EDITAL UFMS/PPGEDU N° 02, DE 29 DE JULHO DE 2020.

Processo Seletivo 2021.1.

 

 

A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), por meio da Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Educação, e considerando as medidas temporárias, os procedimentos e outras providências adotadas em seu âmbito e em atendimento às medidas para a prevenção do contágio e o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid19), torna público o presente Edital que tem por objeto a abertura de inscrições para o Processo Seletivo visando à seleção de candidatos para preenchimento de vagas no Programa de Pós-Graduação em Educação, Curso de Mestrado, da Faculdade de Educação, com 21 vagas e ingresso no primeiro semestre letivo de 2021.

 

1.           DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.      O Processo Seletivo será regido pelas regras dispostas no presente Edital e conduzido pela Comissão de Seleção indicada pelo Colegiado do Programa, composta por docentes do Curso.

1.2.     O Processo Seletivo destina-se a classificar candidatos portadores de diploma de curso de graduação, devidamente reconhecido pelo MEC, se obtido no Brasil, ou revalidado, se obtido no exterior, ressalvado o disposto no item 1.2.1.

1.2.1. A aceitação de candidatos com diploma de graduação expedido por instituição estrangeira não revalidado seguirá o disposto no art. 54 do Regimento Geral da UFMS.

1.2.2. O candidato acadêmico do último ano/semestre de curso de graduação deverá apresentar, no ato da matrícula, diploma ou certidão de conclusão de curso, histórico escolar e declaração ou equivalente.

1.2.3. O candidato estrangeiro, se selecionado, deverá providenciar os documentos abaixo no ato de matrícula no Curso:

a)  diploma de graduação, histórico escolar e certidão de nascimento ou casamento ou equivalente apostilados no caso de sua origem ser de um país signatário da Convenção de Haia, ou autenticados por autoridade consular competente, no caso de país não signatário;

b)  passaporte e visto temporário de estudo com prazo de validade, de acordo com a Resolução normativa/CNIg nº 116, de 8 de abril de 2015;

c)   comprovante de ser beneficiário de bolsa de estudo ou comprovante, entregue junto à autoridade consular brasileira, de que possui seguro saúde, dispõe de recursos suficientes para manter-se durante o período de estudo e que se encontra matriculado ou formalmente aceito em instituição de ensino ou de pesquisa no Brasil;

d)  apólice quitada de seguro de vida e saúde internacional válido para o Brasil, contemplando além de despesas relativas a eventuais problemas de saúde, translado do aluno caso ocorra óbito no exterior.

 

 

1.3         AÇÕES AFIRMATIVAS PARA NEGROS, INDÍGENAS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

 

1.3.1       Ficam reservadas 3 vagas, assim distribuídas: 1 vaga para candidatos autodeclarados indígena, 1 vaga para candidatos com deficiência e 1 vaga para candidatos autodeclarados negro (preto ou pardo) aprovados e classificados nesse processo seletivo.

1.3.2       Considera-se negro, indígena e pessoa com deficiência o candidato que se autodeclarar como tal, em documento específico (anexos). A autodeclaração deve ser enviada, no ato da inscrição, por meio do Portal da Pós-Graduação: www.posgraduacao.ufms.br.

1.3.3       Pode concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aquele que se autodeclarar preto ou pardo no ato da inscrição no processo seletivo, conforme o quesito cor ou raça, utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

1.3.4       O candidato que se autodeclarar pessoa com deficiência deve apresentar laudo médico de especialista, digitalizado no ato da inscrição, por meio do Portal, contendo a área de deficiência e atestando a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como o devido enquadramento na categoria de deficiência prevista no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999. Caso aprovado o candidato deverá apresentar laudo médico original no ato da matrícula.

1.3.5       O candidato que se autodeclarar indígena deverá apresentar, além da autodeclaração, documento comprobatório de pertencimento a etnia indígena.

1.3.6       O candidato que se autodeclarar negro, se aprovado, deverá participar da Banca de Verificação de Autodeclaração de pessoa negra em datas a serem definidas, seguindo o disposto na Resolução nº 150, Coun, de 30 de agosto de 2019.

1.3.7       As Normas Regulamentadoras para Verificação das Condições de Ingresso por Reserva de Vagas para Ações Afirmativas deverão obedecer ao estabelecido na Resolução nº 150, Coun, de 30 de agosto de 2019.

1.3.8       O candidato que apresentar informações não fidedignas será eliminado do Processo Seletivo.

1.3.9       Para o caso de número insuficiente de candidatos em cada uma das categorias, seja por falta de inscrição ou pelo fato de os candidatos não atingirem a pontuação mínima estipulada, as vagas remanescentes serão distribuídas entre os demais candidatos ao acesso afirmativo, por ordem de classificação.

1.3.10    Na hipótese de não haver candidatos negros, indígenas ou pessoas com deficiência aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, sendo preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

 

1.4            A área de concentração do Curso é Educação e as linhas de pesquisa com vagas neste edital são: HISTÓRIA, POLÍTICAS, EDUCAÇÃO; EDUCAÇÃO, CULTURA, SOCIEDADE; PROCESSOS FORMATIVOS, PRÁTICAS EDUCATIVAS, DIFERENÇAS.

1.5          O candidato fica ciente de que, independentemente da sua graduação, a proposta de estudos declarada por meio do anteprojeto de pesquisa deve necessariamente estar vinculada a uma das linhas de pesquisa do Curso.

1.6          As atividades de ensino ocorrem no prédio do Programa de Pós-graduação em Educação, nos turnos matutino e vespertino, de segunda a sexta-feira. As atividades de pesquisa e orientação desenvolvem-se em horário integral.

1.7          As despesas com a participação no Processo Seletivo correrão por conta do candidato, que não terá direito a alojamento, alimentação, transporte e/ou ressarcimento de despesas por parte da Instituição.

1.8            A distribuição das 21 vagas obedece ao estabelecido a seguir:

 

 

LINHAS DE PESQUISA

ORIENTADORES E TEMÁTICAS

N° TOTAL DE VAGAS

 

HISTÓRIA, POLÍTICAS, EDUCAÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROFA. DRA. CARINA ELISABETH MACIEL - Inclusão, Acesso e permanência na educação superior. Política de Educação Superior e EaD. Internacionalização da Educação Superior

1

PROF. DR. DIRCEU SANTOS SILVA - Políticas Públicas de Esporte Educacional nas diferentes esferas de governo (federal, estadual e municipal). Ciclo de Políticas Públicas de Políticas em Educação, Lazer e Saúde. Avaliação de Políticas Sociais na escola e universidade

3

PROFA. DRA. FABIANY DE CÁSSIA TAVARES SILVA - Estudos sobre Currículo em Textos/Documentos Nacionais e Locais para as Etapas da Educação Básica e Ensino Superior (1999 - 2018). Historiografia do ensino secundário (1931 a 1961) em perspectiva regional.

1

PROFA. DRA. MARIA DILNÉIA ESPÍNDOLA FERNANDES - Políticas educacionais, particularmente as temáticas de gestão e financiamento da educação básica 

1

PROFA. DRA. SOLANGE JARCEM FERNANDES - Políticas Educacionais, Gestão da Educação Básica: (Foco na Direção, Conselhos, Coordenação Pedagógica) e Financiamento da Educação Básica,

2

EDUCAÇÃO, CULTURA, SOCIEDADE

PROF. DR. ANTÔNIO CARLOS DO NASCIMENTO OSÓRIO - Educação e psicologia por intermédio das problematizações Foucaultianas: Práticas sociais, culturais, pedagógicas. Relações
políticas (poderes e saberes) na constituição dos sujeitos, das instituições e da governabilidade. Ferramentas, discursos, mecanismos, resistências, sujeições e concessões

2

PROF. DR. CHRISTIAN MULEKA MWEWA - Teoria crítica da sociedade, estudos culturais e processos formativos

2

PROFA. DRA. EUGÊNIA PORTELA DE SIQUEIRA MARQUES - Políticas para a educação superior; políticas afirmativas na graduação e pós-graduação. Identidade Negra. Educação para as relações étnico-raciais; Currículo e formação de professores

2

PROFA. DRA.   MARIA DO CARMO BRAZIL - Trajetórias, Educação, História e Memória

2

 

PROCESSOS FORMATIVOS, PRÁTICAS EDUCATIVAS, DIFERENÇAS

 

PROFA. DRA. CELIA BEATRIZ PIATTI - Formação docente, Processos formativos e suas relações com as Práticas Pedagógicas, em especial, temáticas referentes à Educação do Campo nas Escolas do Campo em Mato Grosso do Sul.

1

PROFA. DRA. JOSIANE PERES GONÇALVES - Processos de desenvolvimento humano (adolescência, idade adulta e pessoa idosa). Representações Sociais; Relações de gênero e sexualidade na área de educação.

2

PROFA. DRA. SONIA CUNHA URT - Constituição do sujeito professor, formação humana, saúde psíquica e adoecimento docente, o profissional da psicologia na instituição educativa, processos psicoeducativos na região pantaneira.

1

PROFA. DRA. SUZANA LOPES SALGADO RIBEIRO - Formação e identidade docente e elações com as Práticas Pedagógicas, em especial, temáticas referentes às diferenças e diversidades.

1

 

TOTAL DE VAGAS

 

21

 

 

 

1.9            O candidato concorrerá à vaga destinada a cada Linha de Pesquisa relacionada com a temática. Na ausência de candidato(s) classificado(s) para uma Linha de Pesquisa, a vaga poderá ser preenchida por candidato de outra Linha, de acordo com o objeto de pesquisa proposto, a sequência de classificação e a critério da Comissão de Seleção.

 

2.          DAS INSCRIÇÕES

2.1.      As inscrições ficarão abertas pelo Portal de Pós-Graduação www.posgraduacao.ufms.br, das 0h do dia 03 de agosto de 2020 até às 23h do dia 15 de setembro de 2020.

2.1.1. Para efetivar a inscrição, os documentos devem ser encaminhados pelo Portal     (www.posgraduacao.ufms.br), até às 23h. do dia 15 de setembro de 2020.

2.1.2.  A isenção da taxa de inscrição seguirá os dispositivos da Lei nº 12.799, de 10 de abril de 2013. Os pedidos de isenção devem ser encaminhados pelo Portal (www.posgraduacao.ufms.br), até o dia 04 de setembro de 2020. Os pedidos recebidos fora do prazo serão indeferidos. Os candidatos podem ter isenção total, se atenderem aos incisos I e II do parágrafo único do art. 1º da referida lei, ou parcial, quando atenderem somente ao inciso I. Se o candidato atender somente ao inciso II, não terá isenção parcial.

2.1.3. A relação de isenções deferidas e indeferidas será divulgada até 08 de setembro de 2020 no endereço www.ppgedu.ufms.br. O candidato com isenção indeferida poderá interpor recurso em até 24 horas após a divulgação do resultado, conforme formulário anexo. O recurso deve ser encaminhado para o e-mail do Programa ppgedu.faed@ufms.br e será julgado pela Comissão de Recursos. O resultado da análise dos recursos será publicado dia 14/09/2020 no site do programa (www.ppgedu.ufms.br) na condição de deferido e indeferido.

2.2.      Os documentos necessários para a realização da inscrição devem ser anexados no Portal em formato PDF e são os seguintes:

a)   comprovante original de pagamento da Taxa de Inscrição, no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), ou R$ 37,50 (trinta e sete reais e cinquenta centavos) para os candidatos que tiveram isenção parcial deferida. A Guia de Recolhimento da União (GRU), com data de vencimento até o dia 15 de setembro de 2020, deverá ser gerada assim que o candidato finalizar sua inscrição no Portal;

b)  Currículo Lattes, preenchido no endereço eletrônico http://lattes.cnpq.br/, com documentos comprobatórios dos três últimos anos. Para comprovar Iniciação Científica, anexar comprovante da agência que concedeu a bolsa. Para pontuar publicação de artigo, anexar cópia da capa da revista e da primeira página do artigo. Os itens não comprovados não serão pontuados.

c)   anteprojeto de pesquisa, conforme modelo anexo, devendo estar em acordo com o item 2.4 deste Edital;

d)  termo de compromisso e responsabilidade, devidamente assinado, conforme modelo anexo;

e)   uma foto 3x4 recente;

f)    documento de identidade oficial legível, frente e verso, somente para brasileiros;

g)   Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

h)  Título de Eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral, somente para brasileiros exceto para indígenas;

i)    Certificado de Reservista, somente para brasileiros do sexo masculino exceto para indígenas;

j)    Certidão de Nascimento ou Casamento;

k)  Passaporte, somente para estrangeiros;

l)     Diploma de graduação, certidão, declaração ou equivalente, frente e verso, para candidatos graduados;

m) Histórico escolar e documento oficial emitido por Instituição com curso de graduação reconhecido pelo MEC em que se comprove estar o candidato em condições de concluir o respectivo curso de graduação até o prazo previsto para matrícula, somente para candidatos acadêmicos do último ano de curso de graduação;

n)  Memorial Descritivo Processo Seletivo Mestrado 2021.1, conforme o modelo no anexo do edital;

o)   Certificado de suficiência e/ou proficiência em Língua Estrangeira (Língua Inglesa, Língua Francesa ou Língua Espanhola). Documento classificatório, não eliminatório. Caso o candidato não possua o certificado deverá verificar o disposto no item 2.3 deste Edital.

2.3.      O comprovante de suficiência e/ou proficiência em uma Língua Estrangeira (Língua Inglesa, Língua Francesa ou Língua Espanhola) deverá ser encaminhado junto com a documentação necessária para inscrição (documento classificatório). Caso o candidato não tenha esse comprovante, deverá entregá-lo até o final do 1º semestre letivo em 2021.

2.3.1.  Serão aceitos os certificados do Projele/UFMS, TOEFL, com pontuação mínima de 60 pontos, DELF e DELE, Aliança Francesa, ou de outra instituição credenciada para emitir este documento e/ou comprovante de que foram aprovados em prova de suficiência ou proficiência. A validade será de três anos desde a sua expedição; diploma de graduação em licenciatura, na área de Letras com ênfase em uma das línguas referidas.

2.3.2.  O candidato habilitado, selecionado e matriculado no Curso por meio deste Edital que deixar de apresentar o comprovante até o prazo determinado no item 2.3 será desligado do Curso.

2.4.      O anteprojeto de pesquisa não deve ser assinado, rubricado, nem conter qualquer nome, palavra, marca, caractere ou indicação de autoria, citação direta ou indireta, referências a trabalhos, estudos anteriores, que permitam a identificação do candidato perante a Comissão de Seleção, sob pena de indeferimento da inscrição ou eliminação do Processo Seletivo a qualquer momento.

2.5.      Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deve recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento dos requisitos e das condições exigidos para o Processo Seletivo.

2.5.1.  Não serão aceitos pagamentos de inscrições por depósito em caixa eletrônico, pelo correio, fac-símile, transferência ou depósito em conta-corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais, extemporâneas ou por quaisquer outros meios que não os estabelecidos neste Edital.

2.5.2.  Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, a GRU deverá ser paga antecipadamente à data de seu vencimento.

2.5.3.  Em nenhuma hipótese será devolvido o valor da taxa de inscrição, cuja arrecadação será utilizada para custeio das atividades do Programa.

2.5.4.  A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e a Comissão de Seleção não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica ou meteorológica que impossibilitem a transferência de dados.

2.6.      Até o dia 22 de setembro de 2020, o candidato poderá conferir na página do curso (www.ppgedu.ufms.br) a relação de inscrições deferidas e indeferidas.

2.7.      O candidato com inscrição indeferida poderá interpor recurso em até 24 horas após a divulgação do resultado, devendo utilizar o formulário anexo. O recurso deve ser encaminhado para o e-mail do Programa ppgedu.faed@ufms.br e será julgado pela Comissão de Recursos. O resultado da análise dos recursos será divulgado na página do curso www.ppgedu.ufms.br.

2.8.      No dia 25 de setembro de 2020, será disponibilizada no site www.ppgedu.ufms.br a relação definitiva das inscrições deferidas e indeferidas.

 

3.           DAS ETAPAS DE SELEÇÃO

3.1.      O Processo Seletivo constará de etapas de caráter eliminatório (E) e classificatório (C), obedecendo à tabela abaixo. O resultado será divulgado até a data limite apresentada no quadro abaixo.

 

ETAPA

CARÁTER

PESO

DATA

HORÁRIO

LOCAL2

RESULTADO1

E

C

 

ANÁLISE DOS ANTE PROJETOS DE PESQUISAS

 

X

-

1

28/09/2020

-

-

23/10/2020

 

DEFESA ORAL DO ANTEPROJETO DE PESQUISA

 

X

X

1

28/10/2020

-

TecnologiaGoogle Meet

09/11/2020

 

ANÁLISE DO CURRÍCULO

 

-

X

1

11/11/2020

-

-

17/11/2020

RESULTADO FINAL

30/11/2020

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

08/12/2020

 

1 Os resultados serão divulgados na página do Programa de Pós-Graduação em Educação até as 17h do respectivo dia indicado no quadro acima.

2 O Programa de Pós-Graduação em Educação localiza-se na Cidade Universitária, próximo ao corredor central, em frente ao Anfiteatro do Corredor Central - Marçal de Souza.

 

3.2.      1ª etapa – Análise do anteprojeto:

3.2.1       A análise dos Anteprojetos de Pesquisas será realizada pelas Linhas de Pesquisas, particularmente, pelos professores com vagas neste Edital e, para tal, serão considerados o conteúdo e forma do projeto, adequação à linha de pesquisa e à temática informada, acrescidas da viabilidade de execução da proposta.

3.2.2       Serão considerados os seguintes critérios:

a)                  articulação entre o objeto/problematização, procedimentos e objetivos do estudo pretendido (3,0 pontos)

b)                  pertinência das referências (1,0 ponto)

c)                   relevância social do objeto/problematização de estudo (1,0 ponto)

d)                  viabilidade de operacionalização do projeto proposto (1,0 ponto)

e)                   atendimento às normas técnicas da ABNT (1,0 ponto)

f)                    coerência entre o Projeto de Pesquisa do candidato à linha de pesquisa pretendida, às temáticas de pesquisa informadas pelos pretensos orientadores. (3,0 pontos).

3.2.3       Será eliminado do processo seletivo o candidato que não observar a temática da Linha de Pesquisa pretendida e será considerado habilitado para a próxima etapa quando obtiver nota igual ou superior a sete, em escala de zero a dez.

 

3.3.          2ª etapa – Arguição: arguição e defesa oral do anteprojeto de pesquisa:

3.3.1.     A fase de defesa oral do projeto será feita com base em arguição sobre as informações prestadas pelo candidato no projeto, e o domínio de referenciais na área da educação, a partir das sugestões de bibliografia disponíveis na página do Programa de Pós-Graduação em Educação (www.ppgedu.ufms.br) e no Anexo deste Edital.

3.3.2.     As arguições da proposta do projeto serão realizadas por videoconferência. O link de acesso para ingressar na sala on-line será enviado para os candidatos no dia anterior à arguição para o e-mail informado no ato da inscrição.

3.3.3.     Serão considerados os seguintes critérios:

a)               Demonstração de clareza com relação ao tema, objeto, objetivos e hipótese de pesquisa. (até 3,0)

b)               Demonstração de clareza com relação ao arcabouço teórico-metodológico a ser mobilizado na pesquisa, apresentando critérios e procedimentos de coleta de dados (se for o caso). (até 5,0)

c)               Avaliação da viabilidade da proposta de pesquisa para defesa da Dissertação em vinte e quatro meses, considerando as demais atividades exigidas pelo Programa e a possibilidade de realização da pesquisa sem bolsa. Justificativa do projeto e importância junto à linha de pesquisa em que se inscreve. (até 2,0).

3.3.4.     Esta etapa será gravada.

3.3.5.     Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a sete, em escala de zero a dez.

3.3.6.     Não haverá segunda chamada ou repetição da arguição.

 

3.4.          3ª etapa – Análise do currículo:

3.5.1.     A análise do currículo, sem limite de pontuação, será baseada na Lista para Análise de Currículo, disponível no site www.ppgedu.ufms.br e no anexo deste Edital.

 

3.6.          OBSERVAÇÕES GERAIS:

3.6.1.     Para a realização das etapas serão considerados o envio adequado dos documentos exigidos neste Edital.

3.6.2.     Ao candidato só será permitida a realização da Arguição Oral do Projeto de Pesquisa, em horário definido pela Comissão e informado no tempo estipulado neste Edital.

3.6.3.     O horário de início poderá sofrer atraso por motivos justificáveis, sem acarretar em prejuízo de sua duração.

3.6.4.     A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e a Comissão de Seleção não se responsabilizam por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica ou meteorológica que impossibilitem a realização da arguição por parte dos candidatos.

3.6.5.     Motivará a eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outros relativos ao Processo Seletivo, aos comunicados ou às instruções ao candidato, bem como o tratamento incorreto e descortês a qualquer pessoa envolvida na seleção e qualquer tipo de consulta não autorizada.

3.6.6.     Os vídeos da defesa oral do projeto serão arquivados ficando, contudo, assegurado o direito de acesso aos mesmos em caso de pedido de recurso nos prazos deste edital.

4.               DOS RECURSOS

4.1.      O candidato poderá requerer recurso ao resultado de cada etapa do Processo Seletivo e ao resultado final, devendo utilizar o formulário disponível nos Anexos. Admitir-se-á um único recurso por etapa por candidato, a ser enviado para o e-mail ppgedu.faed@ufms.br, nos prazos previstos neste Edital.

4.2.      O prazo de entrega do recurso varia de acordo com a etapa:

4.2.      O prazo de entrega do recurso varia de acordo com a etapa:

a)   Recurso da 1ª etapa Análise do Anteprojeto: a partir da publicação do resultado no dia 23/10/2020 até às 23h do dia 26/10/2020; 

b)   Recurso da 2ª etapa Arguição do Projeto de Pesquisa: a partir da publicação do resultado no dia 09/11/2020 até às 23h do dia 10/11/2020; 

c)   Recurso da 3ª etapa Análise do Currículo Lattes: a partir da publicação do resultado no dia 17/11/2020 até às 23h do dia 18/11/2020; 

d)   Recurso ao resultado final: a partir da publicação do resultado no dia 30/11/2020, até às 23h do dia 01/12/2020.

4.3.1.O resultado da análise dos recursos será divulgado no site www.ppgedu.ufms.br.

 

5.           DA CLASSIFICAÇÃO

5.1.      O candidato será selecionado de acordo com sua classificação e o número de vagas oferecidas pelas Linhas de Pesquisa, respeitando-se os limites de vagas oferecidas pelo Programa.

5.2.      Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.

5.3.          Como critério de desempate, na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a)   obtiver maior pontuação na arguição;

b)  obtiver maior pontuação no Currículo Lattes; e

c)   tenha mais idade.

 

6.           DA HOMOLOGAÇÃO

6.1.      O resultado final do Processo Seletivo, depois de decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo Colegiado de Curso por meio de Resolução, publicada no Boletim Oficial da UFMS e divulgada na Secretaria do curso de Mestrado em Educação ou no site www.ppgedu.ufms.br até o dia 08/12/2020.

 

7.           DAS DEMAIS DATAS

DATAS

EVENTOS

A definir

Matrícula de alunos regulares pelo Portal (previsão)

Março de 2021.1

Início das aulas (previsão)

 

8.               DO CRONOGRAMA

 Síntese das datas que regem este edital

PROCESSO

DATA

 

Inscrição

03/08/2020 a 15/09/2020

Solicitação da isenção da taxa de inscrição

03/08/2020 a 04/09/2020

Resultado da isenção da taxa de inscrição

08/09/2020

Recurso da isenção da taxa de inscrição

09/09/2020

Homologação das solicitações de isenção da taxa de inscrição

14/09/2020

 

Resultado das inscrições deferidas e indeferidas

22/09/2020

 

Recurso das inscrições

23/09/2020

 

Homologação das Inscrições

25/09/2020

 

1ª Etapa – Análise do Projeto de Pesquisa

28/09/2020

 

Resultado da Análise do Projeto de Pesquisa

23/10/2020

 

Recurso da Análise do Projeto de Pesquisa

26/10/2020

 

2ª Etapa – Arguição do Projeto de Pesquisa

28/10/2020 a 06/11/2020

 

Resultado da Arguição do Projeto de Pesquisa

09/11/2020

 

Recurso da Arguição do Projeto de Pesquisa

10/11/2020

 

Resultado do Recurso da Arguição do Projeto de Pesquisa

16/11/2020

 

3ª Etapa – Análise do Currículo Lattes

11/11/2020 a 13/11/2020

 

Resultado da Análise do Currículo Lattes

17/11/2020

 

Recurso da Análise do Currículo Lattes

18/11/2020

 

Resultado do Recurso da Análise do Currículo Lattes

26/11/2020

 

Resultado Final

30/11/2020

 

Recurso do Resultado Final

01/12/2020

Homologação do Resultado Final

08/12/2020

Matrícula online dos alunos regulares pelo Portal

A definir

Início do período letivo

A definir

 

 

 

 

 

 

9.           DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1.      Os itens constantes do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado.

9.2.      O prazo deste Edital termina em trinta dias após o período de matrículas. Em caso de desistência, poderão ser convocados candidatos habilitados no Processo Seletivo de acordo com a classificação. A Comissão de Seleção, no entanto, reserva-se o direito de não preencher as vagas previstas.

9.3.      Para a matrícula, o candidato não graduado até a inscrição deverá apresentar o histórico escolar e do diploma de graduação, certidão, declaração ou equivalente, frente e verso.

9.4.      Será desclassificado e excluído do Processo Seletivo o candidato que, sendo concluinte de curso de graduação, não apresentar comprovante de conclusão de curso na matrícula.

9.5.      O aluno matriculado deverá manter atualizados seus dados pessoais, meios de contato e seu endereço até o final dos estudos, na Secretaria de Curso.

9.6.          A aprovação na Seleção não garantirá a obtenção de bolsa de estudo a qual dependerá das cotas recebidas pelo Programa, das Agências Financiadoras, das normas dessas agências e das normas do próprio Programa.

9.7.          A distribuição de bolsas de estudos será realizada por uma Comissão de Bolsa, baseada na documentação exigida pelas agências financiadoras e critérios vigentes no PPGEDU-FAED.

9.8.          Será exigida, no ato da matrícula, a apresentação dos documentos originais para verificação dos documentos anexados no Portal.

9.9.      Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Colegiado de Curso, no âmbito de sua competência.

 

 

 

FABIANY DE CÁSSIA TAVARES SILVA


REFERÊNCIAS PARA SELEÇÃO DE MESTRADO 2021.1

 

 

1)              MITJÁNS MARTINEZ, Albertina; TACCA, Maria Carmen Villela Rosa; TUNES, Elizabeth. Uma crítica às teorias clássicas da aprendizagem e à sua expressão no campo educativo. Linhas Críticas, Brasília, v. 12, n. 22, p.109-130, jan./jun. 2006. Disponível em: <https://repositorio.unb.br/handle/10482/9457>. Acesso em: 26 jun. 2020.

 

2)              SETTON, Maria Graça Jacintho. Teorias da socialização: um estudo sobre as relações entre indivíduo e sociedade. Educação e Pesquisav. 37, n. 4, p. 711-724, dez. 2011. https://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1517-97022011000400003&lang=pt>. Acesso em: 26 jun. 2020.

 

 

3)              NEWTON, Duarte.Vigotski e a Pedagogia Histórico-Crítica: a questão do desenvolvimento psíquico. Nuances: estudos sobre Educação, Presidente Prudente, SP, v. 24, n. 1, p. 19-29, jan./abr. 2013.  https://revista.fct.unesp.br/index.php/Nuances/article/viewFile/2150/duarte. Acesso em: 27 de Junho de 2020.

 

4)              MACEDO, Elizabeth. Por uma política da diferença. Cad. Pesqui. São Paulo ,  v. 36, n. 128, p. 327-356,  Aug.  2006 .   Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0100-15742006000200004&lng=en&nrm=iso>. Acesso em: 27 Jun 2020.

 

5)              ARAUJO, Gilda Cardoso. Estado, política educacional e direito à educação no Brasil: “O problema maior é o de estudar”. Educar em Revista, Curitiba, Brasil, n. 39, p. 279-292, jan./abr. 2011. Editora UFPR. Disponível em: <https://www.scielo.br/pdf/er/n39/n39a18.pdf. Acesso em: 27 jun. 2020.

 

6)              ESTELLES Marta; FISCHMAN. Gustavo E. Imaginando uma Educação para a Cidadania Global pós-Covid-19. Práxis Educativa. Ponta Grossa. 15, e 201556

6, p. 1-14, 2020. Disponível em: https://www.revistas2.uepg.br/index.php/praxiseducativa. Acesso: 29 de jun. 2020.

 

 

 

 

 

 

 

 


FORMULÁRIO DO ANTEPROJETO DE PESQUISA

(A tabela abaixo deve ser a capa do Anteprojeto de Pesquisa)

 

 

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL

FACULDADE DE EDUCAÇÃO

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO

1. PROJETO DE PESQUISA

1.1   TÍTULO DO PROJETO:

 

(Deve ser escrito em caixa alta, sem negrito e centralizado)

 

1.2   LINHA DE PESQUISA: (escolher apenas uma)

  • História, Política, Educação (   )
  • Educação, Cultura, Sociedade (  )
  • Processos Formativos, Práticas Educativas, Diferenças (   )

1.3   NÚMERO DA INSCRIÇÃO:

 

 

2. RESUMO: (máximo 14 linhas, fonte 10, Times New Roman, espaço entre linhas simples, alinhamento justificado, sem paragrafo)

3. INTRODUÇÃO

4. JUSTIFICATIVA

5. FORMULAÇÃO DO PROBLEMA E REVISÃO BIBLIOGRÁFICA

6. HIPÓTES OU INDAGAÇÕES SOBRE O OBJETO

7. OBJETIVOS

8. METODOLOGIA

9. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO: no cronograma de execução a seguir, é necessário indicar as etapas de execução em 24 meses (incluindo-se a defesa de dissertação); o projeto deve, incluindo o cronograma de execução e referências, conter no mínimo 10 (dez) páginas e no máximo 15 (quinze), utilizar a fonte Times New Roman, tamanho 12 para o texto e tamanho 10, (para as citações fora do corpo, com recuo de 4 cm, espaçamento simples), digitar o texto em espaço entre linhas de 1,5 cm, espaçamento 0 pt antes e depois, margens esquerda e direita, superior e inferior de 2cm.

 

Ano:

AÇÕES/ETAPAS

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F

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Ano:

AÇÕES/ETAPAS

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Ano:

AÇÕES/ETAPAS

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10. REFERÊNCIAS: relacionar, segundo a ABNT/NBR 6023/2018, a literatura efetivamente citada na escrita do projeto.

Observação:

No mínimo 10 e no máximo 15 páginas, sem contar folha de rosto.

TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE

 

Pelo presente TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE, eu, ____________________, sob o RG nº _______ – SSP/____ e CPF nº ____________, filho de ________________ e de __________________, nascido aos ____ dias do mês de _________de 19__, na cidade de _____________, Estado de ________________, domiciliado e residente na rua ___________________ nº _____, complemento ____________, bairro ____________, na cidade de __________________, Estado de ______________, assumo os seguintes compromissos:

1.   Li o Edital referente ao Processo Seletivo/Ingresso 2021/1 do Programa de Pós-Graduação em Educação;

2.   Tenho disponibilidade para atender a todas as atividades acadêmicas e convocações para reunião e encontros propostos tanto pelo Programa de Pós-Graduação em Educação quanto pelo orientador.

 

Fico ciente, desde já, de que:

  1. Acatarei a cada item exposto pelo Edital referente ao Processo Seletivo/Ingresso 2021/1 do Programa de Pós-Graduação em Educação.
  1. O não atendimento aos itens do Edital acarretará no indeferimento ou na minha eliminação do Processo Seletivo 2021/1 do Programa de Pós-Graduação em Educação.

 

Campo Grande/MS, ____ de _______ de 2020.

 

                                                          

NOME DO CANDIDATO

Tel. (xx) 0000-0000

Cel. (xx) 0000-0000

e-mail: _______________


 

REQUERIMENTO DE RECURSO

 

 

Nº de Inscrição:

Área de Concentração: Educação

Linha de Pesquisa:

Objeto do recurso (etapa):

Fundamentação e argumentação lógica: (descrever abaixo)

 


 

FORMULÁRIO DE IDENTIFICAÇÃO ESPECIAL

 

Candidato: imprima e preencha este formulário caso esteja impossibilitado de apresentar documento de identidade oficial nas etapas presenciais, por motivo de perda, roubo ou furto.

Anexe o registro da ocorrência de órgão policial.

 

 

Nº de Inscrição:

 

 

Área de Concentração:

 

Educação

Linha de Pesquisa:

 

 

Nome do candidato:

 

 

Nome da mãe:

 

 

 

 

________________________________, _____/_____/______.

Local                                            Data

 

 

 

Assinatura do Candidato

 

 


 

LISTA PARA ANÁLISE DE CURRÍCULO

PONTUAÇÃO

 

 

I.                Especialização na área de Educação: 2 (dois) pontos por curso, até o máximo de 6 (seis) pontos.

II.                Especialização em áreas afins à Educação: 1 (um) ponto por curso, até o máximo de 3 (três) pontos.

III.                Mestrado: 3 (três) pontos por curso reconhecido pelo MEC, até o máximo de 6 (seis) pontos.

IV.                Doutorado: 5 (cinco) pontos por curso reconhecido pelo MEC, até o máximo de 10 (dez) pontos.

V.                Artigos completos em periódico Qualis A, do comitê de avaliação do Programa, 3 (três) pontos por artigo, sem limite de pontuação.

VI.                Artigos completos em periódico Qualis B, do comitê de avaliação do Programa, 1,5 (um e meio) pontos por artigo, sem limite de pontuação.

VII.                Artigos completos em anais de Congressos Internacionais, 1 (um) ponto por artigo, sem limite de pontuação.

VIII.                Artigos completos em periódico não incluído nos itens anteriores, ou em anais de Congressos Nacionais, 0,5 (meio) ponto por artigo, sem limite de pontuação.

IX.                Capítulo de livro com inscrição no ISSN e Comissão Editorial, 1,5 (um e meio) ponto por capítulo, sem limite de pontuação.

X.                Capítulo de livro com inscrição no ISBN e Comissão Editorial, 1,5 (um e meio) ponto por capítulo, sem limite de pontuação.

XI.                Autor, organizador ou colaborador de livro com inscrição no ISSN e Comissão Editorial, 2 (dois) pontos por livro, sem limite de pontuação.

XII.                Resumos em anais de Congresso Nacional e Internacional, 0,5 (meio) ponto por resumo, até máximo de 5 (cinco) pontos.

XIII.                Certificado de Iniciação Científica 2 (dois) pontos por ano até no máximo de 4 (quatro) pontos.

XIV.                 Magistério: Educação Básica 0,5 ponto por ano até no máximo 2,5 (dois e meio) pontos; Ensino superior 1 (um) ponto por ano até no máximo 5 (cinco) pontos.

 

Obs.: Somente serão computados os itens com apresentação de comprovantes.

 

 

 

 


 

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

 

 

Nos termos do Edital PPGEDU/UFMS N° 02, de 29 de julho de 2020, do Processo Seletivo 2021.1 visando à seleção de candidatos para preenchimento de vagas no Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Educação, Curso de Mestrado, da Faculdade de Educação, REQUEIRO a isenção do pagamento da taxa de isenção, de que trata a Lei 12.799 de 10 de abril de 2013:

 

 

DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA

Declaro, para efeito de solicitação de concessão da isenção de pagamento de taxa de inscrição do Processo Seletivo 2021.1 – Mestrado em Educação (PPGEdu/FaEd), que apresento condição de Hipossuficiência Financeira, nos termos da Lei 12.799 de 10 de abril de 2013.

Declaro também estar ciente de que a veracidade das informações e documentações apresentadas é de minha inteira responsabilidade, podendo a Comissão do Processo Seletivo, em caso de fraude, omissão, falsificação, declaração idônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, proceder o cancelamento da inscrição e automaticamente a eliminação do Processo Seletivo, podendo adotar medidas legais contra minha pessoa, inclusive a de natureza criminal.

_____________________________, _____ de ___________________de 2020.

 

_____________________________________
Assinatura do Candidato

 

OBS.:  O candidato deverá encaminhar ao PPGEdu/FaEd, os seguintes documentos:

- Requerimento de isenção da taxa devidamente assinado;

- Comprovante de rendimento familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio;

- Comprovante de ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou como bolsista integral em escola da rede privada.

- Demais documentos que possam comprovar a situação alegada (ex.: CTPS, declarações etc).

 

 

 

 


 

SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

 

 

À Comissão de Seleção

 

Eu,__________________________________________, inscrito sob o nº__________________ e nos termos do Artigo 27 do Decreto nº 3.298 de 20/12/1999, solicito atendimento diferenciado conforme segue:

Tipo de deficiência:

 

 

 

Tipo de atendimento especial:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Tempo adicional: sim (     ) nos termos do artigo 30, inciso V, da Lei nº 13.146 de 06/06/2015.

                               não (     )

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

 

 

 

Eu.............................................................................................................................., RG....................................................., CPF.....................................................declaro, para o fim específico de atender ao Edital de Abertura de Inscrições e Seleção de Mestrado em Educação, do Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, que estou apto(a) a concorrer à vaga destinada aos candidatos autodeclarados negros.

 

Estou ciente de que, se for detectada falsidade na declaração, estarei sujeito às penalidades previstas em lei.

 

____________________________________, _____/_____/______.

                                                  Local                                                 Data

 

 

_______________________________________________

Assinatura do(a) Candidato(a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO DE IDENTIDADE INDÍGENA

 

 

 

Eu.............................................................................................................................., RG....................................................., CPF.....................................................declaro meu pertencimento ao povo indígena....................................... para o fim específico de atender ao Edital de Abertura de Inscrições e Seleção de Mestrado em Educação, do Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul.

Estou ciente de que, se for detectada falsidade na declaração, estarei sujeito às penalidades previstas em lei.

 

____________________________________, _____/_____/______.

                                                      Local                                            Data

 

_______________________________________________

Assinatura do(a) Candidato(a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA

 

 

 

Eu.............................................................................................................................., RG....................................................., CPF.....................................................declaro minha condição de pessoa com deficiência ......................................., para o fim específico de atender ao Edital de Abertura de Inscrições e Seleção de Mestrado em Educação, do Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul.

Estou ciente de que, se for detectada falsidade na declaração, estarei sujeito às penalidades previstas em lei.

 

____________________________________, _____/_____/______.

                                                    Local                                             Data

 

_______________________________________________

Assinatura do(a) Candidato(a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MEMORIAL DESCRITIVO

PROCESSO SELETIVO MESTRADO 2021.1

 

 

 

O Memorial Descritivo produzido como uma autobiografia que descreve, analisa e critica acontecimentos sobre a trajetória acadêmico-profissional, intelectual e artística do candidato, avaliando cada etapa de sua experiência, argumentando sobre a relevância de cada atividade descrita. Apresenta, portanto, informações de um curriculum vitae de forma discursiva. Recomenda-se que inclua em sua estrutura seções que destaquem as informações mais significativas, como a formação, as atividades técnico-científicas e artístico-culturais, as atividades docentes, as atividades de administração, a produção científica, entre outras.

O texto deve ser redigido de maneira impessoal, sem riscos de incorrer em formas de identificação. Deve também ser claro, conciso e coerente, selecionando as informações e pertinência e articulações de sua trajetória com a área da educação.

Para organização do seu texto, lembre-se de que o objetivo central de seu memorial está no relato das experiências durante sua formação (mais recente, dos últimos três anos), bem como o seu desenvolvimento profissional e suas pretensões futuras, visando à sua apresentação ao Programa de Pós-Graduação em Educação – Curso de Mestrado.

 

1. Formação, aperfeiçoamento e atualização

a) educação superior – graduação

b) educação superior – especialização

c) estágios

d) cursos de extensão

e) iniciação científica

f) bolsas de estudo (se já recebeu)

g) participação em congressos, simpósios, seminários e outros eventos congêneres.

h) monitorias (na graduação)

 

Inserir comentários sobre como decorreram os cursos de formação, de aperfeiçoamento e de atualização, assim como o resultado final e, também, se já há reflexos na carreira profissional e/ou docente.

 

2. Atividades docentes

 

As atividades docentes referem-se às funções desenvolvidas no ensino da educação básica pública e/ou privada.

 

3. Produções científicas e literárias

Incluir trabalhos científicos, literários e/ou artísticos que tenham sido publicados em periódicos e/ou apresentados em congressos, jornadas e outros eventos similares.

 

4. Atividades de administração

Indicar outras atividades profissionais que não se enquadrem nas modalidades anteriores.

 

5. Motivo da escolha do curso pretendido

Justificar os motivos que o(a) levaram a escolher o curso pretendido, explicitando as suas expectativas com esse curso.

6. Outras observações que considere relevantes

Caso apresente uma lista de referências relevantes para suas experiências, ou consultadas siga as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).