EDITAL
UFMS/PPGEDU N° 02, DE
29 DE JULHO DE 2020.
Processo Seletivo 2021.1.
A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), por
meio da Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Educação, e considerando as medidas temporárias, os
procedimentos e outras providências adotadas em seu âmbito e em atendimento às
medidas para a prevenção do contágio e o enfrentamento da emergência de saúde
pública de importância internacional decorrente do coronavírus
(Covid19), torna
público o presente Edital que tem por objeto a abertura de inscrições para o Processo Seletivo visando à seleção de
candidatos para preenchimento de vagas no Programa de Pós-Graduação em
Educação, Curso de Mestrado, da Faculdade de
Educação, com 21 vagas e
ingresso no primeiro semestre letivo de 2021.
1.1. O
Processo Seletivo será regido pelas regras dispostas no presente Edital e
conduzido pela Comissão de Seleção indicada pelo Colegiado do Programa,
composta por docentes do Curso.
1.2. O Processo Seletivo destina-se a classificar
candidatos portadores de diploma de curso de graduação, devidamente reconhecido
pelo MEC, se obtido no Brasil, ou revalidado, se obtido no exterior, ressalvado
o disposto no item 1.2.1.
1.2.1. A aceitação de candidatos com diploma de
graduação expedido por instituição estrangeira não revalidado seguirá o
disposto no art. 54 do Regimento Geral da UFMS.
1.2.2. O candidato acadêmico do último ano/semestre
de curso de graduação deverá apresentar, no ato da matrícula, diploma ou certidão
de conclusão de curso, histórico escolar e declaração ou equivalente.
1.2.3. O candidato estrangeiro, se selecionado,
deverá providenciar os documentos abaixo no ato de matrícula no Curso:
a) diploma
de graduação, histórico escolar e certidão de nascimento ou casamento ou
equivalente apostilados no caso de sua origem ser de um país signatário da
Convenção de Haia, ou autenticados por autoridade consular competente, no caso
de país não signatário;
b) passaporte
e visto temporário de
estudo com prazo de validade, de
acordo com a Resolução normativa/CNIg nº 116, de 8 de abril de 2015;
c) comprovante
de ser beneficiário de bolsa de estudo ou comprovante, entregue junto à
autoridade consular brasileira, de que possui seguro saúde, dispõe de recursos
suficientes para manter-se durante o período de estudo e que se encontra
matriculado ou formalmente aceito em instituição de ensino ou de pesquisa no
Brasil;
d) apólice
quitada de seguro de vida e saúde internacional válido para o Brasil,
contemplando além de despesas relativas a eventuais problemas de saúde,
translado do aluno caso ocorra óbito no exterior.
1.3
AÇÕES AFIRMATIVAS PARA NEGROS, INDÍGENAS E
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
1.3.1 Ficam reservadas 3 vagas, assim distribuídas: 1 vaga para candidatos autodeclarados indígena, 1 vaga para candidatos com deficiência e 1 vaga para candidatos autodeclarados negro (preto ou pardo) aprovados e classificados nesse processo seletivo.
1.3.2 Considera-se negro, indígena e pessoa com deficiência o candidato que se autodeclarar como tal, em documento específico (anexos). A autodeclaração deve ser enviada, no ato da inscrição, por meio do Portal da Pós-Graduação: www.posgraduacao.ufms.br.
1.3.3 Pode concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aquele que se autodeclarar preto ou pardo no ato da inscrição no processo seletivo, conforme o quesito cor ou raça, utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
1.3.4 O candidato que se autodeclarar pessoa com deficiência deve apresentar laudo médico de especialista, digitalizado no ato da inscrição, por meio do Portal, contendo a área de deficiência e atestando a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como o devido enquadramento na categoria de deficiência prevista no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999. Caso aprovado o candidato deverá apresentar laudo médico original no ato da matrícula.
1.3.5
O candidato que se autodeclarar
indígena deverá apresentar, além da autodeclaração, documento comprobatório de
pertencimento a etnia indígena.
1.3.6 O candidato que se autodeclarar negro, se aprovado, deverá participar da Banca de Verificação de Autodeclaração de pessoa negra em datas a serem definidas, seguindo o disposto na Resolução nº 150, Coun, de 30 de agosto de 2019.
1.3.7 As Normas Regulamentadoras para Verificação das Condições de Ingresso por Reserva de Vagas para Ações Afirmativas deverão obedecer ao estabelecido na Resolução nº 150, Coun, de 30 de agosto de 2019.
1.3.8 O candidato que apresentar informações não fidedignas será eliminado do Processo Seletivo.
1.3.9 Para o caso de número insuficiente de candidatos em cada uma das categorias, seja por falta de inscrição ou pelo fato de os candidatos não atingirem a pontuação mínima estipulada, as vagas remanescentes serão distribuídas entre os demais candidatos ao acesso afirmativo, por ordem de classificação.
1.3.10 Na hipótese de não haver candidatos negros, indígenas ou pessoas com deficiência aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, sendo preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
1.4
A área de concentração do Curso é
Educação e as linhas de pesquisa com vagas neste edital são: HISTÓRIA, POLÍTICAS, EDUCAÇÃO; EDUCAÇÃO,
CULTURA, SOCIEDADE; PROCESSOS FORMATIVOS, PRÁTICAS EDUCATIVAS, DIFERENÇAS.
1.5
O
candidato fica ciente de que, independentemente da sua graduação, a proposta de
estudos declarada por meio do anteprojeto de pesquisa deve necessariamente
estar vinculada a uma das linhas de pesquisa do Curso.
1.6
As
atividades de ensino ocorrem no prédio do Programa de Pós-graduação em Educação,
nos turnos matutino e vespertino, de segunda a sexta-feira. As atividades de pesquisa
e orientação desenvolvem-se em horário integral.
1.7
As despesas com a participação no
Processo Seletivo correrão por conta do candidato, que não terá direito a
alojamento, alimentação, transporte e/ou ressarcimento de despesas por parte da
Instituição.
1.8
A distribuição das 21 vagas obedece ao estabelecido
a seguir:
LINHAS DE PESQUISA |
ORIENTADORES E TEMÁTICAS |
N° TOTAL DE VAGAS |
HISTÓRIA, POLÍTICAS, EDUCAÇÃO |
PROFA. DRA.
CARINA ELISABETH MACIEL - Inclusão, Acesso e permanência na educação superior. Política
de Educação Superior e EaD. Internacionalização da
Educação Superior |
1 |
PROF. DR. DIRCEU SANTOS
SILVA - Políticas Públicas de Esporte Educacional nas
diferentes esferas de governo (federal, estadual e municipal). Ciclo de
Políticas Públicas de Políticas em Educação, Lazer e Saúde. Avaliação de
Políticas Sociais na escola e universidade |
3 |
|
PROFA. DRA. FABIANY DE CÁSSIA TAVARES SILVA - Estudos sobre Currículo em Textos/Documentos
Nacionais e Locais para as Etapas da Educação Básica e Ensino Superior (1999
- 2018). Historiografia do ensino secundário (1931 a 1961) em perspectiva
regional. |
1 |
|
PROFA. DRA.
MARIA DILNÉIA ESPÍNDOLA FERNANDES - Políticas educacionais, particularmente as
temáticas de gestão e financiamento da educação básica |
1 |
|
PROFA. DRA.
SOLANGE JARCEM FERNANDES - Políticas Educacionais, Gestão da
Educação Básica: (Foco na Direção, Conselhos, Coordenação Pedagógica) e
Financiamento da Educação Básica, |
2 |
|
EDUCAÇÃO, CULTURA, SOCIEDADE |
PROF. DR. ANTÔNIO CARLOS DO NASCIMENTO OSÓRIO - Educação e psicologia por
intermédio das problematizações Foucaultianas: Práticas sociais, culturais,
pedagógicas. Relações |
2 |
PROF. DR. CHRISTIAN MULEKA MWEWA - Teoria crítica da
sociedade, estudos culturais e processos formativos |
2 |
|
PROFA.
DRA. EUGÊNIA PORTELA DE SIQUEIRA MARQUES - Políticas para a educação
superior; políticas afirmativas na graduação e pós-graduação. Identidade
Negra. Educação para as relações étnico-raciais; Currículo e formação de
professores |
2 |
|
PROFA.
DRA. MARIA DO CARMO
BRAZIL - Trajetórias,
Educação, História e Memória |
2 |
|
PROCESSOS FORMATIVOS, PRÁTICAS
EDUCATIVAS, DIFERENÇAS |
PROFA. DRA. CELIA BEATRIZ PIATTI - Formação docente, Processos
formativos e suas relações com as Práticas Pedagógicas, em especial,
temáticas referentes à Educação do Campo nas Escolas do Campo em Mato Grosso
do Sul. |
1 |
PROFA. DRA. JOSIANE PERES GONÇALVES - Processos de
desenvolvimento humano (adolescência, idade adulta e pessoa idosa).
Representações Sociais; Relações de gênero e sexualidade na área de educação. |
2 |
|
PROFA. DRA. SONIA CUNHA URT - Constituição do sujeito professor, formação
humana, saúde psíquica e adoecimento docente, o profissional da psicologia na
instituição educativa, processos psicoeducativos na
região pantaneira. |
1 |
|
PROFA. DRA. SUZANA LOPES SALGADO RIBEIRO - Formação e identidade
docente e elações com as Práticas Pedagógicas, em especial, temáticas
referentes às diferenças e diversidades. |
1 |
|
TOTAL DE VAGAS |
21 |
1.9
O
candidato concorrerá à vaga destinada a cada Linha de Pesquisa relacionada com
a temática. Na ausência de candidato(s) classificado(s) para uma Linha de
Pesquisa, a vaga poderá ser preenchida por candidato de outra Linha, de acordo
com o objeto de pesquisa proposto, a sequência de classificação e a critério da
Comissão de Seleção.
2.
DAS INSCRIÇÕES
2.1.
As
inscrições ficarão abertas pelo Portal de Pós-Graduação www.posgraduacao.ufms.br, das 0h do dia 03 de agosto de 2020
até às 23h do dia 15 de setembro de 2020.
2.1.1. Para efetivar a inscrição, os documentos devem
ser encaminhados pelo Portal (www.posgraduacao.ufms.br),
até às 23h. do dia 15 de setembro de 2020.
2.1.2. A
isenção da taxa de inscrição seguirá os dispositivos da Lei nº 12.799, de 10 de abril de
2013. Os pedidos de isenção devem ser encaminhados
pelo Portal (www.posgraduacao.ufms.br), até o dia 04 de setembro de 2020. Os
pedidos recebidos fora do prazo serão indeferidos. Os candidatos podem ter isenção total, se atenderem aos
incisos I e II do parágrafo único do art. 1º da referida lei, ou parcial,
quando atenderem somente ao inciso I. Se o candidato atender somente ao inciso
II, não terá isenção parcial.
2.1.3. A relação de isenções deferidas e indeferidas será
divulgada até 08 de setembro de 2020 no endereço www.ppgedu.ufms.br. O candidato com isenção indeferida
poderá interpor recurso em até 24 horas após a divulgação do resultado, conforme
formulário anexo. O recurso deve ser encaminhado para o e-mail do Programa ppgedu.faed@ufms.br e será
julgado pela Comissão de Recursos. O resultado da análise dos recursos será
publicado dia 14/09/2020 no site do
programa (www.ppgedu.ufms.br) na condição de deferido e indeferido.
2.2.
Os
documentos necessários para a realização da inscrição devem ser anexados no
Portal em formato PDF e são os seguintes:
a)
comprovante
original de pagamento da Taxa de Inscrição, no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco
reais), ou R$ 37,50 (trinta e sete reais e cinquenta centavos) para os
candidatos que tiveram isenção parcial deferida.
A Guia de Recolhimento da União (GRU), com data de vencimento até o dia 15 de setembro de 2020, deverá ser gerada assim que o candidato
finalizar sua inscrição no Portal;
b) Currículo Lattes, preenchido no endereço eletrônico
http://lattes.cnpq.br/, com documentos comprobatórios dos três últimos anos.
Para comprovar Iniciação Científica, anexar comprovante da agência que concedeu
a bolsa. Para pontuar publicação de artigo, anexar cópia da capa da revista e
da primeira página do artigo. Os itens não comprovados não serão pontuados.
c)
anteprojeto
de pesquisa, conforme modelo anexo, devendo estar em acordo com o item 2.4
deste Edital;
d) termo de compromisso e responsabilidade,
devidamente assinado, conforme modelo anexo;
e)
uma foto
3x4 recente;
f)
documento
de identidade oficial legível, frente e verso, somente para brasileiros;
g)
Cadastro
de Pessoas Físicas (CPF);
h) Título de Eleitor e comprovante de quitação
com a Justiça Eleitoral, somente para brasileiros exceto para indígenas;
i)
Certificado
de Reservista, somente para brasileiros do sexo masculino exceto para indígenas;
j)
Certidão
de Nascimento ou Casamento;
k) Passaporte, somente para estrangeiros;
l)
Diploma de graduação, certidão, declaração ou
equivalente, frente e verso, para candidatos graduados;
m) Histórico escolar e documento oficial emitido
por Instituição com curso de graduação reconhecido pelo MEC em que se comprove
estar o candidato em condições de concluir o respectivo curso de graduação até
o prazo previsto para matrícula, somente
para candidatos acadêmicos do último ano
de curso de graduação;
n) Memorial Descritivo Processo Seletivo Mestrado
2021.1, conforme o modelo no anexo do edital;
o)
Certificado
de suficiência e/ou proficiência
2.3. O
comprovante de suficiência e/ou
proficiência em uma Língua Estrangeira (Língua Inglesa, Língua
Francesa ou Língua Espanhola) deverá ser encaminhado junto com a documentação necessária
para inscrição (documento classificatório). Caso o candidato não tenha esse
comprovante, deverá entregá-lo até o final do 1º semestre letivo em 2021.
2.3.1. Serão aceitos os certificados do Projele/UFMS, TOEFL, com pontuação mínima de 60 pontos,
DELF e DELE, Aliança Francesa, ou de outra instituição credenciada para emitir
este documento e/ou comprovante de que foram aprovados em prova de suficiência
ou proficiência. A validade será de três anos desde a sua expedição; diploma de
graduação em licenciatura, na área de Letras com ênfase em uma das línguas
referidas.
2.3.2. O
candidato habilitado, selecionado e matriculado no Curso por meio deste Edital
que deixar de apresentar o comprovante até o prazo determinado no item 2.3 será
desligado do Curso.
2.4. O anteprojeto de pesquisa não deve ser
assinado, rubricado, nem conter qualquer nome, palavra, marca, caractere ou
indicação de autoria, citação direta ou indireta, referências a trabalhos,
estudos anteriores, que permitam a identificação do candidato perante a
Comissão de Seleção, sob pena de indeferimento da inscrição ou eliminação do
Processo Seletivo a qualquer momento.
2.5.
Objetivando
evitar ônus desnecessário, o candidato deve recolher o valor de inscrição
somente após tomar conhecimento dos requisitos e das condições exigidos para o
Processo Seletivo.
2.5.1. Não
serão aceitos pagamentos de inscrições por depósito em caixa eletrônico, pelo
correio, fac-símile, transferência ou depósito em conta-corrente, DOC, ordem de
pagamento, condicionais, extemporâneas ou por quaisquer outros meios que não os
estabelecidos neste Edital.
2.5.2. Em caso
de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na
localidade em que se encontra o candidato, a GRU deverá ser paga
antecipadamente à data de seu vencimento.
2.5.3. Em
nenhuma hipótese será devolvido o valor da taxa de inscrição, cuja arrecadação
será utilizada para custeio das atividades do Programa.
2.5.4. A
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e a Comissão de Seleção não
se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de
ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das
linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de
ordem técnica ou meteorológica que impossibilitem a transferência de dados.
2.6.
Até o dia 22 de setembro de 2020, o
candidato poderá conferir na página do curso (www.ppgedu.ufms.br) a relação de
inscrições deferidas e indeferidas.
2.7.
O candidato com inscrição indeferida poderá interpor
recurso em até 24 horas após a divulgação do resultado, devendo utilizar o formulário
anexo. O recurso deve ser encaminhado para o e-mail do Programa ppgedu.faed@ufms.br
e será julgado pela Comissão de Recursos. O resultado da análise dos recursos
será divulgado na página do curso
www.ppgedu.ufms.br.
2.8.
No dia 25 de setembro de 2020, será disponibilizada
no site www.ppgedu.ufms.br
a relação definitiva das inscrições deferidas e indeferidas.
3.1.
O
Processo Seletivo constará de etapas de caráter eliminatório (E) e
classificatório (C), obedecendo à tabela abaixo. O resultado será divulgado até
a data limite apresentada no quadro abaixo.
ETAPA |
CARÁTER |
PESO |
DATA |
HORÁRIO |
LOCAL2 |
RESULTADO1 |
|
E |
C |
||||||
ANÁLISE
DOS ANTE PROJETOS DE PESQUISAS |
X |
- |
1 |
28/09/2020 |
- |
- |
23/10/2020 |
DEFESA
ORAL DO ANTEPROJETO DE PESQUISA |
X |
X |
1 |
28/10/2020 |
- |
TecnologiaGoogle Meet |
09/11/2020 |
ANÁLISE DO
CURRÍCULO |
- |
X |
1 |
11/11/2020 |
- |
- |
17/11/2020 |
RESULTADO
FINAL |
30/11/2020 |
||||||
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL |
08/12/2020 |
1 Os
resultados serão divulgados na página do Programa de Pós-Graduação em Educação
até as 17h do respectivo dia indicado no quadro acima.
2 O Programa de Pós-Graduação em Educação localiza-se na Cidade
Universitária, próximo ao corredor central, em frente ao Anfiteatro do Corredor
Central - Marçal de Souza.
3.2.
1ª etapa – Análise do anteprojeto:
3.2.1
A análise dos Anteprojetos de Pesquisas
será realizada pelas Linhas de Pesquisas, particularmente, pelos professores
com vagas neste Edital e, para tal, serão considerados o conteúdo e forma do
projeto, adequação à linha de pesquisa e à temática informada, acrescidas da
viabilidade de execução da proposta.
a)
articulação
entre o objeto/problematização, procedimentos e objetivos do estudo pretendido
(3,0 pontos)
b)
pertinência
das referências (1,0 ponto)
c)
relevância
social do objeto/problematização de estudo (1,0 ponto)
d)
viabilidade
de operacionalização do projeto proposto (1,0 ponto)
e)
atendimento
às normas técnicas da ABNT (1,0 ponto)
f)
coerência
entre o Projeto de Pesquisa do candidato à linha de pesquisa pretendida, às temáticas de
pesquisa informadas pelos pretensos orientadores. (3,0 pontos).
3.2.3 Será
eliminado do processo seletivo o candidato que não observar a temática da Linha
de Pesquisa pretendida e será considerado habilitado para a próxima etapa
quando obtiver nota igual ou superior a sete, em
escala de zero a dez.
3.3.
2ª
etapa – Arguição: arguição e defesa oral do
anteprojeto de pesquisa:
3.3.1.
A
fase de defesa oral do projeto será feita com base em arguição sobre as
informações prestadas pelo candidato no projeto, e o domínio de referenciais na
área da educação, a partir das sugestões de bibliografia disponíveis na página
do Programa de Pós-Graduação em Educação (www.ppgedu.ufms.br) e no Anexo deste Edital.
3.3.2.
As
arguições da proposta do projeto serão realizadas por videoconferência. O link
de acesso para ingressar na sala on-line será enviado para os candidatos no dia
anterior à arguição para o e-mail informado no ato da inscrição.
3.3.3.
Serão
considerados os seguintes critérios:
a)
Demonstração
de clareza com relação ao tema, objeto, objetivos e hipótese de pesquisa. (até
3,0)
b)
Demonstração
de clareza com relação ao arcabouço teórico-metodológico a ser mobilizado na
pesquisa, apresentando critérios e procedimentos de coleta de dados (se for o
caso). (até 5,0)
c)
Avaliação
da viabilidade da proposta de pesquisa para defesa da Dissertação em vinte e
quatro meses, considerando as demais atividades exigidas pelo Programa e a
possibilidade de realização da pesquisa sem bolsa. Justificativa do projeto e
importância junto à linha de pesquisa em que se inscreve. (até 2,0).
3.3.4.
Esta etapa será gravada.
3.3.5.
Será considerado aprovado o candidato que obtiver
nota igual ou superior a sete, em escala de zero
a dez.
3.3.6.
Não haverá segunda chamada ou repetição da arguição.
3.4.
3ª etapa – Análise do currículo:
3.5.1. A análise do currículo, sem limite de
pontuação, será baseada na Lista para Análise de Currículo, disponível no site www.ppgedu.ufms.br
e no anexo deste Edital.
3.6.
OBSERVAÇÕES
GERAIS:
3.6.1.
Para a realização das etapas serão
considerados o envio adequado dos documentos exigidos neste Edital.
3.6.2.
Ao candidato só será permitida a
realização da Arguição Oral do Projeto de Pesquisa, em horário definido pela
Comissão e informado no tempo estipulado neste Edital.
3.6.3.
O horário de início poderá sofrer
atraso por motivos justificáveis, sem acarretar em prejuízo de sua duração.
3.6.4.
A
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e a Comissão de Seleção não
se responsabilizam por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia
elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica ou meteorológica que
impossibilitem a realização da arguição por parte dos candidatos.
3.6.5.
Motivará a eliminação do candidato
do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a
tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outros
relativos ao Processo Seletivo, aos comunicados ou às instruções ao candidato,
bem como o tratamento incorreto e descortês a qualquer pessoa envolvida na
seleção e qualquer tipo de consulta não autorizada.
3.6.6.
Os vídeos da defesa oral do projeto
serão arquivados ficando, contudo, assegurado o direito de acesso aos mesmos em
caso de pedido de recurso nos prazos deste edital.
4.1. O
candidato poderá requerer recurso ao resultado de cada etapa do Processo
Seletivo e ao resultado final, devendo utilizar o formulário disponível nos Anexos.
Admitir-se-á um único recurso por etapa por candidato, a ser enviado para o
e-mail ppgedu.faed@ufms.br, nos prazos previstos neste Edital.
4.2. O prazo de entrega do recurso varia de acordo com a
etapa:
4.2.
O prazo de entrega do recurso varia
de acordo com a etapa:
a) Recurso da 1ª
etapa Análise do Anteprojeto: a
partir da publicação do resultado no dia 23/10/2020 até às 23h do dia 26/10/2020;
b) Recurso da 2ª
etapa Arguição do Projeto de Pesquisa: a partir da publicação do resultado
no dia 09/11/2020 até às 23h do dia 10/11/2020;
c) Recurso da 3ª
etapa Análise do Currículo Lattes: a partir da publicação do resultado no
dia 17/11/2020 até às 23h do dia 18/11/2020;
d) Recurso ao resultado
final: a partir da publicação do resultado no dia 30/11/2020, até às 23h do
dia 01/12/2020.
4.3.1.O
resultado da análise dos recursos será divulgado no site www.ppgedu.ufms.br.
5.1. O
candidato será selecionado de acordo com sua classificação e o número de vagas
oferecidas pelas Linhas de Pesquisa, respeitando-se os limites de vagas
oferecidas pelo Programa.
5.2. Os
candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.
5.3.
Como
critério de desempate, na hipótese de igualdade de nota final, terá
preferência, sucessivamente, o candidato que:
a)
obtiver maior pontuação na arguição;
b)
obtiver maior pontuação no Currículo
Lattes; e
c)
tenha mais idade.
6.1.
O
resultado final do Processo Seletivo, depois de decididos todos os recursos
interpostos, será homologado pelo Colegiado de Curso por meio de Resolução,
publicada no Boletim Oficial da UFMS e divulgada na Secretaria do curso de
Mestrado em Educação ou no site www.ppgedu.ufms.br até o dia 08/12/2020.
DATAS |
EVENTOS |
A
definir |
Matrícula
de alunos regulares pelo Portal (previsão) |
Março
de 2021.1 |
Início
das aulas (previsão) |
8.
DO CRONOGRAMA
Síntese
das datas que regem este edital
PROCESSO |
DATA |
|
|
Inscrição |
03/08/2020 a 15/09/2020 |
Solicitação da isenção da taxa de inscrição |
03/08/2020
a 04/09/2020 |
|
Resultado da isenção da
taxa de inscrição |
08/09/2020 |
|
Recurso da isenção da
taxa de inscrição |
09/09/2020 |
|
Homologação das solicitações de
isenção da taxa de inscrição |
14/09/2020 |
|
|
Resultado das inscrições
deferidas e indeferidas |
22/09/2020 |
|
Recurso das inscrições |
23/09/2020 |
|
Homologação das Inscrições |
25/09/2020 |
|
1ª Etapa – Análise do Projeto de Pesquisa |
28/09/2020 |
|
Resultado da Análise do Projeto de Pesquisa |
23/10/2020 |
|
Recurso da Análise do Projeto de Pesquisa |
26/10/2020 |
|
2ª Etapa – Arguição do
Projeto de Pesquisa |
28/10/2020 a 06/11/2020 |
|
Resultado da Arguição do
Projeto de Pesquisa |
09/11/2020 |
|
Recurso da Arguição do
Projeto de Pesquisa |
10/11/2020 |
|
Resultado do Recurso da
Arguição do Projeto de Pesquisa |
16/11/2020 |
|
3ª Etapa – Análise do
Currículo Lattes |
11/11/2020 a 13/11/2020 |
|
Resultado da Análise do
Currículo Lattes |
17/11/2020 |
|
Recurso da Análise do
Currículo Lattes |
18/11/2020 |
|
Resultado do Recurso da Análise do Currículo
Lattes |
26/11/2020 |
|
Resultado Final |
30/11/2020 |
|
Recurso do Resultado
Final |
01/12/2020 |
Homologação do Resultado
Final |
08/12/2020 |
|
Matrícula
online dos alunos regulares pelo Portal |
A definir |
|
Início do período letivo |
A
definir |
9.1.
Os
itens constantes do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou
acréscimos, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado.
9.2.
O
prazo deste Edital termina em trinta dias após o período de matrículas. Em caso
de desistência, poderão ser convocados candidatos habilitados no Processo
Seletivo de acordo com a classificação. A Comissão de Seleção, no entanto,
reserva-se o direito de não preencher as vagas previstas.
9.3.
Para
a matrícula, o candidato não graduado até a inscrição deverá apresentar o
histórico escolar e do diploma de graduação, certidão, declaração ou
equivalente, frente e verso.
9.4.
Será
desclassificado e excluído do Processo Seletivo o candidato que, sendo
concluinte de curso de graduação, não apresentar comprovante de conclusão de
curso na matrícula.
9.5.
O
aluno matriculado deverá manter atualizados seus dados pessoais, meios de
contato e seu endereço até o final dos estudos, na Secretaria de Curso.
9.6.
A aprovação na Seleção não garantirá
a obtenção de bolsa de estudo a qual dependerá das cotas recebidas pelo
Programa, das Agências Financiadoras, das normas dessas agências e das normas
do próprio Programa.
9.7.
A distribuição de bolsas de estudos
será realizada por uma Comissão de Bolsa, baseada na documentação exigida pelas
agências financiadoras e critérios vigentes no PPGEDU-FAED.
9.8.
Será
exigida, no ato da matrícula, a apresentação dos documentos originais para
verificação dos documentos anexados no Portal.
9.9.
Os
casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Colegiado de Curso, no âmbito
de sua competência.
REFERÊNCIAS PARA SELEÇÃO DE MESTRADO 2021.1
1) MITJÁNS MARTINEZ, Albertina; TACCA, Maria Carmen Villela Rosa; TUNES, Elizabeth. Uma crítica às teorias clássicas da aprendizagem e à sua expressão no campo educativo. Linhas Críticas, Brasília, v. 12, n. 22, p.109-130, jan./jun. 2006. Disponível em: <https://repositorio.unb.br/handle/10482/9457>. Acesso em: 26 jun. 2020.
2) SETTON, Maria Graça Jacintho. Teorias da socialização: um estudo sobre as relações entre indivíduo e sociedade. Educação e Pesquisa, v. 37, n. 4, p. 711-724, dez. 2011. https://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1517-97022011000400003&lang=pt>. Acesso em: 26 jun. 2020.
3) NEWTON, Duarte.Vigotski e a Pedagogia Histórico-Crítica: a questão do desenvolvimento psíquico. Nuances: estudos sobre Educação, Presidente Prudente, SP, v. 24, n. 1, p. 19-29, jan./abr. 2013. https://revista.fct.unesp.br/index.php/Nuances/article/viewFile/2150/duarte. Acesso em: 27 de Junho de 2020.
4) MACEDO, Elizabeth. Por uma política da diferença. Cad. Pesqui. São Paulo , v. 36, n. 128, p. 327-356, Aug. 2006 . Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0100-15742006000200004&lng=en&nrm=iso>. Acesso em: 27 Jun 2020.
5) ARAUJO, Gilda Cardoso. Estado, política educacional e direito à educação no Brasil: “O problema maior é o de estudar”. Educar em Revista, Curitiba, Brasil, n. 39, p. 279-292, jan./abr. 2011. Editora UFPR. Disponível em: <https://www.scielo.br/pdf/er/n39/n39a18.pdf. Acesso em: 27 jun. 2020.
6) ESTELLES Marta; FISCHMAN. Gustavo E. Imaginando uma Educação para a Cidadania Global pós-Covid-19. Práxis Educativa. Ponta Grossa. 15, e 201556
6, p. 1-14, 2020.
Disponível em: https://www.revistas2.uepg.br/index.php/praxiseducativa.
Acesso: 29 de jun. 2020.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL FACULDADE DE EDUCAÇÃO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO |
1. PROJETO DE PESQUISA |
1.1
TÍTULO DO PROJETO: (Deve ser escrito em caixa alta, sem
negrito e centralizado) |
1.2
LINHA DE PESQUISA: (escolher apenas uma)
|
1.3
NÚMERO DA INSCRIÇÃO: |
2. RESUMO: (máximo
14 linhas, fonte 10, Times New Roman, espaço entre linhas simples, alinhamento
justificado, sem paragrafo)
3. INTRODUÇÃO
4. JUSTIFICATIVA
5. FORMULAÇÃO DO PROBLEMA E REVISÃO BIBLIOGRÁFICA
6. HIPÓTES OU INDAGAÇÕES SOBRE O OBJETO
7.
OBJETIVOS
8. METODOLOGIA
9. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO: no cronograma de execução a seguir, é
necessário indicar as etapas de execução em 24 meses (incluindo-se a defesa de
dissertação); o projeto deve, incluindo o cronograma de execução e referências,
conter no mínimo 10 (dez)
páginas e no máximo 15 (quinze), utilizar a fonte Times New Roman,
tamanho 12 para o texto e tamanho 10, (para as citações fora do corpo, com
recuo de 4 cm, espaçamento simples), digitar o texto em espaço entre linhas de
1,5 cm, espaçamento 0 pt antes e depois, margens
esquerda e direita, superior e inferior de 2cm.
Ano: |
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AÇÕES/ETAPAS |
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10. REFERÊNCIAS: relacionar, segundo a
ABNT/NBR 6023/2018, a literatura efetivamente
citada na escrita do projeto.
Observação:
No mínimo 10 e no máximo 15
páginas, sem contar folha de rosto.
TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE
Pelo
presente TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE, eu, ____________________, sob
o RG nº _______ – SSP/____ e CPF nº ____________, filho de ________________ e
de __________________, nascido aos ____ dias do mês de _________de 19__, na
cidade de _____________, Estado de ________________, domiciliado e residente na
rua ___________________ nº _____, complemento ____________, bairro
____________, na cidade de __________________, Estado de ______________, assumo
os seguintes compromissos:
1.
Li o Edital referente ao Processo
Seletivo/Ingresso 2021/1 do Programa de Pós-Graduação em Educação;
2.
Tenho disponibilidade para atender a
todas as atividades acadêmicas e convocações para reunião e encontros propostos
tanto pelo Programa de Pós-Graduação em Educação quanto pelo orientador.
Fico ciente, desde já, de que:
Campo
Grande/MS, ____ de _______ de 2020.
NOME
DO CANDIDATO
Tel.
(xx) 0000-0000
Cel.
(xx) 0000-0000
e-mail:
_______________
REQUERIMENTO DE RECURSO
Nº de Inscrição: |
Área de Concentração: Educação |
Linha de Pesquisa: |
Objeto do recurso (etapa): |
Fundamentação e argumentação lógica: (descrever
abaixo) |
FORMULÁRIO DE IDENTIFICAÇÃO ESPECIAL
Candidato: imprima e preencha
este formulário caso esteja impossibilitado de apresentar documento de
identidade oficial nas etapas presenciais, por motivo de perda, roubo
ou furto.
Anexe o registro da
ocorrência de órgão policial.
Nº de Inscrição: |
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Área de Concentração: |
Educação |
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Linha de Pesquisa: |
|
||||
Nome do candidato: |
|
||||
Nome da mãe: |
|
||||
________________________________, _____/_____/______. Local Data Assinatura do Candidato |
|||||
LISTA
PARA ANÁLISE DE CURRÍCULO
PONTUAÇÃO
I.
Especialização na área de Educação: 2 (dois) pontos
por curso, até o máximo de 6 (seis)
pontos.
II.
Especialização em áreas afins à Educação: 1 (um)
ponto por curso, até o máximo de 3
(três) pontos.
III.
Mestrado: 3 (três) pontos por curso reconhecido pelo
MEC, até o máximo de 6 (seis) pontos.
IV.
Doutorado: 5 (cinco) pontos por curso reconhecido
pelo MEC, até o máximo de 10 (dez)
pontos.
V.
Artigos completos em periódico Qualis A, do
comitê de avaliação do Programa, 3 (três) pontos por artigo, sem limite de
pontuação.
VI.
Artigos completos em periódico Qualis B, do
comitê de avaliação do Programa, 1,5 (um e meio) pontos por artigo, sem limite
de pontuação.
VII.
Artigos completos em anais de Congressos
Internacionais, 1 (um) ponto por artigo, sem limite de pontuação.
VIII.
Artigos completos em periódico não incluído nos itens
anteriores, ou em anais de Congressos Nacionais, 0,5 (meio) ponto por artigo,
sem limite de pontuação.
IX.
Capítulo de livro com inscrição no ISSN e Comissão
Editorial, 1,5 (um e meio) ponto por capítulo, sem limite de pontuação.
X.
Capítulo de livro com inscrição no ISBN e Comissão
Editorial, 1,5 (um e meio) ponto por capítulo, sem limite de pontuação.
XI.
Autor, organizador ou colaborador de livro com
inscrição no ISSN e Comissão Editorial, 2 (dois) pontos por livro, sem limite
de pontuação.
XII.
Resumos em anais de Congresso Nacional e
Internacional, 0,5 (meio) ponto por resumo, até máximo de 5 (cinco) pontos.
XIII.
Certificado de Iniciação Científica 2 (dois) pontos
por ano até no máximo de 4 (quatro)
pontos.
XIV.
Magistério: Educação Básica 0,5 ponto por ano até no máximo 2,5 (dois e meio) pontos; Ensino
superior 1 (um) ponto por ano até no máximo
5 (cinco) pontos.
Obs.:
Somente serão computados os itens com apresentação de comprovantes.
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
Nos termos do Edital PPGEDU/UFMS N° 02, de 29
de julho de 2020, do Processo Seletivo 2021.1 visando à seleção de candidatos
para preenchimento de vagas no Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Educação, Curso de
Mestrado, da Faculdade de Educação, REQUEIRO a isenção do pagamento da taxa de
isenção, de que trata a Lei 12.799 de 10 de abril de 2013:
DECLARAÇÃO
DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA
Declaro, para efeito de solicitação de concessão da
isenção de pagamento de taxa de inscrição do Processo Seletivo 2021.1 – Mestrado
em Educação (PPGEdu/FaEd),
que apresento condição de Hipossuficiência Financeira, nos termos da Lei 12.799
de 10 de abril de 2013.
Declaro também estar ciente
de que a veracidade das informações e documentações apresentadas é de minha
inteira responsabilidade, podendo a Comissão do Processo Seletivo, em caso de
fraude, omissão, falsificação, declaração idônea, ou qualquer outro tipo de
irregularidade, proceder o cancelamento da inscrição e automaticamente a
eliminação do Processo Seletivo, podendo adotar medidas legais contra minha
pessoa, inclusive a de natureza criminal.
_____________________________,
_____ de ___________________de 2020.
_____________________________________
Assinatura do Candidato
OBS.: O candidato
deverá encaminhar ao PPGEdu/FaEd,
os seguintes documentos:
- Requerimento de isenção da taxa
devidamente assinado;
- Comprovante de rendimento familiar
per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio;
- Comprovante de ter cursado o
ensino médio completo em escola da rede pública ou como bolsista integral em
escola da rede privada.
- Demais documentos que possam comprovar
a situação alegada (ex.: CTPS, declarações etc).
SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO PARA PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA
À Comissão de Seleção
Eu,__________________________________________,
inscrito sob o nº__________________ e nos termos do Artigo 27 do Decreto nº
3.298 de 20/12/1999, solicito atendimento diferenciado conforme segue:
Tipo de deficiência:
Tipo de
atendimento especial:
Tempo adicional: sim ( ) nos termos do artigo 30, inciso V, da Lei
nº 13.146 de 06/06/2015.
não ( )
FORMULÁRIO
DE AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
Eu..............................................................................................................................,
RG.....................................................,
CPF.....................................................declaro, para o fim
específico de atender ao Edital de Abertura de Inscrições e Seleção de Mestrado
em Educação, do Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Federal de
Mato Grosso do Sul, que estou apto(a) a concorrer à vaga destinada aos
candidatos autodeclarados negros.
Estou ciente de que, se for detectada falsidade na declaração,
estarei sujeito às penalidades previstas em lei.
____________________________________, _____/_____/______.
Local Data
_______________________________________________
Assinatura
do(a) Candidato(a)
FORMULÁRIO
DE AUTODECLARAÇÃO DE IDENTIDADE INDÍGENA
Eu..............................................................................................................................,
RG.....................................................,
CPF.....................................................declaro meu pertencimento
ao povo indígena....................................... para o fim específico
de atender ao Edital de Abertura de Inscrições e Seleção de Mestrado em
Educação, do Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Federal de
Mato Grosso do Sul.
Estou ciente de que, se for detectada falsidade na declaração,
estarei sujeito às penalidades previstas em lei.
____________________________________, _____/_____/______.
Local Data
_______________________________________________
Assinatura
do(a) Candidato(a)
FORMULÁRIO
DE AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Eu..............................................................................................................................,
RG.....................................................,
CPF.....................................................declaro minha condição
de pessoa com deficiência ......................................., para o fim
específico de atender ao Edital de Abertura de Inscrições e Seleção de Mestrado
em Educação, do Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Federal
de Mato Grosso do Sul.
Estou ciente de que, se for detectada falsidade na declaração,
estarei sujeito às penalidades previstas em lei.
____________________________________, _____/_____/______.
Local Data
_______________________________________________
Assinatura
do(a) Candidato(a)
MEMORIAL DESCRITIVO
PROCESSO SELETIVO MESTRADO 2021.1
O Memorial Descritivo produzido como uma autobiografia
que descreve, analisa e critica acontecimentos sobre a trajetória
acadêmico-profissional, intelectual e artística do candidato, avaliando cada
etapa de sua experiência, argumentando sobre a relevância de cada atividade
descrita. Apresenta, portanto,
informações de um curriculum vitae de forma discursiva. Recomenda-se que inclua em sua estrutura seções que
destaquem as informações mais significativas, como a formação, as atividades
técnico-científicas e artístico-culturais, as atividades docentes, as
atividades de administração, a produção científica, entre outras.
O texto deve ser redigido de maneira impessoal, sem
riscos de incorrer em formas de identificação. Deve também ser claro, conciso e
coerente, selecionando as informações e pertinência e articulações de sua
trajetória com a área da educação.
Para organização do seu
texto, lembre-se de que o objetivo central de seu memorial está no relato das experiências durante sua formação (mais recente, dos últimos três anos),
bem como o seu desenvolvimento profissional e suas pretensões futuras, visando
à sua apresentação ao Programa de Pós-Graduação em Educação – Curso de
Mestrado.
1. Formação, aperfeiçoamento e atualização
a)
educação superior – graduação
b)
educação superior – especialização
c)
estágios
d)
cursos de extensão
e)
iniciação científica
f) bolsas de estudo (se já recebeu)
g)
participação em congressos, simpósios, seminários e outros eventos congêneres.
h) monitorias
(na graduação)
Inserir comentários sobre como decorreram os cursos de formação, de
aperfeiçoamento e de atualização, assim como o resultado final e, também, se já
há reflexos na carreira profissional e/ou docente.
2. Atividades docentes
As atividades docentes referem-se às funções
desenvolvidas no ensino da educação básica pública e/ou privada.
3. Produções científicas e literárias
Incluir trabalhos científicos, literários e/ou
artísticos que tenham sido publicados em periódicos e/ou apresentados
em congressos, jornadas e outros eventos similares.
4. Atividades de administração
Indicar outras atividades profissionais que não se
enquadrem nas modalidades anteriores.
5. Motivo da escolha do curso pretendido
Justificar os motivos que o(a) levaram a escolher o
curso pretendido, explicitando as suas expectativas com esse curso.
6. Outras observações que considere relevantes
Caso apresente uma lista de referências
relevantes para suas experiências, ou consultadas siga as normas da Associação
Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).