidato finalizar sua inscrição no Portal;
b) Currículo Lattes, preenchido
no endereço eletrônico http://lattes.cnpq.br/,
com documentos comprobatórios dos três últimos anos;
c) Cópia de 2 artigos
publicados em periódicos qualificados (QUALIS) e/ou 2 Capítulos de Livros
(EDITORA COM CORPO EDITORIAL) e/ou 2 Apresentações de Trabalhos Nacionais e/ou
Internacionais (COM PRODUÇÃO BIBLIOGRÁFICA COMPLETA EM ANAIS).
d) Projeto de pesquisa baseado
em formulário obrigatório, conforme modelo disponível
no Anexo 1;
e) declaração e/ou diploma de
mestrado (frente e verso);
f) histórico escolar do
Mestrado (frente e verso);
g) cópia da dissertação de
mestrado, somente para aqueles que não obtiveram o título neste Programa de
Pós-Graduação em Educação;
h) uma foto 3x4;
i) documento de Identidade
oficial legível, frente e verso;
j) CPF;
k) passaporte, somente para
estrangeiros;
l) Título de Eleitor, somente
para brasileiros, exceto para indígenas;
m) Comprovante de Quitação das
Obrigações Eleitorais exceto para indígenas;
n) Certificado de Reservista,
se candidato do sexo masculino, exceto para indígenas;
o) Certidão de Nascimento ou
Casamento e averbações; e
p) termo de compromisso
assinado, conforme modelo disponível no Anexo 2;
2.3. O projeto de pesquisa encaminhado
fora dos formatos definidos neste edital não será aceito e a inscrição será
indeferida.
2.4
A falta de documentação ou o descumprimento do prazo de entrega
ou envio implicam o indeferimento automático da inscrição.
2.5
A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita
aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às
quais não poderá alegar desconhecimento.
2.6
Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deve
recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento dos requisitos e
das condições exigidos para o Processo Seletivo.
2.6.1
Não serão aceitos pagamentos de inscrições por depósito em
caixa eletrônico, pelo correio, facsímile,
transferência ou depósito em conta-corrente, DOC,
ordem de pagamento, condicionais, extemporâneas ou por quaisquer outros meios
que não os estabelecidos neste Edital.
2.6.2
Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de
agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, a GRU deverá
ser paga antecipadamente à data de seu vencimento.
2.6.3
Em nenhuma hipótese será devolvido o valor da taxa de
inscrição, cuja arrecadação será utilizada para custeio das atividades do
Programa.
2.7
A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e a
Comissão de Seleção não se responsabilizam por solicitações de inscrições não
recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, atraso
na entrega dos documentos da inscrição, bem como outros fatores de ordem
técnica ou meteorológica que impossibilitem a transferência de dados.
2.8
No dia 15/09/2020,
o candidato poderá consultar no site do Programa (www.ppgedu.ufms.br ) a relação de inscrições
deferidas e indeferidas.
2.9
O candidato com inscrição indeferida, poderá interpor recurso
em até 24 horas após a divulgação dos respectivos resultados, devendo utilizar
o formulário (Anexo 3) disponível também no
site do programa. O recurso deve ser encaminhando para o e-mail do Programa ppgedu.faed@ufms.br e será julgado pela Comissão de Recursos. O
resultado da análise dos recursos será publicado no site do programa na
condição de deferido e indeferido.
2.10
No dia 18/09/2020,
será disponibilizada no site do programa a
relação definitiva das inscrições deferidas e indeferidas.
3
DAS ETAPAS DE SELEÇÃO
ETAPA |
CARÁTER |
PESO |
DATA |
LOCAL |
RESULTADO |
|
||
E |
C |
|
||||||
ANÁLISE DOS PROJETOS DE PESQUISAS |
X |
|
1 |
21/09/2020 |
|
21/10/2020 |
|
|
DEFESA ORAL DO PROJETO DE PESQUISA |
X |
X |
1 |
26/10/2020 |
Via Google Meet |
04/11/2020 |
|
|
ANÁLISE DO CURRÍCULO |
|
X |
1 |
09/11/2020 |
|
16/11/2020 |
|
|
RESULTADO FINAL |
23/11/2020 |
|||||||
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL |
07/12/2020 |
|||||||
3.2 1ª ETAPA: ANÁLISE DOS PROJETOS DE PESQUISAS
3.2.1
A análise dos Projetos de Pesquisas será realizada pelas
Linhas de Pesquisas, particularmente, pelos professores com vagas neste Edital e,
para tal, serão considerados o conteúdo e forma do projeto, adequação à linha
de pesquisa e à temática informada, acrescidas da viabilidade de execução da
proposta.
a)
articulação entre
o objeto/problematização, procedimentos e objetivos do estudo pretendido (3,0
pontos);
b)
pertinência
das referências (1,0 ponto);
c)
relevância
social do objeto/problematização de estudo (1,0 ponto);
d)
viabilidade
de operacionalização do projeto proposto (1,0 ponto);
e)
atendimento
às normas técnicas da ABNT (1,0 ponto);
f)
coerência
entre o Projeto de Pesquisa do candidato à linha de pesquisa pretendida, às temáticas de
pesquisa informadas pelos pretensos orientadores. (3,0 pontos).
3.2.3
Será
eliminado do processo seletivo o candidato que não observar a temática da Linha
de Pesquisa pretendida e será considerado habilitado para a próxima etapa
quando obtiver nota igual ou superior a sete, em escala de zero a dez.
a) Demonstração de clareza com relação ao tema, objeto, objetivos e hipótese de pesquisa (até 3,0 pontos);
b) Demonstração de clareza com relação ao arcabouço teórico-metodológico a ser mobilizado na pesquisa, apresentando critérios e procedimentos de coleta de dados (se for o caso) (até 5,0 pontos);
c) Avaliação da viabilidade da proposta de pesquisa para defesa da Tese em quarenta e oito meses, considerando as demais atividades exigidas pelo Programa e a possibilidade de realização da pesquisa sem bolsa. Justificativa do projeto e importância junto à linha de pesquisa em que se inscreve. (até 2,0 pontos).
3.3.3
Esta
etapa será gravada.
3.3.4
Será
considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a sete, em escala
de zero a dez.
3.3.5
Não haverá segunda chamada ou repetição da arguição.
3.4.1. A análise de currículo, sem
limite de pontuação, será baseada na Lista para Análise de Currículo, disponível no
Anexo 5.
3.5 SUFICIÊNCIA
3.5.1
Exige-se a comprovação de suficiência em duas Línguas
Estrangeiras (Língua Inglesa, Língua Francesa ou Língua Espanhola), devendo ser
entregue até o final do 1º semestre de matrícula.
3.5.2
Será aceito como certificação de uma Língua o registro de
suficiência e/ou proficiência constante em Histórico Escolar do Curso de
Mestrado, desde que o prazo de aferição não ultrapasse 3 anos.
3.5.3
São aceitos os certificados do Projele/UFMS,
TOEFL, com pontuação mínima de 60 pontos, DELF e DELE, Aliança Francesa, ou de
outra instituição certificada para emitir este documento e/ou comprovante de
que foram aprovados em prova de suficiência ou proficiência
3.6
OBSERVAÇÕES GERAIS:
3.6.1
Para a realização das etapas serão considerados o envio
adequado dos documentos exigidos neste Edital.
3.6.2
Ao candidato só será permitida a realização da Arguição Oral
do Projeto de Pesquisa, em horário definido pela Comissão e informado no tempo
estipulado neste Edital.
3.6.3
O horário de início poderá sofrer atraso por motivos
justificáveis, sem acarretar em prejuízo de sua duração.
3.6.4
A Fundação Universidade Federal de Mato
Grosso do Sul e a Comissão de Seleção não se responsabilizam por motivo de
ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das
linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de
ordem técnica ou meteorológica que impossibilitem a realização da arguição por
parte dos candidatos.
3.6.5
Motivará a eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem
prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a
quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outros relativos ao Processo
Seletivo, aos comunicados ou às instruções ao candidato, bem como o tratamento
incorreto e descortês a qualquer pessoa envolvida na seleção e qualquer tipo de
consulta não autorizada.
3.6.6
Os vídeos da defesa oral do projeto serão arquivados ficando,
contudo, assegurado o direito de acesso aos mesmos em caso de pedido de recurso
nos prazos deste edital.
4.1.
O candidato poderá requerer recurso ao resultado de
cada etapa do Processo Seletivo e ao resultado final, devendo utilizar o formulário disponível
no Anexo 3.
Admitir-se-á um único recurso por etapa por candidato, a ser enviado para o e-mail
ppgedu.faed@ufms.br, nos prazos previstos neste Edital.
4.2.
O prazo de entrega do
recurso varia de acordo com a etapa:
a)
Recurso da 1ª etapa: a partir da publicação do resultado no dia 21/10/2020 até
às 23h do dia 22/10/2020;
b)
Recurso da 2ª etapa: a partir da
publicação do resultado no dia 04/11/2020 até às 23h do dia 05/11/2020;
c)
Recurso da 3ª etapa: a partir da publicação do resultado no dia 16/11/2020 até
às 23h do dia 17/11/2020;
d)
Recurso ao resultado final: a partir da publicação do resultado no dia 23/11/2020,
até às 23h do dia 24/11/2020.
5.1.
O candidato será selecionado de acordo com sua classificação
e o número de vagas oferecidas pelas Linhas de Pesquisa, respeitando-se os
limites de vagas oferecidas pelo Programa.
5.2.
Os candidatos habilitados serão classificados em ordem
decrescente da nota final.
5.3.
Como critério de desempate, na hipótese de igualdade de nota
final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) obtiver maior pontuação na
análise de currículo;
b) tenha o maior número de
publicações em periódicos e capítulos de livros; e
c) tenha mais idade.
6.1. O resultado final do Processo Seletivo, depois de decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo Colegiado de Curso por meio de Resolução, publicada no Boletim Oficial da UFMS e divulgada na Secretaria de Curso e no site do programa no dia 07/12/2020.
A
definir
|
Matrícula dos alunos
regulares pelo Portal.
|
A
definir
|
Início das aulas.
|
8.1.
Os itens constantes do Edital poderão sofrer eventuais
alterações, atualizações ou acréscimos, circunstância que será mencionada em
Edital ou Aviso a ser publicado no site do Programa de Pós-graduação em
Educação (www.ppgedu.ufms.br).
8.2.
O prazo deste Edital termina em 30
dias após o
período de matrículas. Em caso de desistência, poderão ser convocados
candidatos habilitados no Processo Seletivo de acordo com a classificação. A
Comissão de Seleção, no entanto, reserva-se o direito de não preencher as vagas
previstas.
8.3.
A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou
tornar sem efeito a seleção de candidato, desde que verificadas falsidades ou
inexatidões de declarações ou irregularidades na inscrição, nas provas ou nos
documentos.
8.4.
A aprovação na Seleção não garantirá a obtenção de bolsa de
estudo a qual dependerá das cotas recebidas pelo Programa, das Agências
Financiadoras, das normas dessas agências e das normas do próprio Programa.
8.5.
A distribuição de bolsas de estudos será realizada por uma
Comissão de Bolsa, baseada na documentação exigida pelas agências financiadoras
e critérios vigentes no PPGEDU-FAED.
8.6.
O aluno matriculado deverá manter atualizados seus dados
pessoais, meios de contato e seu endereço até o final dos estudos, na
Secretaria de Curso.
8.7.
Não será permitido ao aluno selecionado o trancamento de
matrícula no primeiro semestre letivo.
8.8.
Mais informações poderão ser obtidas pelo e-mail ppgedu.faed@ufms.br.
8.9.
Será exigida, no ato da matrícula, a apresentação dos
documentos originais para verificação dos documentos anexados no Portal.
8.10.
Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Colegiado
de Curso, no âmbito de sua competência.
|
FABIANY DE CÁSSIA TAVARES
SILVA
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL
DE MATO GROSSO DO SUL FACULDADE DE EDUCAÇÃO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
EDUCAÇÃO |
1. PROJETO
DE PESQUISA |
1.1 TÍTULO DO PROJETO: (Deve ser escrito em caixa alta, sem negrito e centralizado) |
1.2 LINHA DE PESQUISA: (escolher apenas uma)
|
1.3 NÚMERO DA INSCRIÇÃO: |
2. RESUMO: (máximo 14
linhas, fonte 10, Times New Roman, espaço entre linhas simples, alinhamento
justificado, sem paragrafo)
3. INTRODUÇÃO
4. JUSTIFICATIVA
5. formulação do problema E
REVISÃO BIBLIOGRÁFICA
6. hipótese ou indagações sobre
O objeto
7 OBJETIVOS
8. METODOLOGIA
9. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO: no cronograma de execução a seguir, é
necessário indicar as etapas de execução em 36 meses (incluindo-se a defesa de
tese); 2 O projeto deve, incluindo o cronograma de execução e referências,
conter no mínimo 20 (vinte) páginas e no máximo 25 (vinte e cinco), utilizar a
fonte Times New Roman, tamanho 12 para o texto e tamanho 10, (para as
citações fora do corpo, com recuo de 4 cm, espaçamento simples), digitar o
texto em espaço entre linhas de 1,5 cm,
espaçamento 0 pt antes e depois, margens esquerda e
direita, superior e inferior de 2cm.
Ano: |
||||||||||||
AÇÕES/ETAPAS |
J |
F |
M |
A |
M |
J |
J |
A |
S |
O |
N |
D |
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AÇÕES/ETAPAS |
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N |
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Ano: |
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AÇÕES/ETAPAS |
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M |
A |
M |
J |
J |
A |
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O |
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D |
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10. REFERÊNCIAS: relacionar, segundo a ABNT/NBR 6023/2018. a literatura efetivamente
citada na escrita do projeto.
OBSERVAÇÃO: DIGITALIZADO
(FORMATO PDF)
TERMO DE
COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE
PROCESSO SELETIVO
2021.1
Pelo presente TERMO DE
COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE, eu, ____________________, sob o RG nº _______ –
SSP/____ e CPF nº ____________, filho de ________________ e de
__________________, nascido aos ____ dias do mês de _________de 19__, na cidade
de _____________, Estado de ________________, domiciliado e residente na rua
___________________ nº _____, complemento ____________, bairro ____________, na
cidade de __________________, Estado de ______________, assumo os seguintes
compromissos:
1. Li o Edital referente ao
Processo Seletivo/Ingresso 2021/1 do Programa de Pós-Graduação em Educação;
2. Tenho disponibilidade para
atender a todas as atividades acadêmicas e convocações para reunião e encontros
propostos tanto pelo Programa de Pós-Graduação em Educação quanto pelo
orientador.
Fico ciente, desde já, de que:
Campo Grande/MS, ____ de
_______ de 2020.
NOME
DO CANDIDATO
Tel.
(xx) 0000-0000
Cel.
(xx) 0000-0000
e-mail:
_______________
ANEXO 3
REQUERIMENTO
DE RECURSO
PROCESSO
SELETIVO 2021.1
Nº de Inscrição: |
Área de Concentração: Educação |
Linha de Pesquisa: |
Objeto do recurso (etapa): |
Fundamentação e argumentação
lógica: (descrever abaixo) |
ANEXO 4
FORMULÁRIO DE
IDENTIFICAÇÃO ESPECIAL
PROCESSO
SELETIVO 2021.1
Candidato: imprima este formulário caso esteja
impossibilitado de apresentar documento de identidade oficial nas etapas
presenciais, por motivo de perda, roubo ou furto.
Anexe o registro da ocorrência de órgão
policial.
Nº de Inscrição: |
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Área de Concentração: |
Educação |
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Linha de Pesquisa: |
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Nome do candidato: |
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Nome da mãe: |
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________________________________,
_____/_____/______. Local Data Assinatura do
Candidato |
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ANEXO 5
LISTA PARA ANÁLISE DE
CURRÍCULO
PONTUAÇÃO
PROCESSO SELETIVO
2021.1
I.
Especialização
na área de Educação: 2 (dois) pontos por curso, até o máximo de 6 (seis) pontos.
II.
Especialização
em áreas afins à Educação: 1 (um) ponto por curso, até o máximo de 3 (três) pontos.
III.
Mestrado:
3 (três) pontos por curso reconhecido pelo MEC, até o máximo de 6 (seis) pontos.
IV.
Doutorado:
5 (cinco) pontos por curso reconhecido pelo MEC, até o máximo de 10 (dez) pontos.
V.
Artigos
completos em periódico Qualis A, do comitê de
avaliação do Programa, 3 (três) pontos por artigo, sem limite de pontuação.
VI.
Artigos
completos em periódico Qualis B, do comitê de
avaliação do Programa, 1,5 (um e meio) pontos por artigo, sem limite de
pontuação.
VII.
Artigos
completos em anais de Congressos Internacionais, 1 (um) ponto por artigo, sem
limite de pontuação.
VIII.
Artigos
completos em periódico não incluído nos itens anteriores, ou em anais de
Congressos Nacionais, 0,5 (meio) ponto por artigo, sem limite de pontuação.
IX.
Capítulo
de livro com inscrição no ISSN e Comissão Editorial, 1,5 (um e meio) ponto por
capítulo, sem limite de pontuação.
X.
Capítulo
de livro com inscrição no ISBN e Comissão Editorial, 1,5 (um e meio) ponto por
capítulo, sem limite de pontuação.
XI.
Autor,
organizador ou colaborador de livro com inscrição no ISSN e Comissão Editorial,
2 (dois) pontos por livro, sem limite de pontuação.
XII.
Resumos
em anais de Congresso Nacional e Internacional, 0,5 (meio) ponto por resumo,
até máximo de 5 (cinco) pontos.
XIII.
Certificado
de Iniciação Científica 2 (dois) pontos por ano até no máximo de 4 (quatro) pontos.
XIV.
Magistério: Educação Básica 0,5 ponto por ano até no máximo 2,5 (dois e meio) pontos; Ensino
superior 1 (um) ponto por ano até no máximo
5 (cinco) pontos.
Obs.: Somente serão computados os
itens com apresentação de comprovantes.
ANEXO 6
REQUERIMENTO
DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
PROCESSO
SELETIVO 2021.1
Nos termos do Edital
PPGEDU/UFMS n° 03, de 30 de julho de 2020, do Processo
Seletivo 2021.1 visando à seleção de candidatos para preenchimento de vagas no
Programa de Pós-Graduação stricto
sensu em Educação, Curso de Doutorado, da Faculdade de Educação,
REQUEIRO a isenção do pagamento da taxa de isenção, de que trata a Lei 12.799
de 10 de abril de 2013:
ANEXO 7
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA
FINANCEIRA
Declaro, para efeito de solicitação de
concessão da isenção de pagamento de taxa de inscrição do Processo Seletivo 2021.1
– Doutorado em Educação (PPGEdu/FaEd),
que apresento condição de Hipossuficiência Financeira, nos termos da Lei 12.799
de 10 de abril de 2013.
Declaro também estar
ciente de que a veracidade das informações e documentações apresentadas é de
minha inteira responsabilidade, podendo a Comissão do Processo Seletivo, em
caso de fraude, omissão, falsificação, declaração idônea, ou qualquer outro
tipo de irregularidade, proceder o cancelamento da inscrição e automaticamente
a eliminação do Processo Seletivo, podendo adotar medidas legais contra minha
pessoa, inclusive a de natureza criminal.
_____________________________,
_____ de ___________________de 2020.
_____________________________________
Assinatura do Candidato
OBS.: O candidato deverá encaminhar
ao PPGEdu/Faed, conforme
item 2.2, do Edital PPGEDU/UFMS n° 03, de 30 de julho de 2020, os seguintes
documentos:
- Requerimento de isenção da taxa devidamente assinado;
- Comprovante de rendimento familiar per capita igual
ou inferior a um salário mínimo e meio;
- Comprovante de ter cursado o ensino médio completo em
escola da rede pública ou como bolsista integral em escola da rede privada.
- Demais documentos que possam comprovar a situação
alegada (ex.: CTPS, declarações etc).
ANEXO
8
FORMULÁRIO
DE AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
Eu..............................................................................................................................,
RG.....................................................,
CPF.....................................................declaro, para o fim
específico de atender ao Edital de Abertura de Inscrições e Seleção de
Doutorado em Educação 2021.1, do Programa de Pós-Graduação em Educação da
Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, que estou apto(a) a concorrer à
vaga destinada aos candidatos autodeclarados negros.
Estou ciente de que, se for detectada
falsidade na declaração, estarei sujeito às penalidades previstas em lei.
____________________________________,
_____/_____/______.
Local Data
_______________________________________________
Assinatura
do(a) Candidato(a)
ANEXO
9
FORMULÁRIO
DE AUTODECLARAÇÃO DE IDENTIDADE INDÍGENA
Eu..............................................................................................................................,
RG.....................................................,
CPF.....................................................declaro meu pertencimento
ao povo indígena....................................... para o fim específico
de atender ao Edital de Abertura de Inscrições e Seleção de Doutorado em
Educação 2021.1, do Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade
Federal de Mato Grosso do Sul.
Estou ciente de que, se for detectada
falsidade na declaração, estarei sujeito às penalidades previstas em lei.
____________________________________,
_____/_____/______.
Local Data
_______________________________________________
Assinatura
do(a) Candidato(a)
ANEXO
10
FORMULÁRIO
DE AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Eu..............................................................................................................................,
RG.....................................................,
CPF.....................................................declaro minha condição
de pessoa com deficiência ......................................., para o fim
específico de atender ao Edital de Abertura de Inscrições e Seleção de
Doutorado em Educação 2021.1, do Programa de Pós-Graduação em Educação da
Universidade Federal de Mato Grosso do Sul.
Estou ciente de que, se for detectada
falsidade na declaração, estarei sujeito às penalidades previstas em lei.
____________________________________,
_____/_____/______.
Local
Data
_______________________________________________
Assinatura
do(a) Candidato(a)