EDITAL PPGEDU/UFMS N° 03, DE 30 DE JULHO DE 2020

Processo Seletivo 2021.1

 

 

A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), por meio da Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Educação, e considerando as medidas temporárias, os procedimentos e outras providências adotadas em seu âmbito e em atendimento às medidas para a prevenção do contágio e o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid19), torna público o presente Edital que tem por objeto a abertura de inscrições para o Processo Seletivo visando à seleção de candidatos para preenchimento de vagas no Programa de Pós-Graduação em Educação, Curso de Doutorado, da Faculdade de Educação, com 20 vagas e ingresso no primeiro semestre letivo de 2021.

 

 

1.           DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.      O Processo Seletivo será regido pelas regras dispostas no presente Edital e conduzido pela Comissão de Seleção indicada pelo Colegiado do Programa, composta por docentes do Curso.

1.2.      O Processo Seletivo destina-se a classificar candidatos portadores de diploma de curso de mestrado credenciado pela Capes/MEC ou diploma de mestrado expedido no exterior, devidamente reconhecido.

1.2.1.         Os candidatos selecionados devem apresentar certidão de conclusão de curso de mestrado ou documento oficial equivalente no ato da inscrição.

1.2.2.         O candidato estrangeiro, se selecionado, deverá providenciar os documentos abaixo para o ato de matrícula:

a)   diploma de graduação, histórico escolar e certidão de nascimento ou casamento ou equivalente apostilados no caso de sua origem ser de um país signatário da Convenção de Haia, ou autenticados por autoridade consular competente, no caso de país não signatário;

b)  passaporte e visto temporário de estudo com prazo de validade, de acordo com a Resolução normativa/CNIg nº 116 de 08 de abril de 2015;

c)   comprovante de ser beneficiário de bolsa de estudo ou comprovante, entregue junto à autoridade consular brasileira, de que possui seguro saúde, dispõe de recursos suficientes para manter-se durante o período de estudo e que se encontra matriculado ou formalmente aceito em instituição de ensino ou de pesquisa no Brasil;

d)  apólice quitada de seguro de vida e saúde internacional válido para o Brasil, contemplando além de despesas relativas a eventuais problemas de saúde, translado do aluno caso ocorra óbito no exterior.

 

1.3        AÇÕES AFIRMATIVAS PARA NEGROS, INDÍGENAS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

 

1.3.1       Ficam reservadas 3 vagas, assim distribuídas: 1 vaga para candidatos autodeclarados indígena, 1 vaga para candidatos com deficiência e 1 vaga para candidatos autodeclarados negro (preto ou pardo) aprovados e classificados nesse processo seletivo. (Resolução nº 167/2019 Copp/UFMS).

1.3.2       Considera-se negro, indígena e pessoa com deficiência o candidato que se autodeclarar como tal, em documento específico (Anexos 8, 9 e 10). A autodeclaração deve ser enviada, no ato da inscrição, por meio do Portal da Pós-graduação: www.posgraduacao.ufms.br.

1.3.3       Pode concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aquele que se autodeclarar preto ou pardo no ato da inscrição no processo seletivo, conforme o quesito cor ou raça, utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

1.3.4       O candidato que se autodeclarar indígena deverá apresentar documento comprobatório de pertencimento à etnia indígena.

1.3.5       O candidato que se autodeclarar negro, se aprovado, deverá participar da Banca de Verificação de Autodeclaração de pessoa negra em datas a serem definidas, seguindo o disposto na Resolução nº 150, Coun, de 30 de agosto de 2019.

1.3.6       O candidato que se autodeclarar pessoa com deficiência deve apresentar laudo médico de especialista, digitalizado no ato da inscrição, por meio do Portal, contendo a área de deficiência e atestando a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como o devido enquadramento na categoria de deficiência prevista no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999. Caso aprovado o candidato deverá apresentar laudo médico original no ato da matrícula.

1.3.7       A banca de Avaliação, Verificação e/ou Validação da Veracidade da Autodeclaração será realizada em dia definido e com ações que mantenham os procedimentos adotados no enfrentamento do coronavírus (COVID-19).

1.3.8       As Normas Regulamentadoras para Verificação das Condições de Ingresso por Reserva de Vagas para Ações Afirmativas deverão obedecer ao estabelecido na Resolução nº 150, Coun, de 30 de agosto de 2019.

1.3.9       O candidato que apresentar informações não fidedignas será eliminado do Processo Seletivo.

1.3.10    Em caso de desistência de aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro, indígena ou pessoa com deficiência posteriormente classificado.

1.3.11    Para o caso de número insuficiente de candidatos em cada uma das categorias, seja por falta de inscrição ou pelo fato de os candidatos não atingirem a pontuação mínima estipulada, as vagas remanescentes serão distribuídas entre os demais candidatos ao acesso afirmativo, por ordem de classificação.

1.3.12    Na hipótese de não haver candidatos negros, indígenas ou pessoas com deficiência aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, sendo preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

 

1.4  A área de concentração do Curso é Educação e as Linhas de Pesquisa com vagas no presente edital são: HISTÓRIA, POLÍTICAS, EDUCAÇÃO; EDUCAÇÃO, CULTURA, SOCIEDADE; PROCESSOS FORMATIVOS, PRÁTICAS EDUCATIVAS, DIFERENÇAS.

 

1.5  O candidato fica ciente de que, independentemente da sua graduação, a proposta de estudos declarada por meio do projeto de pesquisa deve necessariamente estar vinculada a uma das Linhas de Pesquisa do Programa.

1.6  As atividades de ensino ocorrem nas instalações da Faculdade de Educação, nos períodos matutino e vespertino, de segunda a sexta-feira. As atividades de pesquisa e orientação se desenvolvem em horário integral.

1.7  As despesas com a participação no Processo Seletivo correrão por conta do candidato, que não terá direito a alojamento, alimentação, transporte e/ou ressarcimento de despesas por parte da Instituição.

1.8  A distribuição das 20 vagas obedece ao estabelecido a seguir:

 

LINHAS DE PESQUISA

ORIENTADORES E TEMÁTICAS

N° TOTAL DE VAGAS

 

HISTÓRIA, POLÍTICAS, EDUCAÇÃO

 

PROFA. DRA. CARINA ELISABETH MACIEL - Inclusão, Acesso e permanência na educação superior. Política de Educação Superior e EaD. Internacionalização da Educação Superior

1

PROFA. DRA. MARIA DILNEIA ESPINDOLA FERNANDES - Políticas educacionais, particularmente as temáticas de gestão e financiamento da educação básica 

1

PROFA. DRA. SILVIA HELENA ANDRADE DE BRITO - Internacionalização da Educação Superior. Implantação e expansão do ensino secundário no sul de Mato Grosso (1942-1961) Historiografia do ensino secundário (1931 a 1961) em perspectiva regional

1

 

EDUCAÇÃO, CULTURA, SOCIEDADE

 

PROFA. DRA. ALEXANDRA AYACH ANACHE - Processos de aprendizagem ao longo da vida de estudantes público alvo da educação especial; avaliação educacional na perspectiva da educação inclusiva

1

PROF. DR. ANTONIO CARLOS DO NASCIMENTO OSÓRIO - Educação e psicologia por intermédio das problematizações Foucaultianas: Práticas sociais, culturais, pedagógicas. Relações
políticas (poderes e saberes) na constituição dos sujeitos, das instituições e da governabilidade. Ferramentas, discursos, mecanismos, resistências, sujeições e concessões

2

PROF. DR. CHRISTIAN MULEKA MWEWA - Teoria crítica da sociedade, estudos culturais e processos formativos

2

PROFA. DRA. EUGENIA PORTELA DE SIQUEIRA MARQUES - Políticas para a educação superior; políticas afirmativas na graduação e pós-graduação. Identidade Negra. Educação para as relações étnico-raciais; Currículo e formação de professores

2

PROFA. DRA. JACIRA HELENA DO VALLE PEREIRA ASSIS - Memória e trajetória biográfica de educadoras. Memórias e histórias de instituições educativas do ensino secundário

2

PROFA. DRA. MARIA DO CARMO BRAZIL - Trajetórias, Educação, História e Memória

2

 

PROCESSOS FORMATIVOS, PRÁTICAS EDUCATIVAS, DIFERENÇAS

 

PROFA. DRA. CELIA BEATRIZ PIATTI - Formação docente, Processos formativos e suas relações com as Práticas Pedagógicas, em especial, temáticas referentes à Educação do Campo nas Escolas do Campo em Mato Grosso do Sul

1

PROFA. DRA. JOSIANE PERES GONÇALVES - Processos de desenvolvimento humano (adolescência, idade adulta e pessoa idosa). Representações Sociais; Relações de gênero e sexualidade na área de educação.

3

PROF. DR. RAFAEL ROSSI - Formação de Professores. Pedagogia Histórico Crítica. Fundamentos Históricos da Educação e da Educação escolar.

1

PROFA. DRA. SONIA CUNHA URT – Práticas educativas e formativas (Foco nas questões da violência na escola/ adoecimento psíquico/ práticas de enfrentamento/ suporte do conhecimento psicológico na escola– análises de projetos de formação de professores)

1

TOTAL DE VAGAS

20

 

1.9  O candidato concorrerá à vaga destinada a cada Linha de Pesquisa relacionada com a temática. Na ausência de candidato(a)(s) classificado(a)(s) para uma Linha de Pesquisa, a vaga poderá ser preenchida para candidato de outra Linha, de acordo com o objeto de pesquisa proposto, a sequência de classificação e a critério da Comissão de Seleção.

 

2.           DAS INSCRIÇÕES

2.1.     As inscrições ficarão abertas pelo Portal de Pós-Graduação www.posgraduacao.ufms.br, da 0h do dia 03/08/2020 às 23h do dia 11/09/2020, selecionando-se o Curso.

2.1.1.     Para efetivar a inscrição, os documentos devem ser encaminhados pelo Portal (www.posgraduacao.ufms.br), até o dia 11/09/2020 de acordo com o item 2.2 deste edital.

2.1.2.         A isenção da taxa de inscrição seguirá os dispositivos da Lei nº 12.799, de 10 de abril de 2013. Os pedidos de isenção (Anexos 6 e 7) devem ser anexados no Portal da Pós-Graduação (www.posgraduacao.ufms.br) até 02/09/2020. Os pedidos recebidos fora do prazo serão indeferidos. Os candidatos podem ter isenção total, se atenderem aos incisos I e II do parágrafo único do art. 1º da referida lei, ou parcial, quando atenderem somente ao inciso I. Se o candidato atender somente ao inciso II, não terá isenção parcial.

2.1.3.         A relação de isenções deferidas e indeferidas será divulgada até o dia 04/09/2020 no endereço www.ppgedu.ufms.br. O candidato com isenção indeferida poderá interpor recurso até às 17h do dia 08/09/2020, devendo utilizar o formulário (Anexo 3). O recurso deve ser encaminhando para o e-mail do Programa ppgedu.faed@ufms.br, e será julgado pela Comissão de Recursos. O resultado da análise dos recursos será publicado dia 10/09/2020 no site do programa (www.ppgedu.ufms.br) na condição de deferido e indeferido.

2.1.4.         Vigora em todos os efeitos deste Edital, o horário do Estado de Mato Grosso do Sul.

2.1.5.         Os  modelos de formulários estão disponíveis nos Anexos deste Edital e no site do programa (www.ppgedu.ufms.br).

2.2.     Os documentos necessários para a realização da inscrição devem ser anexados no Portal em formato PDF e são os seguintes:

a)  comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta), ou R$ 75,00 (setenta e cinco reais), para os candidatos que tiverem isenção parcial deferida. A Guia de Recolhimento da União (GRU), com data de vencimento até dia 11/09/2020, deverá ser gerada assim que o candidato finalizar sua inscrição no Portal;

b)  Currículo Lattes, preenchido no endereço eletrônico http://lattes.cnpq.br/, com documentos comprobatórios dos três últimos anos;

c)   Cópia de 2 artigos publicados em periódicos qualificados (QUALIS) e/ou 2 Capítulos de Livros (EDITORA COM CORPO EDITORIAL) e/ou 2 Apresentações de Trabalhos Nacionais e/ou Internacionais (COM PRODUÇÃO BIBLIOGRÁFICA COMPLETA EM ANAIS).

d)  Projeto de pesquisa baseado em formulário obrigatório, conforme modelo disponível no Anexo 1;

e)   declaração e/ou diploma de mestrado (frente e verso);

f)    histórico escolar do Mestrado (frente e verso);

g)  cópia da dissertação de mestrado, somente para aqueles que não obtiveram o título neste Programa de Pós-Graduação em Educação;

h)  uma foto 3x4;

i)    documento de Identidade oficial legível, frente e verso;

j)    CPF;

k)  passaporte, somente para estrangeiros;

l)    Título de Eleitor, somente para brasileiros, exceto para indígenas;

m) Comprovante de Quitação das Obrigações Eleitorais exceto para indígenas;

n)  Certificado de Reservista, se candidato do sexo masculino, exceto para indígenas;

o)  Certidão de Nascimento ou Casamento e averbações; e

p)  termo de compromisso assinado, conforme modelo disponível no Anexo 2;

 

2.3.     O projeto de pesquisa encaminhado fora dos formatos definidos neste edital não será aceito e a inscrição será indeferida.

2.4  A falta de documentação ou o descumprimento do prazo de entrega ou envio implicam o indeferimento automático da inscrição.

2.5  A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.6  Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deve recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento dos requisitos e das condições exigidos para o Processo Seletivo.

2.6.1           Não serão aceitos pagamentos de inscrições por depósito em caixa eletrônico, pelo correio, facsímile, transferência ou depósito em conta-corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais, extemporâneas ou por quaisquer outros meios que não os estabelecidos neste Edital.

2.6.2           Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, a GRU deverá ser paga antecipadamente à data de seu vencimento.

2.6.3           Em nenhuma hipótese será devolvido o valor da taxa de inscrição, cuja arrecadação será utilizada para custeio das atividades do Programa.

2.7        A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e a Comissão de Seleção não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, atraso na entrega dos documentos da inscrição, bem como outros fatores de ordem técnica ou meteorológica que impossibilitem a transferência de dados.        

2.8        No dia 15/09/2020, o candidato poderá consultar no site do Programa (www.ppgedu.ufms.br ) a relação de inscrições deferidas e indeferidas.

2.9        O candidato com inscrição indeferida, poderá interpor recurso em até 24 horas após a divulgação dos respectivos resultados, devendo utilizar o formulário (Anexo 3) disponível também no site do programa. O recurso deve ser encaminhando para o e-mail do Programa ppgedu.faed@ufms.br  e será julgado pela Comissão de Recursos. O resultado da análise dos recursos será publicado no site do programa na condição de deferido e indeferido.

2.10    No dia 18/09/2020, será disponibilizada no site do programa a relação definitiva das inscrições deferidas e indeferidas.

 

3       DAS ETAPAS DE SELEÇÃO

3.1. O Processo Seletivo constará de etapas de caráter eliminatório (E) e/ou classificatório (C), obedecendo à tabela abaixo.

 

ETAPA

CARÁTER

PESO

DATA

LOCAL

RESULTADO

 

E

C

 

 

ANÁLISE DOS PROJETOS DE PESQUISAS

 

X

 

1

21/09/2020

 

21/10/2020

 

 

DEFESA ORAL DO PROJETO DE PESQUISA

 

X

X

1

26/10/2020

Via Google Meet

04/11/2020

 

 

ANÁLISE DO CURRÍCULO

 

 

X

1

09/11/2020

 

16/11/2020

 

RESULTADO FINAL

23/11/2020

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

07/12/2020

 

3.2 1ª ETAPA: ANÁLISE DOS PROJETOS DE PESQUISAS

3.2.1       A análise dos Projetos de Pesquisas será realizada pelas Linhas de Pesquisas, particularmente, pelos professores com vagas neste Edital e, para tal, serão considerados o conteúdo e forma do projeto, adequação à linha de pesquisa e à temática informada, acrescidas da viabilidade de execução da proposta.

3.2.2       Serão considerados os seguintes critérios:

a)                  articulação entre o objeto/problematização, procedimentos e objetivos do estudo pretendido (3,0 pontos);

b)                  pertinência das referências (1,0 ponto);

c)                   relevância social do objeto/problematização de estudo (1,0 ponto);

d)                  viabilidade de operacionalização do projeto proposto (1,0 ponto);

e)                   atendimento às normas técnicas da ABNT (1,0 ponto);

f)                    coerência entre o Projeto de Pesquisa do candidato à linha de pesquisa pretendida, às temáticas de pesquisa informadas pelos pretensos orientadores. (3,0 pontos).

3.2.3       Será eliminado do processo seletivo o candidato que não observar a temática da Linha de Pesquisa pretendida e será considerado habilitado para a próxima etapa quando obtiver nota igual ou superior a sete, em escala de zero a dez.

 

3.3     2ª ETAPA: ARGUIÇÃO E DEFESA ORAL DO PROJETO DE PESQUISA:

3.3.1  A fase de Defesa oral do projeto será feita com base em arguição sobre as questões teóricas, conceituais, metodológicas apresentadas/utilizadas pelo candidato no projeto, e o domínio de referenciais na área da educação.

3.3.1       As arguições da proposta do projeto serão realizadas por videoconferência. O link de acesso para ingressar na sala on-line será enviado para os candidatos no dia anterior à arguição para o e-mail informado no ato da inscrição.

3.3.2       Serão considerados os seguintes critérios:

a)                   Demonstração de clareza com relação ao tema, objeto, objetivos e hipótese de pesquisa (até 3,0 pontos);

b)                  Demonstração de clareza com relação ao arcabouço teórico-metodológico a ser mobilizado na pesquisa, apresentando critérios e procedimentos de coleta de dados (se for o caso) (até 5,0 pontos);

c)                   Avaliação da viabilidade da proposta de pesquisa para defesa da Tese em quarenta e oito meses, considerando as demais atividades exigidas pelo Programa e a possibilidade de realização da pesquisa sem bolsa. Justificativa do projeto e importância junto à linha de pesquisa em que se inscreve. (até 2,0 pontos).

3.3.3           Esta etapa será gravada.

3.3.4           Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a sete, em escala de zero a dez.

3.3.5           Não haverá segunda chamada ou repetição da arguição.

 

3.4     3ª ETAPA: ANÁLISE DO CURRÍCULO:

3.4.1. A análise de currículo, sem limite de pontuação, será baseada na Lista para Análise de Currículo, disponível no Anexo 5.

 

3.5     SUFICIÊNCIA

3.5.1           Exige-se a comprovação de suficiência em duas Línguas Estrangeiras (Língua Inglesa, Língua Francesa ou Língua Espanhola), devendo ser entregue até o final do 1º semestre de matrícula.

3.5.2           Será aceito como certificação de uma Língua o registro de suficiência e/ou proficiência constante em Histórico Escolar do Curso de Mestrado, desde que o prazo de aferição não ultrapasse 3 anos.

3.5.3           São aceitos os certificados do Projele/UFMS, TOEFL, com pontuação mínima de 60 pontos, DELF e DELE, Aliança Francesa, ou de outra instituição certificada para emitir este documento e/ou comprovante de que foram aprovados em prova de suficiência ou proficiência em outro Programa reconhecido pela Capes, com validade de três anos desde a sua expedição; diploma de graduação em licenciatura em Letras com habilitação em uma das línguas referidas.

 

3.6     OBSERVAÇÕES GERAIS:

3.6.1       Para a realização das etapas serão considerados o envio adequado dos documentos exigidos neste Edital.

3.6.2       Ao candidato só será permitida a realização da Arguição Oral do Projeto de Pesquisa, em horário definido pela Comissão e informado no tempo estipulado neste Edital.

3.6.3       O horário de início poderá sofrer atraso por motivos justificáveis, sem acarretar em prejuízo de sua duração.

3.6.4       A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e a Comissão de Seleção não se responsabilizam por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica ou meteorológica que impossibilitem a realização da arguição por parte dos candidatos.

3.6.5       Motivará a eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outros relativos ao Processo Seletivo, aos comunicados ou às instruções ao candidato, bem como o tratamento incorreto e descortês a qualquer pessoa envolvida na seleção e qualquer tipo de consulta não autorizada.

3.6.6       Os vídeos da defesa oral do projeto serão arquivados ficando, contudo, assegurado o direito de acesso aos mesmos em caso de pedido de recurso nos prazos deste edital.

4          DOS RECURSOS

4.1.       O candidato poderá requerer recurso ao resultado de cada etapa do Processo Seletivo e ao resultado final, devendo utilizar o formulário disponível no Anexo 3. Admitir-se-á um único recurso por etapa por candidato, a ser enviado para o e-mail ppgedu.faed@ufms.br, nos prazos previstos neste Edital.

4.2.      O prazo de entrega do recurso varia de acordo com a etapa:

a)               Recurso da 1ª etapa: a partir da publicação do resultado no dia 21/10/2020 até às 23h do dia 22/10/2020; 

b)              Recurso da 2ª etapa: a partir da publicação do resultado no dia 04/11/2020 até às 23h do dia 05/11/2020; 

c)               Recurso da 3ª etapa: a partir da publicação do resultado no dia 16/11/2020 até às 23h do dia 17/11/2020; 

d)              Recurso ao resultado final: a partir da publicação do resultado no dia 23/11/2020, até às 23h do dia 24/11/2020.

 

5.           DA CLASSIFICAÇÃO

5.1.      O candidato será selecionado de acordo com sua classificação e o número de vagas oferecidas pelas Linhas de Pesquisa, respeitando-se os limites de vagas oferecidas pelo Programa.

5.2.      Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.

5.3.      Como critério de desempate, na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) obtiver maior pontuação na análise de currículo;

b) tenha o maior número de publicações em periódicos e capítulos de livros; e

c) tenha mais idade.

 

6.           DA HOMOLOGAÇÃO

6.1.      O resultado final do Processo Seletivo, depois de decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo Colegiado de Curso por meio de Resolução, publicada no Boletim Oficial da UFMS e divulgada na Secretaria de Curso e no site do programa no dia 07/12/2020.

7.           DAS DEMAIS DATAS E EVENTOS

A definir

Matrícula dos alunos regulares pelo Portal.

A definir

Início das aulas.

 

8.           DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1.      Os itens constantes do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no site do Programa de Pós-graduação em Educação (www.ppgedu.ufms.br).

8.2.      O prazo deste Edital termina em 30 dias após o período de matrículas. Em caso de desistência, poderão ser convocados candidatos habilitados no Processo Seletivo de acordo com a classificação. A Comissão de Seleção, no entanto, reserva-se o direito de não preencher as vagas previstas.

8.3.      A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou tornar sem efeito a seleção de candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou irregularidades na inscrição, nas provas ou nos documentos.

8.4.      A aprovação na Seleção não garantirá a obtenção de bolsa de estudo a qual dependerá das cotas recebidas pelo Programa, das Agências Financiadoras, das normas dessas agências e das normas do próprio Programa.

8.5.      A distribuição de bolsas de estudos será realizada por uma Comissão de Bolsa, baseada na documentação exigida pelas agências financiadoras e critérios vigentes no PPGEDU-FAED.

8.6.      O aluno matriculado deverá manter atualizados seus dados pessoais, meios de contato e seu endereço até o final dos estudos, na Secretaria de Curso.

8.7.      Não será permitido ao aluno selecionado o trancamento de matrícula no primeiro semestre letivo.

8.8.      Mais informações poderão ser obtidas pelo e-mail ppgedu.faed@ufms.br.

8.9.      Será exigida, no ato da matrícula, a apresentação dos documentos originais para verificação dos documentos anexados no Portal.

8.10.   Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Colegiado de Curso, no âmbito de sua competência.

 

 

 

 

 

FABIANY DE CÁSSIA TAVARES SILVA

 

 


ANEXO 1

(A tabela abaixo deve ser a capa do Projeto de Pesquisa)

 

 

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL

FACULDADE DE EDUCAÇÃO

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO

1. PROJETO DE PESQUISA

1.1   TÍTULO DO PROJETO:

 

(Deve ser escrito em caixa alta, sem negrito e centralizado)

 

1.2   LINHA DE PESQUISA: (escolher apenas uma)

 

  • HISTÓRIA, POLÍTICAS, EDUCAÇÃO
  • EDUCAÇÃO, CULTURA, SOCIEDADE
  • PROCESSOS FORMATIVOS, PRÁTICAS EDUCATIVAS, DIFERENÇAS

 

1.3   NÚMERO DA INSCRIÇÃO:

 

 

2. RESUMO: (máximo 14 linhas, fonte 10, Times New Roman, espaço entre linhas simples, alinhamento justificado, sem paragrafo)

3. INTRODUÇÃO

4. JUSTIFICATIVA

5. formulação do problema E REVISÃO BIBLIOGRÁFICA

6. hipótese ou indagações sobre O objeto

7 OBJETIVOS

8. METODOLOGIA

9. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO: no cronograma de execução a seguir, é necessário indicar as etapas de execução em 36 meses (incluindo-se a defesa de tese); 2 O projeto deve, incluindo o cronograma de execução e referências, conter no mínimo 20 (vinte) páginas e no máximo 25 (vinte e cinco), utilizar a fonte Times New Roman, tamanho 12 para o texto e tamanho 10, (para as citações fora do corpo, com recuo de 4 cm, espaçamento simples), digitar o texto em espaço entre linhas de 1,5 cm, espaçamento 0 pt antes e depois, margens esquerda e direita, superior e inferior de 2cm.

 

Ano:

AÇÕES/ETAPAS

J

F

M

A

M

J

J

A

S

O

N

D

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ano:

AÇÕES/ETAPAS

J

F

M

A

M

J

J

A

S

O

N

D

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ano:

AÇÕES/ETAPAS

J

F

M

A

M

J

J

A

S

O

N

D

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

10. REFERÊNCIAS: relacionar, segundo a ABNT/NBR 6023/2018. a literatura efetivamente citada na escrita do projeto.

 

OBSERVAÇÃO: DIGITALIZADO (FORMATO PDF)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO 2

 

TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE

PROCESSO SELETIVO 2021.1

 

Pelo presente TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE, eu, ____________________, sob o RG nº _______ – SSP/____ e CPF nº ____________, filho de ________________ e de __________________, nascido aos ____ dias do mês de _________de 19__, na cidade de _____________, Estado de ________________, domiciliado e residente na rua ___________________ nº _____, complemento ____________, bairro ____________, na cidade de __________________, Estado de ______________, assumo os seguintes compromissos:

1.     Li o Edital referente ao Processo Seletivo/Ingresso 2021/1 do Programa de Pós-Graduação em Educação;

2.     Tenho disponibilidade para atender a todas as atividades acadêmicas e convocações para reunião e encontros propostos tanto pelo Programa de Pós-Graduação em Educação quanto pelo orientador.

Fico ciente, desde já, de que:

  1. Acatarei a cada item exposto pelo Edital referente ao Processo Seletivo/Ingresso 2021/1 do Programa de Pós-Graduação em Educação.
  1. O não atendimento aos itens do Edital acarretará no indeferimento ou na minha eliminação do Processo Seletivo 2021/1 do Programa de Pós-Graduação em Educação.

 

 

Campo Grande/MS, ____ de _______ de 2020.

                                                          

NOME DO CANDIDATO

Tel. (xx) 0000-0000

Cel. (xx) 0000-0000

e-mail: _______________

 

ANEXO 3

REQUERIMENTO DE RECURSO

PROCESSO SELETIVO 2021.1

 

Nº de Inscrição:

Área de Concentração: Educação

Linha de Pesquisa:

Objeto do recurso (etapa):

Fundamentação e argumentação lógica: (descrever abaixo)

 

 

 

 

 

 

ANEXO 4

FORMULÁRIO DE IDENTIFICAÇÃO ESPECIAL

PROCESSO SELETIVO 2021.1

 

Candidato: imprima este formulário caso esteja impossibilitado de apresentar documento de identidade oficial nas etapas presenciais, por motivo de perda, roubo ou furto.

Anexe o registro da ocorrência de órgão policial.

 

 

Nº de Inscrição:

 

 

Área de Concentração:

 

Educação

Linha de Pesquisa:

 

 

Nome do candidato:

 

 

Nome da mãe:

 

 

 

 

________________________________, _____/_____/______.

Local                                            Data

 

 

 

Assinatura do Candidato

 

 


ANEXO 5

 

LISTA PARA ANÁLISE DE CURRÍCULO

PONTUAÇÃO

PROCESSO SELETIVO 2021.1

 

 

I.                Especialização na área de Educação: 2 (dois) pontos por curso, até o máximo de 6 (seis) pontos.

II.                Especialização em áreas afins à Educação: 1 (um) ponto por curso, até o máximo de 3 (três) pontos.

III.                Mestrado: 3 (três) pontos por curso reconhecido pelo MEC, até o máximo de 6 (seis) pontos.

IV.                Doutorado: 5 (cinco) pontos por curso reconhecido pelo MEC, até o máximo de 10 (dez) pontos.

V.                Artigos completos em periódico Qualis A, do comitê de avaliação do Programa, 3 (três) pontos por artigo, sem limite de pontuação.

VI.                Artigos completos em periódico Qualis B, do comitê de avaliação do Programa, 1,5 (um e meio) pontos por artigo, sem limite de pontuação.

VII.                Artigos completos em anais de Congressos Internacionais, 1 (um) ponto por artigo, sem limite de pontuação.

VIII.                Artigos completos em periódico não incluído nos itens anteriores, ou em anais de Congressos Nacionais, 0,5 (meio) ponto por artigo, sem limite de pontuação.

IX.                Capítulo de livro com inscrição no ISSN e Comissão Editorial, 1,5 (um e meio) ponto por capítulo, sem limite de pontuação.

X.                Capítulo de livro com inscrição no ISBN e Comissão Editorial, 1,5 (um e meio) ponto por capítulo, sem limite de pontuação.

XI.                Autor, organizador ou colaborador de livro com inscrição no ISSN e Comissão Editorial, 2 (dois) pontos por livro, sem limite de pontuação.

XII.                Resumos em anais de Congresso Nacional e Internacional, 0,5 (meio) ponto por resumo, até máximo de 5 (cinco) pontos.

XIII.                Certificado de Iniciação Científica 2 (dois) pontos por ano até no máximo de 4 (quatro) pontos.

XIV.                Magistério: Educação Básica 0,5 ponto por ano até no máximo 2,5 (dois e meio) pontos; Ensino superior 1 (um) ponto por ano até no máximo 5 (cinco) pontos.

 

Obs.: Somente serão computados os itens com apresentação de comprovantes.

 

 

 

 

ANEXO 6

 

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

PROCESSO SELETIVO 2021.1

 

 

 

Nos termos do Edital PPGEDU/UFMS n° 03, de 30 de julho de 2020, do Processo Seletivo 2021.1 visando à seleção de candidatos para preenchimento de vagas no Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Educação, Curso de Doutorado, da Faculdade de Educação, REQUEIRO a isenção do pagamento da taxa de isenção, de que trata a Lei 12.799 de 10 de abril de 2013:

 


ANEXO 7

 

DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA

 

Declaro, para efeito de solicitação de concessão da isenção de pagamento de taxa de inscrição do Processo Seletivo 2021.1 – Doutorado em Educação (PPGEdu/FaEd), que apresento condição de Hipossuficiência Financeira, nos termos da Lei 12.799 de 10 de abril de 2013.

Declaro também estar ciente de que a veracidade das informações e documentações apresentadas é de minha inteira responsabilidade, podendo a Comissão do Processo Seletivo, em caso de fraude, omissão, falsificação, declaração idônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, proceder o cancelamento da inscrição e automaticamente a eliminação do Processo Seletivo, podendo adotar medidas legais contra minha pessoa, inclusive a de natureza criminal.

_____________________________, _____ de ___________________de 2020.

 

 

 

 

 

_____________________________________
Assinatura do Candidato

 

 

 

OBS.:  O candidato deverá encaminhar ao PPGEdu/Faed, conforme item 2.2, do Edital PPGEDU/UFMS n° 03, de 30 de julho de 2020, os seguintes documentos:

- Requerimento de isenção da taxa devidamente assinado;

- Comprovante de rendimento familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio;

- Comprovante de ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou como bolsista integral em escola da rede privada.

- Demais documentos que possam comprovar a situação alegada (ex.: CTPS, declarações etc).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO 8

FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

 

 

 

Eu.............................................................................................................................., RG....................................................., CPF.....................................................declaro, para o fim específico de atender ao Edital de Abertura de Inscrições e Seleção de Doutorado em Educação 2021.1, do Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, que estou apto(a) a concorrer à vaga destinada aos candidatos autodeclarados negros.

 

Estou ciente de que, se for detectada falsidade na declaração, estarei sujeito às penalidades previstas em lei.

 

____________________________________, _____/_____/______.

                                                  Local                                                 Data

 

 

_______________________________________________

Assinatura do(a) Candidato(a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO 9

FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO DE IDENTIDADE INDÍGENA

 

 

 

Eu.............................................................................................................................., RG....................................................., CPF.....................................................declaro meu pertencimento ao povo indígena....................................... para o fim específico de atender ao Edital de Abertura de Inscrições e Seleção de Doutorado em Educação 2021.1, do Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul.

Estou ciente de que, se for detectada falsidade na declaração, estarei sujeito às penalidades previstas em lei.

 

____________________________________, _____/_____/______.

                                                      Local                                            Data

 

_______________________________________________

Assinatura do(a) Candidato(a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO 10

FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA

 

 

 

Eu.............................................................................................................................., RG....................................................., CPF.....................................................declaro minha condição de pessoa com deficiência ......................................., para o fim específico de atender ao Edital de Abertura de Inscrições e Seleção de Doutorado em Educação 2021.1, do Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul.

Estou ciente de que, se for detectada falsidade na declaração, estarei sujeito às penalidades previstas em lei.

 

____________________________________, _____/_____/______.

                                                    Local                                             Data

 

_______________________________________________

Assinatura do(a) Candidato(a)