EDITAL
UFMS/PPGEDU N° 09, DE 10 DE JUNHO DE 2019.
Processo
Seletivo 2020.1
A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso
do Sul - UFMS, por meio do Coordenador de Curso, torna público o presente
Edital que tem por objeto a abertura de inscrições para o Processo Seletivo
visando à seleção de candidatos para preenchimento de vagas no Programa de
Pós-Graduação em Educação, Curso de Mestrado, da Faculdade
de Educação, com 20 vagas e ingresso no primeiro semestre letivo de 2020.
1.1.
O
Processo Seletivo será regido pelas regras dispostas no presente Edital e
conduzido pela Comissão de Seleção indicada pelo Colegiado de Curso, composta
por docentes do Curso.
1.2.
O
Processo Seletivo destina-se a classificar candidatos portadores de diploma de curso
de graduação, devidamente reconhecido pelo MEC, se obtido no Brasil, ou
revalidado, se obtido no exterior, ressalvado o disposto no item 1.2.1.
1.2.1. A aceitação de candidatos com diploma de
graduação expedido por instituição estrangeira não revalidado seguirá o
disposto no art. 54 do Regimento Geral da UFMS.
1.2.2. O candidato acadêmico do último ano/semestre
de curso de graduação, se selecionado, deverá apresentar, no ato da matrícula, diploma
ou certidão de conclusão de curso e histórico escolar.
1.2.3. O candidato estrangeiro, se selecionado,
deverá providenciar os documentos relacionados abaixo no ato de matrícula no Curso:
a)
diploma
de graduação, histórico escolar e certidão de nascimento ou casamento ou
equivalente apostilados no caso de sua origem ser de um país signatário da
Convenção de Haia, ou autenticados por autoridade consular competente, no caso
de país não signatário;
b)
passaporte
e visto temporário de
estudo com prazo de validade, de acordo com a Resolução normativa/CNIg nº 116, de 8 de abril de 2015;
c)
comprovante
de ser beneficiário de bolsa de estudo ou comprovante, entregue junto à
autoridade consular brasileira, de que possui seguro saúde, dispõe de recursos
suficientes para manter-se durante o período de estudo e que se encontra
matriculado ou formalmente aceito em instituição de ensino ou de pesquisa no
Brasil;
d) apólice quitada de seguro de vida e saúde
internacional válido para o Brasil, contemplando além de despesas relativas a
eventuais problemas de saúde, translado do aluno caso ocorra óbito no exterior.
1.2.3.1. Os candidatos estrangeiros devem estar
cientes dos regulamentos e leis referentes a sua situação no país,
especialmente à Lei nº 13.445/17.
1.2.3.2. As exceções previstas em lei e nos
regulamentos para estrangeiros serão analisadas individualmente.
1.2.3.3. Todas as etapas deste Processo Seletivo serão
realizadas em língua portuguesa.
1.3.
A
área de concentração do Curso é Educação e as linhas de pesquisa com vagas neste
edital são:
a) Linha
de Pesquisa 1: História, Políticas, Educação;
b) Linha
de Pesquisa 2: Educação, Cultura, Sociedade; e
c) Linha
de Pesquisa 3: Processos Formativos, Práticas Educativas, Diferenças.
1.4.
O
candidato fica ciente de que, independentemente da sua graduação, a proposta de
estudos declarada no anteprojeto de pesquisa deve necessariamente estar
vinculada ao Projeto de Pesquisa de interesse do orientador pretendido, especificados
no item 1.8.
1.5.
As atividades de ensino ocorrem nas
instalações da Programa de Pós-graduação em Educação, nos períodos matutino e
vespertino, de segunda a sexta-feira.
1.6.
As atividades de pesquisa e orientação se
desenvolvem em horário integral.
1.7.
As
despesas com a participação no Processo Seletivo correrão por conta do
candidato, que não terá direito a alojamento, alimentação, transporte e/ou
ressarcimento de despesas por parte da Instituição.
1.8.
A
distribuição das 20 vagas obedece ao estabelecido a seguir:
Linhas de pesquisa |
Docentes |
Projeto Temas de Pesquisa |
Vagas |
História, Políticas, Educação |
Prof.ª Dr.ª Carina Elisabeth Maciel |
Políticas de Inclusão; Políticas de Educação
especial; Políticas de Educação Superior. Políticas de EaD na educação
superior; Acesso e Permanência na Educação Superior |
02 |
Prof.ª Dr.ª Fabiany de Cássia Tavares Silva |
Estudos Sobre Textos/Documentos Curriculares Nacionais e Locais.
Historiografia do Ensino Secundário (1931 A 1961) em Perspectiva Regional |
01 |
|
Prof. Dr. Jorge Luiz D´Avila |
Políticas Educacionais, particularmente as Temáticas de Formação de
Professores. Formação de Professores do Campo e Classes Multisseriadas.
Educação e Movimentos Sociais. |
01 |
|
Prof.ª Dr.ª Maria Dilneia Espindola Fernandes |
Políticas Educacionais, Particularmente as Temáticas de Gestão e
Financiamento da Educação Básica |
01 |
|
Prof.ª Dr.ª Solange Jarcem Fernandes |
Políticas Educacionais com ênfase em Financiamento da Educacão
Básica. Gestao Escolar e Relações Público Privado na Educação |
03 |
|
Educação, Cultura, Sociedade |
Prof.ª Dr.ª Alexandra
Ayach Anache |
Processos Avaliativos na perspectiva da Educação Inclusiva |
01 |
Prof. Dr. Antônio Carlos do Nascimento Osório |
Relações institucionais e a constituição dos sujeitos nos cuidados de
si, nas práticas sociais, culturais e pedagógicas |
01 |
|
Prof. Dr. Christian Muleka
Mwewa |
Mediações étnicas no contexto formativo: personalidade racista e
socialização na educação infantil |
01 |
|
Prof. Dr. Eladio Sebastian Heredero |
Escola inclusiva: práticas educativas transformadoras dentro da
proposta do Desenho Universal da Aprendizagem |
01 |
|
Prof.ª Dr.ª Jacira Helena Do Valle Pereira Assis |
Memória, memorialistas e educação secundária. Pibid e professores
iniciantes. |
01 |
|
Processos Formativos, Práticas Educativas, Diferenças |
Prof.ª Dr.ª Célia Beatriz Piatti |
Formação docente, Processos formativos e suas
relações com as Práticas Pedagógicas, em especial, temáticas referentes à
Educação do Campo nas Escolas do Campo em Mato Grosso do Sul |
02 |
Prof.ª Dr.ª Josiane Peres
Gonçalves |
Processos de desenvolvimento humano, relações de
gênero e sexualidade na área da educação. |
02 |
|
Prof.ª Dr.ª.Sônia da Cunha
Urt |
Práticas educativas e formativas com ênfase nas questões da violência na escola/
adoecimento psíquico/ práticas de enfrentamento/ suporte do conhecimento
psicológico na escola–análises de projetos de formação de professores. |
01 |
|
Prof. Dr. Rafael Rossi |
Formação de professores, a
especificidade da Educação Escolar e Conteúdos geográficos e Pedagógicos do
Trabalho Educativo. |
02 |
|
Total de Vagas |
20 |
1.9.
O candidato concorrerá à vaga destinada a
cada Linha de Pesquisa relacionada com a temática. Na ausência de candidato(s)
classificado(s) para uma Linha de Pesquisa, a vaga poderá ser preenchida para
candidato de outra Linha, de acordo com o objeto de pesquisa proposto, a
sequência de classificação e a critério da Comissão de Seleção.
1.10.
Em
caso de não efetivação da matrícula do(s) classificado(s), será chamado outro
candidato para as vagas dos orientadores, desde que tenha sido aprovado no
mesmo processo seletivo.
2.
AÇÕES AFIRMATIVAS PARA NEGROS, INDÍGENAS E
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
2.1.
Ficam reservadas duas vagas
para candidatos autodeclarados indígena e/ou com deficiência e/ou candidatos
autodeclarados negro (preto ou pardo) aprovados e classificados neste processo
seletivo.
2.2.
Considera-se negro,
indígena e pessoa com deficiência o candidato que se autodeclarar como tal, em
documento específico. A autodeclaração (Anexos VIII, IX, X) deve ser anexada, no
ato da inscrição, por meio do Portal da Pós-Graduação: www.posgraduacao.ufms.br.
O candidato que se autodeclarar pessoa com deficiência deverá, além da
autodeclaração, entregar o laudo comprovando tal condição.
2.3.
Poderá concorrer às vagas
reservadas a candidatos negros aquele que se autodeclarar preto ou pardo no ato
da inscrição no processo seletivo, conforme o quesito cor ou raça, utilizado
pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
2.4.
No ato da inscrição, a
pessoa autodeclarada negra ou indígena deverá encaminhar fotografia atual, em
tamanho mínimo de 3x4 cm, colorida e em fundo branco, sem retoque ou tratamento
de imagem.
2.5.
O candidato que se
autodeclarar pessoa com deficiência deverá apresentar laudo médico de
especialista digitalizado no ato da inscrição por meio do Portal, contendo a
área de deficiência e atestando a espécie e o grau da deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças
(CID) vigente, bem como o devido enquadramento na categoria de deficiência
prevista no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999. Caso
aprovado o candidato deverá apresentar laudo médico original no ato da
matrícula.
2.6.
O candidato que se
autodeclarar negro ou indígena, se aprovado, deverá participar das Bancas de
Avaliação, Verificação e/ou Validação da Veracidade da Autodeclaração Prestada
em datas a serem definidas, seguindo o disposto na Resolução nº 7, Coun, de 29
de janeiro de 2018. A banca de Avaliação, Verificação e/ou Validação da
Veracidade da Autodeclaração será realizada em Campo Grande/MS, em data e local
a serem definidos.
2.7.
O candidato que
apresentar informações não fidedignas será eliminado do Processo Seletivo.
2.8.
Para o caso de número
insuficiente de candidatos em cada uma das categorias, seja por falta de
inscrição ou pelo fato de os candidatos não atingirem a pontuação mínima
estipulada, as vagas remanescentes serão distribuídas entre os demais
candidatos ao acesso afirmativo, por ordem de classificação.
2.9.
Na hipótese de não haver
candidatos negros, indígenas ou pessoas com deficiência aprovados em número
suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para a ampla concorrência, sendo preenchidas pelos demais candidatos
aprovados, observada a ordem de classificação.
3.
DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições ficarão abertas pelo Portal de
Pós-Graduação www.posgraduacao.ufms.br, da 0h do dia 14/06/2019 até às 23h59min
do dia 31/07/2019.
3.1.1. Para
efetivar a inscrição, os documentos devem ser encaminhados pelo Portal
(www.posgraduacao.ufms.br), até às
23h59min do dia 31/07/2019
de acordo com o item 3.2 deste edital.
3.1.2. A isenção da taxa de inscrição seguirá os
dispositivos da Lei nº 12.799, de 10 de abril de 2013. Os pedidos de isenção
devem ser anexados no Portal (www.posgraduacao.ufms.br), até às 23h59min do
dia 18/06/2019. Os pedidos recebidos fora do prazo serão indeferidos. Os
candidatos podem ter isenção total, se atenderem aos incisos I e II do
parágrafo único do art. 1º da referida lei, ou parcial, quando atenderem
somente ao inciso I. Se o candidato atender somente ao inciso II, não terá
isenção parcial.
3.1.3. A relação de isenções
deferidas e indeferidas será divulgada até 19/06/2019 no endereço www.ppgedu.ufms.br.
O candidato com isenção indeferida poderá interpor recurso no prazo de até
dia 24/06/2019, devendo utilizar
o formulário (Anexo III). O recurso
deve ser encaminhado para o e-mail do Programa ppgedu.faed@ufms.br
e será julgado pela Comissão de Recursos. O resultado da análise dos recursos
será divulgado no dia 26/06/2019, no endereço www.ppgedu.ufms.br.
3.1.4. O candidato com Necessidades Especiais que
necessite de atendimento diferenciado deverá indicar no formulário de
inscrição, em campo próprio, a sua necessidade, especificando o tipo de
atendimento que a Instituição deverá dispensar no local das provas para
garantir a sua participação no Processo Seletivo. O candidato também poderá
requerer, se necessário, tempo adicional, limitado a 60 minutos, para a
realização da prova escrita, conforme previsto no art. 30, inciso V, da Lei nº 13.146 de 6 de junho
de 2015.
3.1.5. O candidato que solicitar atendimento
diferenciado deverá encaminhar, no ato da inscrição, junto aos documentos exigidos
para inscrição, pedido direcionado à Comissão de Seleção, conforme modelo (Anexo VII), anexando cópia de laudo
médico com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doença – CID e que indique a necessidade de tal atendimento.
3.1.6. Os procedimentos descritos nos itens 3.1.4 e 3.1.5 também serão
utilizados para que a Comissão adote critérios nas provas escritas (discursivas
ou de redação), quando houver, para avaliação da Produção Textual Escrita
considerando a singularidade linguística da pessoa com deficiência, se for o
caso, no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa, nos termos do art.
30, inciso VI, da Lei nº 13.146, de 6 de junho de 2015.
3.1.7. A solicitação de atendimento diferenciado
será atendida dentro das possibilidades técnicas da UFMS, condicionada à
avaliação e ao parecer favorável pela Comissão de Seleção.
3.1.8. O candidato deve estar ciente de que as
informações prestadas, sobre a condição que motiva a solicitação de atendimento
diferenciado, devem ser exatas e fidedignas, sob pena de responder por crime
contra a fé pública e de ser eliminado do Processo Seletivo.
3.1.9. Nos termos do art. 27, do Decreto nº 3.298,
de 20 de dezembro de 1999, o não cumprimento, pelo candidato com Necessidades
Especiais, ao que prevê os itens 3.1.4
e 3.1.5, desobriga a UFMS ao atendimento da solicitação de atendimento
diferenciado.
3.1.10. Vigora, em todos os efeitos deste Edital, o
horário do Estado de Mato Grosso do Sul.
3.1.11. Os modelos de formulários estão anexos a esse
Edital de Processo Seletivo e disponibilizados na página do curso (www.ppgedu.ufms.br).
3.2.
Os documentos abaixo, necessários para a
realização da inscrição, devem ser anexados no Portal da Pós-Graduação
(www.posgraduacao.ufms.br) e devem ser digitalizados todos os originais
coloridos, de forma legível, em formato PDF, na seguinte ordem e com seus
títulos respectivos:
a) Comprovante
de Pagamento da Taxa de Inscrição, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), ou R$ 75,00 (setenta e cinco
reais) para os candidatos que tiveram isenção parcial deferida. A Guia de Recolhimento da União (GRU),
com data de vencimento até dia 31/07/2019
(último dia da inscrição), deverá ser gerada assim que o candidato
finalizar sua inscrição no Portal (título: Comprovante de Pagamento);
b) Currículo
Lattes, preenchido no endereço eletrônico http://lattes.cnpq.br/, com
documentos comprobatórios dos três últimos anos. Para comprovar Iniciação Científica, anexar comprovante da agência que
concedeu a bolsa. Os itens não comprovados não serão pontuados. (título:
Currículo Lattes e Comprovantes);
c) Projeto
de Pesquisa em formulário obrigatório, conforme modelo disponível no Anexo I
(título: Projeto de Pesquisa);
d) Certificado
de Conclusão de Curso ou Diploma de Graduação, frente e verso (título: Diploma
de Graduação);
e) Histórico
Escolar da Graduação, frente e verso (título: Histórico Escolar de Graduação);
f) Foto
3x4 (título: Foto 3x4);
g) Documento
de Identidade oficial legível, frente e verso, somente para brasileiros (título: Documento de Identidade);
h) CPF
(título: CPF);
i) Passaporte,
somente para estrangeiros (título: Passaporte);
j) Título
de Eleitor, somente para brasileiros (título: Título de Eleitor);
k) Certidão
de Quitação Eleitoral obtida através do site do Tribunal Superior Eleitoral,
somente para brasileiros, (título: Certidão de Quitação Eleitoral).
l) Certificado
de Reservista, se candidato do sexo masculino (título: Certificado de
Reservista);
m) Certidão
de Nascimento ou Casamento e averbações (título: Certidão de Nascimento ou
Casamento);
n) Termo
de Compromisso impresso e assinado, conforme modelo disponível no Anexo II
(título: Termo de Compromisso Assinado);
o) Certificado de suficiência e/ou proficiência
3.3.
O
comprovante de suficiência e/ou proficiência em uma Língua Estrangeira (Língua
Inglesa, Língua Francesa ou Língua Espanhola), deverá ser encaminhado junto com
a documentação necessária para inscrição (documento classificatório). Caso o
candidato não tenha esse comprovante, deverá entregá-lo até o final do 1º
semestre letivo em 2020.
3.3.1. Serão aceitos os certificados do
Projele/UFMS, TOEFL, com pontuação mínima de 60 pontos, DELF e DELE, Aliança
Francesa ou de outra instituição credenciada para emitir este documento. A
validade será de três anos desde a sua expedição.
3.3.2. O candidato habilitado, selecionado e
matriculado no Curso por meio deste Edital que deixar de apresentar o
comprovante até o prazo determinado no item 3.3 será desligado do Curso.
3.4.
O Projeto
de Pesquisa não deve ser assinado, rubricado, nem conter qualquer nome,
palavra, marca, caractere ou indicação de autoria, citação direta ou indireta,
referências a trabalhos, estudos anteriores, que permitam a identificação do
candidato perante a Comissão de Seleção, sob pena de indeferimento da inscrição
ou eliminação do Processo Seletivo a qualquer momento.
3.5.
Objetivando
evitar ônus desnecessário, o candidato deve recolher o valor de inscrição
somente após tomar conhecimento dos requisitos e das condições exigidas no
presente Edital.
3.6.
A inscrição do candidato implica o
conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste
Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
3.6.1. Não serão aceitos pagamentos de inscrições
por depósito em caixa eletrônico, pelo correio, fac-símile, transferência ou depósito em conta-corrente, DOC, ordem
de pagamento, condicionais, extemporâneas ou por quaisquer outros meios que não
os estabelecidos neste Edital.
3.6.2. Em caso de feriado ou evento que acarrete o
fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, a
GRU deverá ser paga antecipadamente à data de seu vencimento.
3.6.3. Em nenhuma hipótese será devolvido o valor da
taxa de inscrição, cuja arrecadação será utilizada para custeio das atividades
do Programa.
3.6.4. A Fundação Universidade Federal de Mato
Grosso do Sul e a Comissão de Seleção não se responsabilizam por solicitações
de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores,
falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de
energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica ou meteorológica que
impossibilitem a transferência de dados.
3.7.
Até o dia 05/08/2019 o candidato poderá conferir na página do
Programa (www.ppgedu.ufms.br)
a relação de inscrições
deferidas e indeferidas.
3.8.
O candidato com inscrição indeferida poderá
interpor recurso no período de 06/08/2019 a 07/08/2019, devendo utilizar o formulário (Anexo III)
disponível também no site do programa. O recurso deve ser encaminhando para o
e-mail do Programa ppgedu.faed@ufms.br
e será julgado pela Comissão de Recursos.
3.9.
No
dia 09/08/2019, será disponibilizada no site
www.ppgedu.ufms.br
a relação definitiva das inscrições deferidas e indeferidas.
Etapa |
Caráter |
Data |
Local |
Horário |
Duração |
Resultado1 |
|
E |
C |
||||||
Prova escrita |
X |
- |
15/08/2019 |
A ser divulgado |
8h |
3h |
29/08/2019 |
Análise do Projeto de Pesquisa |
X |
- |
29/08/2019 |
Sem presença do candidato |
- |
- |
11/09/2019 |
Arguição e Defesa do Projeto de Pesquisa |
X |
- |
23 a 25/09/2019 |
PPGEdu2 |
A ser definido |
15 min. |
26/09/2019 |
Análise do Currículo Lattes |
- |
X |
25/09/2019 |
Sem a presença do candidato |
26/09/2019 |
||
Resultado Final |
03/10/2019 |
1 Os resultados serão divulgados na página do Programa de Pós-Graduação
em Educação até às 17h do respectivo dia indicado no quadro acima.
2 O Programa de Pós-Graduação
em Educação localiza-se na Cidade Universitária, próximo ao corredor central,
em frente ao Anfiteatro da Faculdade de Artes, Letras e Comunicação (FAALC).
4.2.
1ª Etapa – Prova Escrita:
4.2.1. A prova versará sobre um tema da área de
Educação, a ser sorteado pela Comissão de Seleção. O sorteio do tema ocorrerá
na presença de todos os candidatos no dia e horário estabelecido para a
realização da prova escrita. O conteúdo da prova será relacionado às sugestões
de referências disponíveis no Anexo XI.
4.2.2. O candidato deverá demonstrar no conteúdo e
na forma do texto a ser elaborado o domínio teórico do tema, bem como das
normas para produção de texto na língua portuguesa.
4.2.3. O preenchimento da Folha de Respostas será de
inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com
as instruções específicas que lhe forem dadas. A Folha de Respostas não poderá
ser assinada, rubricada, nem conter qualquer palavra, marca ou caractere que
permita a identificação do candidato perante a Comissão de Seleção, sob pena de
sumária desclassificação e/ou eliminação do candidato.
4.2.4. Quando da correção das
provas dos candidatos portadores de necessidades especiais que tiveram sua
solicitação atendida para atendimento diferenciado, a Comissão de Seleção
deverá observar o que estabelece o item 3.1.6.
4.2.5. Será classificado para a próxima etapa o
candidato que obtiver nota igual ou superior a sete, em escala de zero a dez de
acordo com os seguintes critérios:
a)
domínio
teórico e metodológico (até 5 pontos);
b)
domínio
das normas para produção de texto da língua portuguesa (até 5 pontos).
4.3.
2ª Etapa – Análise do Projeto de Pesquisa:
4.3.1. A
análise dos Projetos de Pesquisas será realizada pelas Linhas de Pesquisas,
particularmente, pelos professores com vagas neste Edital e, para tal, serão considerados
o conteúdo e forma do projeto, adequação à linha de pesquisa e à temática
informada, acrescidas da viabilidade de execução da proposta.
4.3.2.
Serão
considerados os seguintes critérios:
a) vinculação do projeto apresentado ao projeto
do possível orientador (até 1 ponto);
b) articulação entre o objeto, procedimentos e
objetivos do estudo pretendido (até 2 pontos);
c) pertinência da bibliografia (até 0,5 ponto);
d) relevância social do objeto de estudo (até 1,5
ponto);
e) viabilidade de realização do projeto (até 1
ponto);
f) atendimento às normas técnicas (até 1 ponto);
g) coerência entre o anteprojeto do candidato à
linha de pesquisa do programa, às temáticas de pesquisa de um possível
orientador e a disponibilidade de vagas de cada orientador (até 3 pontos).
4.3.3. Será considerado eliminado o candidato que
não observar os critérios acima, e aprovado aquele que obtiver nota igual ou
superior a sete, em escala de zero a dez.
4.4.
3ª Etapa – Arguição:
4.4.1.
Na arguição, o candidato deverá apresentar
domínio de seu projeto de pesquisa e da temática proposta.
4.4.2.
Serão considerados os seguintes critérios:
a) argumentação analítica descritiva, como
clareza e coerência sobre a definição do tema proposto no anteprojeto e do uso
dos referenciais que fundamentem o objeto de estudo (até 4 pontos);
b) relação do objeto de estudo com o Projeto de
Pesquisa do orientador (até 4 pontos);
c) esclarecimento de aspectos da produção
acadêmica e das atividades de formação de trabalho registrados no currículo
lattes, com as devidas comprovações (até 2 pontos).
4.4.3. Esta etapa será gravada e os respectivos
áudios arquivados no PPGEdu/Faed.
4.4.4. Será considerado aprovado o candidato que
obtiver nota igual ou superior a sete, em escala de zero a dez.
4.4.5. Não haverá segunda chamada ou repetição da
arguição.
4.4.6. O não comparecimento à arguição no horário
previsto, independentemente de qualquer motivo, será caracterizado como desistência
do candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo.
4.5.
4ª etapa – Análise do Currículo Lattes:
4.5.1. A análise do currículo, sem limite de
pontuação, será baseada na Lista para Análise de Currículo, disponível no Anexo
V.
4.6.
Observações Gerais:
4.6.1. Para a realização das etapas presenciais, o
candidato deverá comparecer ao local designado com antecedência mínima de
trinta minutos, portando documento de identidade original, ou formulário de
identificação especial, conforme modelo Anexo IV, e munido de caneta
esferográfica de tinta preta ou azul.
4.6.2. Ao candidato só será permitida a realização
das etapas presenciais em respectiva data, local e horário definidos neste Edital.
4.6.3. O horário de início poderá sofrer atraso por
motivos justificáveis, sem acarretar em prejuízo de sua duração.
4.6.4. O não comparecimento em data, horário e local
previstos neste Edital, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência
do candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo.
4.6.5. As provas e os áudios da arguição do Projeto
de Pesquisa dos candidatos aprovados e reprovados serão arquivadas, ficando,
contudo, assegurado o direito de acesso à mesma por meio do pedido de vistas.
4.6.6. Motivará a eliminação do candidato do
Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções legais cabíveis, a burla ou a
tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outros
relativos ao Processo Seletivo, aos comunicados ou às instruções ao candidato,
bem como o tratamento incorreto e descortês a qualquer pessoa envolvida na
seleção.
5.
DOS RECURSOS
5.1.
O
candidato poderá requerer recurso ao resultado das etapas e ao resultado final,
devendo utilizar o formulário Anexo III.
5.2.
Admitir-se-á
um único recurso, por etapa, por candidato, a ser encaminhando para o e-mail do
Programa ppgedu.faed@ufms.br.
5.3.
O
prazo de entrega do recurso varia de acordo com a etapa:
a) Recurso
do pedido de isenção da taxa de
pagamento da inscrição: até o dia 24/06/2019;
b) Recurso
do indeferimento das inscrições: a
partir da publicação do resultado no dia 05/08/2019 até dia 07/08/2019;
c) Recurso
da 1ª etapa: a partir da publicação do resultado no dia 29/08/2019 até dia 30/08/2019;
d) Recurso
da 2ª etapa: a partir da publicação do resultado no dia 11/09/2019 até dia 12/09/2019;
e) Recurso
da 3ª etapa: a partir da publicação do resultado no dia 26/09/2019 até dia 27/09/2019;
f) Recurso
da 4ª etapa: a partir da publicação do resultado no dia 26/09/2019 até o dia 27/09/2019;
e
g) Recurso
ao resultado final: a partir da publicação do resultado no dia 01/10/2019 até o
dia 02/10/2019.
5.4.
O resultado final, após recursos, será divulgado dia
03/10/2019.
6.
DA
CLASSIFICAÇÃO
6.1. O
candidato será selecionado de acordo com sua classificação e o número de vagas
oferecidas pelas Linhas de Pesquisa, respeitando-se os limites de vagas
oferecidas pelo Programa.
6.2. Os candidatos habilitados serão classificados
em ordem decrescente da nota final.
6.3. Como critério de desempate, na hipótese de igualdade
de nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) obtiver maior pontuação na prova escrita;
b) obtiver maior pontuação na arguição.
DATAS |
EVENTOS |
A definir |
Período para matrícula online de estudantes regulares da
pós-graduação 2020/1. |
A definir |
Início do período letivo da pós-graduação 2020/1. |
9.
DO
CRONOGRAMA
9.1.Síntese
das datas que regem este Edital:
PROCESSO |
DATA |
Inscrição |
14/06/2019 a 31/07/2019 |
Solicitação da isenção da taxa de inscrição |
14/06/2019 a 18/06/2019 |
Resultado da isenção da taxa de inscrição |
19/06/2019 |
Recurso da isenção da taxa de inscrição |
24/06/2019 |
Homologação das solicitações de isenção da taxa de inscrição |
26/06/2019 |
Resultado das inscrições deferidas e indeferidas |
05/08/2019 |
Recurso das inscrições |
06/08/2019 a 07/08/2019 |
Homologação das Inscrições |
09/08/2019 |
1ª Etapa – Prova Escrita |
15/08/2019 |
Resultado da Prova Escrita |
29/08/2019 |
Recurso da Prova Escrita |
30/08/2019 |
2ª Etapa – Análise do Projeto de Pesquisa |
29/08/2019 |
Resultado da Análise do Projeto de Pesquisa |
11/09/2019 |
Recurso da Análise do Projeto de Pesquisa |
12/09/2019 |
3ª Etapa – Arguição do Projeto de Pesquisa |
23 a 25/09/2019 |
Resultado da Arguição do Projeto de
Pesquisa |
26/09/2019 |
Recurso da Arguição do Projeto de Pesquisa |
27/09/2019 |
4ª Etapa – Análise do Currículo Lattes |
25/09/2019 |
Resultado da Análise do Currículo Lattes |
26/09/2019 |
Recurso da Análise do Currículo Lattes |
27/09/2019 |
Resultado Final |
01/10/2019 |
Recurso do Resultado Final |
02/10/2019 |
Homologação do Resultado Final |
03/10/2019 |
Matrícula online dos alunos regulares pelo
Portal. |
A definir |
Início do período letivo |
A definir |
10.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1.
Os
itens constantes do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou
acréscimos, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser
publicado no site do Programa de Pós-graduação em Educação (www.ppgedu.ufms.br).
10.2.
O
prazo deste Edital termina em trinta dias após o período de matrículas. Em caso
de desistência, poderão ser convocados candidatos habilitados no Processo
Seletivo de acordo com a classificação. A Comissão de Seleção, no entanto,
reserva-se o direito de não preencher as vagas previstas.
10.3.
A qualquer tempo poder-se-á anular a
inscrição, prova ou tornar sem efeito a seleção de candidato, desde que
verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou irregularidades na
inscrição, nas provas ou nos documentos.
10.4.
A aprovação na Seleção não garantirá a
obtenção de bolsa de estudo a qual dependerá das cotas recebidas pelo Programa,
das Agências Financiadoras, das normas dessas agências e das normas do próprio
Programa.
10.5.
A distribuição de bolsas de estudos será
realizada pela Comissão Permanente de Bolsa do PPGEdu/UFMS, baseada na
documentação exigida pelas agências financiadoras e critérios definidos em
Edital específico pela Comissão.
10.6.
O
aluno matriculado deverá manter atualizados seus dados pessoais, meios de
contato e seu endereço até o final dos estudos, na Secretaria de Curso.
10.7.
Não será permitido ao aluno selecionado o
trancamento de matrícula no primeiro semestre letivo.
10.8.
No
ato da matrícula na Secretaria do Curso, será exigida a apresentação dos
documentos originais para conferência com os documentos anexados no Portal.
10.9.
Mais informações poderão ser obtidas pelo
e-mail ppgedu.faed@ufms.br.
10.10.
Os
casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Colegiado de Curso, no âmbito
de sua competência.
ANTÔNIO
CARLOS DO NASCIMENTO OSÓRIO
MINISTÉRIO
DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL FACULDADE
DE EDUCAÇÃO PROGRAMA
DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO |
1 PROJETO DE
PESQUISA |
1.1 TÍTULO DO PROJETO: (Deve ser escrito em caixa alta, sem negrito e centralizado) |
1.2 Número de Inscrição/Protocolo: (inserir o número do protocolo) |
1.3 LINHA DE PESQUISA: (escolher apenas uma)
|
1.4 Possível Orientador(a): |
2 RESUMO: (máximo
14 linhas, fonte 10, Times New Roman, espaço entre linhas simples, alinhamento
justificado, sem parágrafo)
3 INTRODUÇÃO
4 JUSTIFICATIVA
5 formulação do problema E
REVISÃO BIBLIOGRÁFICA
6 hipótese ou indagações sobre O
objeto
7 OBJETIVOS
8 METODOLOGIA
9 CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO: no cronograma de execução a seguir, é
necessário indicar as etapas de execução em 36 meses (incluindo-se a defesa de
tese); 2 O projeto deve, incluindo o cronograma de execução e referências,
conter no mínimo 20 (vinte) páginas e no máximo
25 (vinte e cinco), utilizar a fonte Times New Roman, tamanho 12 para o
texto e tamanho 10, (para as citações fora do corpo, com recuo de 4 cm, espaçamento
simples), digitar o texto em espaço entre linhas de 1,5 cm, espaçamento 0 pt
antes e depois, margens esquerda e direita, superior e inferior de 2cm.
Ano: |
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AÇÕES/ETAPAS |
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Ano: |
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AÇÕES/ETAPAS |
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Ano: |
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AÇÕES/ETAPAS |
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10 REFERÊNCIAS: relacionar, segundo a ABNT/NBR 6023/2002, a
literatura efetivamente citada na
escrita do projeto.
TERMO DE
COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE
Pelo presente TERMO DE
COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE, eu, ____________________, sob o RG nº _______ –
SSP/____ e CPF nº ____________, filho de ________________ e de
__________________, nascido aos ____ dias do mês de _________de 19__, na cidade
de _____________, Estado de ________________, domiciliado e residente na rua
___________________ nº _____, complemento ____________, bairro ____________, na
cidade de __________________, Estado de ______________, assumo os seguintes
compromissos:
1. Li o Edital referente ao
Processo Seletivo/Ingresso 2020/1 do Programa de Pós-Graduação em Educação;
2. Tenho disponibilidade para
atender a todas as atividades acadêmicas e convocações para reunião e encontros
propostos tanto pelo Programa de Pós-Graduação em Educação quanto pelo
orientador.
Fico ciente, desde já, de que:
Campo Grande/MS, ____ de
_______ de 2019.
NOME DO CANDIDATO
Tel. (xx) 0000-0000
Cel. (xx) 0000-0000
e-mail: _______________
ANEXO III
REQUERIMENTO
DE RECURSO
Nº de Inscrição: |
Área de Concentração: Educação |
Linha de Pesquisa: |
Objeto do recurso (etapa): |
Fundamentação e argumentação lógica:
(descrever abaixo) |
ANEXO IV
FORMULÁRIO DE
IDENTIFICAÇÃO ESPECIAL
Candidato: imprima este formulário caso esteja
impossibilitado de apresentar documento de identidade oficial nas etapas
presenciais, por motivo de perda, roubo ou furto.
Anexe o registro da ocorrência de órgão
policial.
Nº de Inscrição: |
|
||||
Área de Concentração: |
Educação |
||||
Linha de Pesquisa: |
|
||||
Nome do candidato: |
|
||||
Nome da mãe: |
|
||||
________________________________,
_____/_____/______.
Local Data Assinatura do
Candidato |
|||||
ANEXO V
LISTA PARA ANÁLISE DE
CURRÍCULO
PONTUAÇÃO
I.
Especialização
na área de Educação: 2 (dois) pontos por curso, até o máximo de 6 (seis) pontos. (AUTENTICADO).
II.
Especialização
em áreas afins à Educação: 1 (um) ponto por curso, até o máximo de 3 (três) pontos. (AUTENTICADO).
III.
Mestrado:
3 (três) pontos por curso reconhecido pelo MEC, até o máximo de 6 (seis) pontos. (AUTENTICADO)
IV.
Doutorado:
5 (cinco) pontos por curso reconhecido pelo MEC, até o máximo de 10 (dez) pontos. (AUTENTICADO)
V.
Artigos
completos em periódico Qualis A, do comitê de avaliação do Programa, 3
(três) pontos por artigo, sem limite de pontuação.
VI.
Artigos
completos em periódico Qualis B, do comitê de avaliação do Programa, 1,5
(um e meio) pontos por artigo, sem limite de pontuação.
VII.
Artigos
completos em anais de Congressos Internacionais, 1 (um) ponto por artigo, sem
limite de pontuação.
VIII.
Artigos
completos em periódico não incluído nos itens anteriores, ou em anais de
Congressos Nacionais, 0,5 (meio) ponto por artigo, sem limite de pontuação.
IX.
Capítulo
de livro com inscrição no ISSN e Comissão Editorial, 1,5 (um e meio) ponto por
capítulo, sem limite de pontuação.
X.
Capítulo
de livro com inscrição no ISBN e Comissão Editorial, 1,5 (um e meio) ponto por
capítulo, sem limite de pontuação.
XI.
Autor,
organizador ou colaborador de livro com inscrição no ISSN e Comissão Editorial,
2 (dois) pontos por livro, sem limite de pontuação.
XII.
Resumos
em anais de Congresso Nacional e Internacional, 0,5 (meio) ponto por resumo,
até máximo de 5 (cinco) pontos.
XIII.
Certificado
de Iniciação Científica 2 (dois) pontos por ano até no máximo de 4 (quatro) pontos.
XIV.
Magistério: Educação Básica 0,5 ponto por ano até no máximo 2,5 (dois e meio) pontos; Ensino
superior 1 (um) ponto por ano até no máximo
5 (cinco) pontos.
Obs.: Somente serão computados os
itens com apresentação de comprovantes.
ANEXO VI
REQUERIMENTO
DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
Nos termos do Edital UFMS/PROPP N° 09/2019, do Processo Seletivo 2020.1 visando à seleção de candidatos para preenchimento de vagas no Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Educação, Curso de Mestrado, da Faculdade de Educação, REQUEIRO a isenção do pagamento da taxa de isenção, de que trata a Lei 12.799 de 10 de abril de 2013:
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA
FINANCEIRA
Declaro,
para efeito de solicitação de concessão da isenção de pagamento de taxa de
inscrição do Processo Seletivo 2020.1 – Mestrado em Educação (PPGEdu/Faed), que
apresento condição de Hipossuficiência Financeira, nos termos da Lei 12.799 de
10 de abril de 2013.
Declaro também estar ciente de que a veracidade das
informações e documentações apresentadas é de minha inteira responsabilidade,
podendo a Comissão do Processo Seletivo, em caso de fraude, omissão,
falsificação, declaração idônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade,
proceder o cancelamento da inscrição e automaticamente a eliminação do Processo
Seletivo, podendo adotar medidas legais contra minha pessoa, inclusive a de
natureza criminal.
_____________________________, _____ de
___________________de 2019.
_____________________________________
Assinatura do
Candidato
OBS.: O candidato deverá encaminhar ao
PPGEdu/Faed, conforme item 3.2 do Edital UFMS/PROPP N° 09, de 10 de junho de
2019, os seguintes documentos:
- Requerimento de isenção da taxa devidamente assinado;
- Comprovante de rendimento familiar per capita igual ou
inferior a um salário mínimo e meio;
- Comprovante de ter cursado o ensino médio completo em
escola da rede pública ou como bolsista integral em escola da rede privada; e
- Demais documentos que possam comprovar a situação alegada
(ex.: CTPS, declarações etc).
ANEXO VII
SOLICITAÇÃO DE
ATENDIMENTO DIFERENCIADO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
À Comissão de Seleção
Eu,__________________________________________, inscrito sob o
nº__________________ e nos termos do Artigo 27 do Decreto nº 3.298 de
20/12/1999, solicito atendimento diferenciado conforme segue:
Tipo de
deficiência:
Tipo de atendimento especial:
Tempo adicional: sim ( ) nos termos do artigo 30, inciso V, da Lei nº 13.146 de 06/06/2015.
não (
)
ANEXO VIII
FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO
ÉTNICO-RACIAL
Eu..............................................................................................................................,
RG....................................................., CPF.....................................................declaro,
para o fim específico de atender ao Edital de Abertura de Inscrições e Seleção
de Mestrado 2020.1, do Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade
Federal de Mato Grosso do Sul., que estou apto(a) a concorrer à vaga destinada
aos candidatos autodeclarados negros.
Estou ciente
de que, se for detectada falsidade na declaração, estarei sujeito às
penalidades previstas em lei.
____________________________________,
_____/_____/______.
Local Data
_______________________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
ANEXO IX
FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO DE
IDENTIDADE INDÍGENA
Eu..............................................................................................................................,
RG.....................................................,
CPF.....................................................declaro meu
pertencimento ao povo indígena....................................... para o
fim específico de atender ao Edital de Abertura de Inscrições e Seleção de
Mestrado 2020.1, do Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade
Federal de Mato Grosso do Sul.
Estou ciente
de que, se for detectada falsidade na declaração, estarei sujeito às
penalidades previstas em lei.
____________________________________,
_____/_____/______.
Local Data
_______________________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
ANEXO X
FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO DE
PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Eu..............................................................................................................................,
RG.....................................................,
CPF.....................................................declaro minha condição
de pessoa com deficiência ......................................., para o fim
específico de atender ao Edital de Abertura de Inscrições e Seleção de Mestrado
2020.1, do Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Federal de
Mato Grosso do Sul.
Estou ciente
de que, se for detectada falsidade na declaração, estarei sujeito às
penalidades previstas em lei.
____________________________________,
_____/_____/______.
Local Data
_______________________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
ANEXO XI
REFERÊNCIAS PARA SELEÇÃO DE MESTRADO 2020.1
FREIRE, Paulo. Pedagogia do Oprimido.Rio de Janeiro,Paz e Terra,1987.
SAVIANI, Dermeval. História das ideias pedagógicas no Brasil. São Paulo: Autores Associados, 2007.
SAVIANI, Dermeval; DUARTE, Newton (Org.).
Pedagogia histórico-crítica e luta de classes na educação escolar. São Paulo:
Autores Associados, 2012.