EDITAL UFMS/PPGEDU N° 09, DE 10 DE JUNHO DE 2019.

Processo Seletivo 2020.1

 

A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS, por meio do Coordenador de Curso, torna público o presente Edital que tem por objeto a abertura de inscrições para o Processo Seletivo visando à seleção de candidatos para preenchimento de vagas no Programa de Pós-Graduação em Educação, Curso de Mestrado, da Faculdade de Educação, com 20 vagas e ingresso no primeiro semestre letivo de 2020.

 

1.             DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.       O Processo Seletivo será regido pelas regras dispostas no presente Edital e conduzido pela Comissão de Seleção indicada pelo Colegiado de Curso, composta por docentes do Curso.

1.2.       O Processo Seletivo destina-se a classificar candidatos portadores de diploma de curso de graduação, devidamente reconhecido pelo MEC, se obtido no Brasil, ou revalidado, se obtido no exterior, ressalvado o disposto no item 1.2.1.

1.2.1.      A aceitação de candidatos com diploma de graduação expedido por instituição estrangeira não revalidado seguirá o disposto no art. 54 do Regimento Geral da UFMS.

1.2.2.      O candidato acadêmico do último ano/semestre de curso de graduação, se selecionado, deverá apresentar, no ato da matrícula, diploma ou certidão de conclusão de curso e histórico escolar.

1.2.3.      O candidato estrangeiro, se selecionado, deverá providenciar os documentos relacionados abaixo no ato de matrícula no Curso:

a)   diploma de graduação, histórico escolar e certidão de nascimento ou casamento ou equivalente apostilados no caso de sua origem ser de um país signatário da Convenção de Haia, ou autenticados por autoridade consular competente, no caso de país não signatário;

b)   passaporte e visto temporário de estudo com prazo de validade, de acordo com a Resolução normativa/CNIg nº 116, de 8 de abril de 2015;

c)    comprovante de ser beneficiário de bolsa de estudo ou comprovante, entregue junto à autoridade consular brasileira, de que possui seguro saúde, dispõe de recursos suficientes para manter-se durante o período de estudo e que se encontra matriculado ou formalmente aceito em instituição de ensino ou de pesquisa no Brasil;

d)   apólice quitada de seguro de vida e saúde internacional válido para o Brasil, contemplando além de despesas relativas a eventuais problemas de saúde, translado do aluno caso ocorra óbito no exterior.

1.2.3.1.     Os candidatos estrangeiros devem estar cientes dos regulamentos e leis referentes a sua situação no país, especialmente à Lei nº 13.445/17.

1.2.3.2.     As exceções previstas em lei e nos regulamentos para estrangeiros serão analisadas individualmente.

1.2.3.3.     Todas as etapas deste Processo Seletivo serão realizadas em língua portuguesa.

1.3.       A área de concentração do Curso é Educação e as linhas de pesquisa com vagas neste edital são:

a)      Linha de Pesquisa 1: História, Políticas, Educação;

b)     Linha de Pesquisa 2: Educação, Cultura, Sociedade; e

c)      Linha de Pesquisa 3: Processos Formativos, Práticas Educativas, Diferenças.

1.4.       O candidato fica ciente de que, independentemente da sua graduação, a proposta de estudos declarada no anteprojeto de pesquisa deve necessariamente estar vinculada ao Projeto de Pesquisa de interesse do orientador pretendido, especificados no item 1.8.

1.5.       As atividades de ensino ocorrem nas instalações da Programa de Pós-graduação em Educação, nos períodos matutino e vespertino, de segunda a sexta-feira.

1.6.       As atividades de pesquisa e orientação se desenvolvem em horário integral.

1.7.       As despesas com a participação no Processo Seletivo correrão por conta do candidato, que não terá direito a alojamento, alimentação, transporte e/ou ressarcimento de despesas por parte da Instituição.

1.8.       A distribuição das 20 vagas obedece ao estabelecido a seguir:

Linhas de pesquisa

Docentes

Projeto Temas de Pesquisa

Vagas

História, Políticas, Educação

Prof.ª Dr.ª Carina Elisabeth Maciel

Políticas de Inclusão; Políticas de Educação especial; Políticas de Educação Superior. Políticas de EaD na educação superior; Acesso e Permanência na Educação Superior

02

Prof.ª Dr.ª Fabiany de Cássia Tavares Silva

Estudos Sobre Textos/Documentos Curriculares Nacionais e Locais. Historiografia do Ensino Secundário (1931 A 1961) em Perspectiva Regional

01

Prof. Dr. Jorge Luiz D´Avila

Políticas Educacionais, particularmente as Temáticas de Formação de Professores. Formação de Professores do Campo e Classes Multisseriadas. Educação e Movimentos Sociais.

01

Prof.ª Dr.ª Maria Dilneia Espindola Fernandes

Políticas Educacionais, Particularmente as Temáticas de Gestão e Financiamento da Educação Básica

01

Prof.ª Dr.ª Solange Jarcem Fernandes

Políticas Educacionais com ênfase em Financiamento da Educacão Básica. Gestao Escolar e Relações Público Privado na Educação

03

Educação, Cultura, Sociedade

Prof.ª Dr.ª Alexandra Ayach Anache

Processos Avaliativos na perspectiva da Educação Inclusiva

01

Prof. Dr. Antônio Carlos do Nascimento Osório

Relações institucionais e a constituição dos sujeitos nos cuidados de si, nas práticas sociais, culturais e pedagógicas

01

Prof. Dr. Christian Muleka Mwewa

Mediações étnicas no contexto formativo: personalidade racista e socialização na educação infantil

01

Prof. Dr. Eladio Sebastian Heredero

Escola inclusiva: práticas educativas transformadoras dentro da proposta do Desenho Universal da Aprendizagem

01

Prof.ª Dr.ª Jacira Helena Do Valle Pereira Assis

Memória, memorialistas e educação secundária. Pibid e professores iniciantes.

01

Processos Formativos, Práticas Educativas, Diferenças

Prof.ª Dr.ª Célia Beatriz Piatti

Formação docente, Processos formativos e suas relações com as Práticas Pedagógicas, em especial, temáticas referentes à Educação do Campo nas Escolas do Campo em Mato Grosso do Sul

02

Prof.ª Dr.ª Josiane Peres Gonçalves

Processos de desenvolvimento humano, relações de gênero e sexualidade na área da educação.

02

Prof.ª Dr.ª.Sônia da Cunha Urt

Práticas educativas e formativas com ênfase  nas questões da violência na escola/ adoecimento psíquico/ práticas de enfrentamento/ suporte do conhecimento psicológico na escola–análises de projetos de formação de professores.

01

Prof. Dr. Rafael Rossi

Formação de professores, a especificidade da Educação Escolar e Conteúdos geográficos e Pedagógicos do Trabalho Educativo.

02

Total de Vagas

20

 

1.9.       O candidato concorrerá à vaga destinada a cada Linha de Pesquisa relacionada com a temática. Na ausência de candidato(s) classificado(s) para uma Linha de Pesquisa, a vaga poderá ser preenchida para candidato de outra Linha, de acordo com o objeto de pesquisa proposto, a sequência de classificação e a critério da Comissão de Seleção.

1.10.   Em caso de não efetivação da matrícula do(s) classificado(s), será chamado outro candidato para as vagas dos orientadores, desde que tenha sido aprovado no mesmo processo seletivo.

 

2.             AÇÕES AFIRMATIVAS PARA NEGROS, INDÍGENAS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

2.1.       Ficam reservadas duas vagas para candidatos autodeclarados indígena e/ou com deficiência e/ou candidatos autodeclarados negro (preto ou pardo) aprovados e classificados neste processo seletivo.

2.2.       Considera-se negro, indígena e pessoa com deficiência o candidato que se autodeclarar como tal, em documento específico. A autodeclaração (Anexos VIII, IX, X) deve ser anexada, no ato da inscrição, por meio do Portal da Pós-Graduação: www.posgraduacao.ufms.br. O candidato que se autodeclarar pessoa com deficiência deverá, além da autodeclaração, entregar o laudo comprovando tal condição.

2.3.       Poderá concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aquele que se autodeclarar preto ou pardo no ato da inscrição no processo seletivo, conforme o quesito cor ou raça, utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

2.4.       No ato da inscrição, a pessoa autodeclarada negra ou indígena deverá encaminhar fotografia atual, em tamanho mínimo de 3x4 cm, colorida e em fundo branco, sem retoque ou tratamento de imagem.

2.5.       O candidato que se autodeclarar pessoa com deficiência deverá apresentar laudo médico de especialista digitalizado no ato da inscrição por meio do Portal, contendo a área de deficiência e atestando a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como o devido enquadramento na categoria de deficiência prevista no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999. Caso aprovado o candidato deverá apresentar laudo médico original no ato da matrícula.

2.6.       O candidato que se autodeclarar negro ou indígena, se aprovado, deverá participar das Bancas de Avaliação, Verificação e/ou Validação da Veracidade da Autodeclaração Prestada em datas a serem definidas, seguindo o disposto na Resolução nº 7, Coun, de 29 de janeiro de 2018. A banca de Avaliação, Verificação e/ou Validação da Veracidade da Autodeclaração será realizada em Campo Grande/MS, em data e local a serem definidos.

2.7.       O candidato que apresentar informações não fidedignas será eliminado do Processo Seletivo.

2.8.       Para o caso de número insuficiente de candidatos em cada uma das categorias, seja por falta de inscrição ou pelo fato de os candidatos não atingirem a pontuação mínima estipulada, as vagas remanescentes serão distribuídas entre os demais candidatos ao acesso afirmativo, por ordem de classificação.

2.9.       Na hipótese de não haver candidatos negros, indígenas ou pessoas com deficiência aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, sendo preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

 

3.             DAS INSCRIÇÕES

3.1.       As inscrições ficarão abertas pelo Portal de Pós-Graduação www.posgraduacao.ufms.br, da 0h do dia 14/06/2019 até às 23h59min do dia 31/07/2019.

3.1.1.      Para efetivar a inscrição, os documentos devem ser encaminhados pelo Portal (www.posgraduacao.ufms.br), até às 23h59min do dia 31/07/2019 de acordo com o item 3.2 deste edital.

3.1.2.      A isenção da taxa de inscrição seguirá os dispositivos da Lei nº 12.799, de 10 de abril de 2013. Os pedidos de isenção devem ser anexados no Portal (www.posgraduacao.ufms.br), até às 23h59min do dia 18/06/2019. Os pedidos recebidos fora do prazo serão indeferidos. Os candidatos podem ter isenção total, se atenderem aos incisos I e II do parágrafo único do art. 1º da referida lei, ou parcial, quando atenderem somente ao inciso I. Se o candidato atender somente ao inciso II, não terá isenção parcial.

3.1.3.      A relação de isenções deferidas e indeferidas será divulgada até 19/06/2019 no endereço www.ppgedu.ufms.br. O candidato com isenção indeferida poderá interpor recurso no prazo de até dia 24/06/2019, devendo utilizar o formulário (Anexo III). O recurso deve ser encaminhado para o e-mail do Programa ppgedu.faed@ufms.br e será julgado pela Comissão de Recursos. O resultado da análise dos recursos será divulgado no dia 26/06/2019, no endereço www.ppgedu.ufms.br.

3.1.4.      O candidato com Necessidades Especiais que necessite de atendimento diferenciado deverá indicar no formulário de inscrição, em campo próprio, a sua necessidade, especificando o tipo de atendimento que a Instituição deverá dispensar no local das provas para garantir a sua participação no Processo Seletivo. O candidato também poderá requerer, se necessário, tempo adicional, limitado a 60 minutos, para a realização da prova escrita, conforme previsto no art.  30, inciso V, da Lei nº 13.146 de 6 de junho de 2015.

3.1.5.      O candidato que solicitar atendimento diferenciado deverá encaminhar, no ato da inscrição, junto aos documentos exigidos para inscrição, pedido direcionado à Comissão de Seleção, conforme modelo (Anexo VII), anexando cópia de laudo médico com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID e que indique a necessidade de tal atendimento.

3.1.6.      Os procedimentos descritos nos itens 3.1.4 e 3.1.5 também serão utilizados para que a Comissão adote critérios nas provas escritas (discursivas ou de redação), quando houver, para avaliação da Produção Textual Escrita considerando a singularidade linguística da pessoa com deficiência, se for o caso, no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa, nos termos do art. 30, inciso VI, da Lei nº 13.146, de 6 de junho de 2015.

3.1.7.      A solicitação de atendimento diferenciado será atendida dentro das possibilidades técnicas da UFMS, condicionada à avaliação e ao parecer favorável pela Comissão de Seleção.

3.1.8.      O candidato deve estar ciente de que as informações prestadas, sobre a condição que motiva a solicitação de atendimento diferenciado, devem ser exatas e fidedignas, sob pena de responder por crime contra a fé pública e de ser eliminado do Processo Seletivo.

3.1.9.      Nos termos do art. 27, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, o não cumprimento, pelo candidato com Necessidades Especiais, ao que prevê os itens 3.1.4 e 3.1.5, desobriga a UFMS ao atendimento da solicitação de atendimento diferenciado.

3.1.10.  Vigora, em todos os efeitos deste Edital, o horário do Estado de Mato Grosso do Sul.

3.1.11.  Os modelos de formulários estão anexos a esse Edital de Processo Seletivo e disponibilizados na página do curso (www.ppgedu.ufms.br).

3.2.       Os documentos abaixo, necessários para a realização da inscrição, devem ser anexados no Portal da Pós-Graduação (www.posgraduacao.ufms.br) e devem ser digitalizados todos os originais coloridos, de forma legível, em formato PDF, na seguinte ordem e com seus títulos respectivos:

a)   Comprovante de Pagamento da Taxa de Inscrição, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), ou R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para os candidatos que tiveram isenção parcial deferida. A Guia de Recolhimento da União (GRU), com data de vencimento até dia 31/07/2019 (último dia da inscrição), deverá ser gerada assim que o candidato finalizar sua inscrição no Portal (título: Comprovante de Pagamento);

b)   Currículo Lattes, preenchido no endereço eletrônico http://lattes.cnpq.br/, com documentos comprobatórios dos três últimos anos. Para comprovar Iniciação Científica, anexar comprovante da agência que concedeu a bolsa. Os itens não comprovados não serão pontuados. (título: Currículo Lattes e Comprovantes);

c)    Projeto de Pesquisa em formulário obrigatório, conforme modelo disponível no Anexo I (título: Projeto de Pesquisa);

d)   Certificado de Conclusão de Curso ou Diploma de Graduação, frente e verso (título: Diploma de Graduação);

e)    Histórico Escolar da Graduação, frente e verso (título: Histórico Escolar de Graduação);

f)    Foto 3x4 (título: Foto 3x4);

g)   Documento de Identidade oficial legível, frente e verso, somente para brasileiros (título: Documento de Identidade);

h)   CPF (título: CPF);

i)     Passaporte, somente para estrangeiros (título: Passaporte);

j)     Título de Eleitor, somente para brasileiros (título: Título de Eleitor);

k)   Certidão de Quitação Eleitoral obtida através do site do Tribunal Superior Eleitoral, somente para brasileiros, (título: Certidão de Quitação Eleitoral).

l)      Certificado de Reservista, se candidato do sexo masculino (título: Certificado de Reservista);

m) Certidão de Nascimento ou Casamento e averbações (título: Certidão de Nascimento ou Casamento);

n)   Termo de Compromisso impresso e assinado, conforme modelo disponível no Anexo II (título: Termo de Compromisso Assinado);

o)   Certificado de suficiência e/ou proficiência em Língua Estrangeira (Língua Inglesa, Língua Francesa ou Língua Espanhola). Caso o candidato não possua o certificado deverá verificar o disposto no item 3.3 deste Edital.

3.3.       O comprovante de suficiência e/ou proficiência em uma Língua Estrangeira (Língua Inglesa, Língua Francesa ou Língua Espanhola), deverá ser encaminhado junto com a documentação necessária para inscrição (documento classificatório). Caso o candidato não tenha esse comprovante, deverá entregá-lo até o final do 1º semestre letivo em 2020.

3.3.1.      Serão aceitos os certificados do Projele/UFMS, TOEFL, com pontuação mínima de 60 pontos, DELF e DELE, Aliança Francesa ou de outra instituição credenciada para emitir este documento. A validade será de três anos desde a sua expedição.

3.3.2.      O candidato habilitado, selecionado e matriculado no Curso por meio deste Edital que deixar de apresentar o comprovante até o prazo determinado no item 3.3 será desligado do Curso.

3.4.       O Projeto de Pesquisa não deve ser assinado, rubricado, nem conter qualquer nome, palavra, marca, caractere ou indicação de autoria, citação direta ou indireta, referências a trabalhos, estudos anteriores, que permitam a identificação do candidato perante a Comissão de Seleção, sob pena de indeferimento da inscrição ou eliminação do Processo Seletivo a qualquer momento.

3.5.       Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deve recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento dos requisitos e das condições exigidas no presente Edital.

3.6.       A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.6.1.      Não serão aceitos pagamentos de inscrições por depósito em caixa eletrônico, pelo correio, fac-símile, transferência ou depósito em conta-corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais, extemporâneas ou por quaisquer outros meios que não os estabelecidos neste Edital.

3.6.2.      Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, a GRU deverá ser paga antecipadamente à data de seu vencimento.

3.6.3.      Em nenhuma hipótese será devolvido o valor da taxa de inscrição, cuja arrecadação será utilizada para custeio das atividades do Programa.

3.6.4.      A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e a Comissão de Seleção não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica ou meteorológica que impossibilitem a transferência de dados.

3.7.       Até o dia 05/08/2019 o candidato poderá conferir na página do Programa (www.ppgedu.ufms.br) a relação de inscrições deferidas e indeferidas.

3.8.       O candidato com inscrição indeferida poderá interpor recurso no período de 06/08/2019 a 07/08/2019, devendo utilizar o formulário (Anexo III) disponível também no site do programa. O recurso deve ser encaminhando para o e-mail do Programa ppgedu.faed@ufms.br e será julgado pela Comissão de Recursos.

3.9.       No dia 09/08/2019, será disponibilizada no site www.ppgedu.ufms.br a relação definitiva das inscrições deferidas e indeferidas.

 

4.             DAS ETAPAS DE SELEÇÃO

4.1.       O Processo Seletivo constará de etapas de caráter eliminatório (E) e classificatório (C), obedecendo à tabela abaixo. O resultado será divulgado até a data limite apresentada no quadro abaixo.

Etapa

Caráter

Data

Local

Horário

Duração

Resultado1

E

C

Prova escrita

X

-

15/08/2019

A ser divulgado

8h

3h

29/08/2019

Análise do Projeto de Pesquisa

X

-

29/08/2019

Sem presença do candidato

-

-

      11/09/2019

Arguição e Defesa do

Projeto de Pesquisa

X

-

23 a 25/09/2019

PPGEdu2

A ser definido

15 min.

26/09/2019

Análise do Currículo Lattes

-

X

25/09/2019

Sem a presença do candidato

26/09/2019

Resultado Final

03/10/2019

1 Os resultados serão divulgados na página do Programa de Pós-Graduação em Educação até às 17h do respectivo dia indicado no quadro acima.

2 O Programa de Pós-Graduação em Educação localiza-se na Cidade Universitária, próximo ao corredor central, em frente ao Anfiteatro da Faculdade de Artes, Letras e Comunicação (FAALC).

 

4.2.       1ª Etapa – Prova Escrita:

4.2.1.      A prova versará sobre um tema da área de Educação, a ser sorteado pela Comissão de Seleção. O sorteio do tema ocorrerá na presença de todos os candidatos no dia e horário estabelecido para a realização da prova escrita. O conteúdo da prova será relacionado às sugestões de referências disponíveis no Anexo XI.

4.2.2.      O candidato deverá demonstrar no conteúdo e na forma do texto a ser elaborado o domínio teórico do tema, bem como das normas para produção de texto na língua portuguesa.

4.2.3.      O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas que lhe forem dadas. A Folha de Respostas não poderá ser assinada, rubricada, nem conter qualquer palavra, marca ou caractere que permita a identificação do candidato perante a Comissão de Seleção, sob pena de sumária desclassificação e/ou eliminação do candidato.

4.2.4.      Quando da correção das provas dos candidatos portadores de necessidades especiais que tiveram sua solicitação atendida para atendimento diferenciado, a Comissão de Seleção deverá observar o que estabelece o item 3.1.6.

4.2.5.      Será classificado para a próxima etapa o candidato que obtiver nota igual ou superior a sete, em escala de zero a dez de acordo com os seguintes critérios:

a)   domínio teórico e metodológico (até 5 pontos);

b)   domínio das normas para produção de texto da língua portuguesa (até 5 pontos).

 

4.3.       2ª Etapa – Análise do Projeto de Pesquisa:

4.3.1.      A análise dos Projetos de Pesquisas será realizada pelas Linhas de Pesquisas, particularmente, pelos professores com vagas neste Edital e, para tal, serão considerados o conteúdo e forma do projeto, adequação à linha de pesquisa e à temática informada, acrescidas da viabilidade de execução da proposta.

4.3.2.      Serão considerados os seguintes critérios:

a)   vinculação do projeto apresentado ao projeto do possível orientador (até 1 ponto);

b)   articulação entre o objeto, procedimentos e objetivos do estudo pretendido (até 2 pontos);

c)    pertinência da bibliografia (até 0,5 ponto);

d)   relevância social do objeto de estudo (até 1,5 ponto);

e)    viabilidade de realização do projeto (até 1 ponto);

f)    atendimento às normas técnicas (até 1 ponto);

g)   coerência entre o anteprojeto do candidato à linha de pesquisa do programa, às temáticas de pesquisa de um possível orientador e a disponibilidade de vagas de cada orientador (até 3 pontos).

4.3.3.      Será considerado eliminado o candidato que não observar os critérios acima, e aprovado aquele que obtiver nota igual ou superior a sete, em escala de zero a dez.

 

4.4.       3ª Etapa – Arguição:

4.4.1.      Na arguição, o candidato deverá apresentar domínio de seu projeto de pesquisa e da temática proposta.

4.4.2.      Serão considerados os seguintes critérios:

a)   argumentação analítica descritiva, como clareza e coerência sobre a definição do tema proposto no anteprojeto e do uso dos referenciais que fundamentem o objeto de estudo (até 4 pontos);

b)   relação do objeto de estudo com o Projeto de Pesquisa do orientador (até 4 pontos);

c)    esclarecimento de aspectos da produção acadêmica e das atividades de formação de trabalho registrados no currículo lattes, com as devidas comprovações (até 2 pontos).

4.4.3.      Esta etapa será gravada e os respectivos áudios arquivados no PPGEdu/Faed.

4.4.4.      Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a sete, em escala de zero a dez.

4.4.5.      Não haverá segunda chamada ou repetição da arguição.

4.4.6.      O não comparecimento à arguição no horário previsto, independentemente de qualquer motivo, será caracterizado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo.

 

4.5.       4ª etapa – Análise do Currículo Lattes:

4.5.1.      A análise do currículo, sem limite de pontuação, será baseada na Lista para Análise de Currículo, disponível no Anexo V.

 

4.6.       Observações Gerais:

4.6.1.      Para a realização das etapas presenciais, o candidato deverá comparecer ao local designado com antecedência mínima de trinta minutos, portando documento de identidade original, ou formulário de identificação especial, conforme modelo Anexo IV, e munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

4.6.2.      Ao candidato só será permitida a realização das etapas presenciais em respectiva data, local e horário definidos neste Edital.

4.6.3.      O horário de início poderá sofrer atraso por motivos justificáveis, sem acarretar em prejuízo de sua duração.

4.6.4.      O não comparecimento em data, horário e local previstos neste Edital, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo.

4.6.5.      As provas e os áudios da arguição do Projeto de Pesquisa dos candidatos aprovados e reprovados serão arquivadas, ficando, contudo, assegurado o direito de acesso à mesma por meio do pedido de vistas.

4.6.6.      Motivará a eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções legais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outros relativos ao Processo Seletivo, aos comunicados ou às instruções ao candidato, bem como o tratamento incorreto e descortês a qualquer pessoa envolvida na seleção.

 

5.             DOS RECURSOS

5.1.       O candidato poderá requerer recurso ao resultado das etapas e ao resultado final, devendo utilizar o formulário Anexo III.

5.2.       Admitir-se-á um único recurso, por etapa, por candidato, a ser encaminhando para o e-mail do Programa ppgedu.faed@ufms.br.

5.3.       O prazo de entrega do recurso varia de acordo com a etapa:

a)   Recurso do pedido de isenção da taxa de pagamento da inscrição: até o dia 24/06/2019;

b)   Recurso do indeferimento das inscrições: a partir da publicação do resultado no dia 05/08/2019 até dia 07/08/2019;

c)    Recurso da 1ª etapa: a partir da publicação do resultado no dia 29/08/2019 até dia 30/08/2019;

d)   Recurso da 2ª etapa: a partir da publicação do resultado no dia 11/09/2019 até dia 12/09/2019;

e)    Recurso da 3ª etapa: a partir da publicação do resultado no dia 26/09/2019 até dia 27/09/2019;

f)    Recurso da 4ª etapa: a partir da publicação do resultado no dia 26/09/2019 até o dia 27/09/2019; e

g)   Recurso ao resultado final: a partir da publicação do resultado no dia 01/10/2019 até o dia 02/10/2019.

5.4.       O resultado final, após recursos, será divulgado dia 03/10/2019.

 

6.             DA CLASSIFICAÇÃO

6.1.       O candidato será selecionado de acordo com sua classificação e o número de vagas oferecidas pelas Linhas de Pesquisa, respeitando-se os limites de vagas oferecidas pelo Programa.

6.2.       Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.

6.3.       Como critério de desempate, na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a)   obtiver maior pontuação na prova escrita;

b)   obtiver maior pontuação na arguição.

 

7.             DA HOMOLOGAÇÃO

7.1.       O resultado final do Processo Seletivo, depois de decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo Colegiado de Curso por meio de Resolução, publicada no Boletim Oficial da UFMS e divulgado no site www.ppgedu.ufms.br até o dia 21/10/2019.

 

8.             DAS DEMAIS DATAS

DATAS

EVENTOS

A definir

Período para matrícula online de estudantes regulares da pós-graduação 2020/1.

A definir

Início do período letivo da pós-graduação 2020/1.

 

9.             DO CRONOGRAMA

9.1.Síntese das datas que regem este Edital:

PROCESSO

DATA

Inscrição

14/06/2019 a 31/07/2019

Solicitação da isenção da taxa de inscrição

  14/06/2019 a 18/06/2019

Resultado da isenção da taxa de inscrição

19/06/2019

Recurso da isenção da taxa de inscrição

24/06/2019

Homologação das solicitações de isenção da taxa de inscrição

26/06/2019

Resultado das inscrições deferidas e indeferidas

05/08/2019

Recurso das inscrições

06/08/2019 a 07/08/2019

Homologação das Inscrições

09/08/2019

1ª Etapa – Prova Escrita

            15/08/2019

Resultado da Prova Escrita

29/08/2019

Recurso da Prova Escrita

30/08/2019

2ª Etapa – Análise do Projeto de Pesquisa

29/08/2019

Resultado da Análise do Projeto de Pesquisa

11/09/2019

Recurso da Análise do Projeto de Pesquisa

12/09/2019

3ª Etapa – Arguição do Projeto de Pesquisa

23 a 25/09/2019

Resultado da Arguição do Projeto de Pesquisa

26/09/2019

Recurso da Arguição do Projeto de Pesquisa

27/09/2019

4ª Etapa – Análise do Currículo Lattes

25/09/2019

Resultado da Análise do Currículo Lattes

26/09/2019

Recurso da Análise do Currículo Lattes

27/09/2019

Resultado Final

01/10/2019

Recurso do Resultado Final

02/10/2019

Homologação do Resultado Final

03/10/2019

Matrícula online dos alunos regulares pelo Portal.

A definir

Início do período letivo

A definir

 

 

10.         DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1.   Os itens constantes do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no site do Programa de Pós-graduação em Educação (www.ppgedu.ufms.br).

10.2.   O prazo deste Edital termina em trinta dias após o período de matrículas. Em caso de desistência, poderão ser convocados candidatos habilitados no Processo Seletivo de acordo com a classificação. A Comissão de Seleção, no entanto, reserva-se o direito de não preencher as vagas previstas.

10.3.   A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou tornar sem efeito a seleção de candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou irregularidades na inscrição, nas provas ou nos documentos.

10.4.   A aprovação na Seleção não garantirá a obtenção de bolsa de estudo a qual dependerá das cotas recebidas pelo Programa, das Agências Financiadoras, das normas dessas agências e das normas do próprio Programa.

10.5.   A distribuição de bolsas de estudos será realizada pela Comissão Permanente de Bolsa do PPGEdu/UFMS, baseada na documentação exigida pelas agências financiadoras e critérios definidos em Edital específico pela Comissão.

10.6.   O aluno matriculado deverá manter atualizados seus dados pessoais, meios de contato e seu endereço até o final dos estudos, na Secretaria de Curso.

10.7.   Não será permitido ao aluno selecionado o trancamento de matrícula no primeiro semestre letivo.

10.8.   No ato da matrícula na Secretaria do Curso, será exigida a apresentação dos documentos originais para conferência com os documentos anexados no Portal.

10.9.   Mais informações poderão ser obtidas pelo e-mail ppgedu.faed@ufms.br.

10.10.    Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Colegiado de Curso, no âmbito de sua competência.

 

 

 

 

ANTÔNIO CARLOS DO NASCIMENTO OSÓRIO


ANEXO I

(A tabela abaixo deve ser a capa do Projeto de Pesquisa e o candidato deve preencher todos os campos)

 

PROCESSO SELETIVO – MESTRADO 2020.1

 

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL

FACULDADE DE EDUCAÇÃO

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO

1 PROJETO DE PESQUISA

1.1   TÍTULO DO PROJETO:

 

(Deve ser escrito em caixa alta, sem negrito e centralizado)

 

1.2   Número de Inscrição/Protocolo: (inserir o número do protocolo)

1.3   LINHA DE PESQUISA: (escolher apenas uma)

  • História, Políticas, Educação
  • Educação, Cultura, Sociedade
  • Processos Formativos, Práticas Educativas, Diferenças

1.4   Possível Orientador(a):

 

 

2 RESUMO: (máximo 14 linhas, fonte 10, Times New Roman, espaço entre linhas simples, alinhamento justificado, sem parágrafo)

3 INTRODUÇÃO

4 JUSTIFICATIVA

5 formulação do problema E REVISÃO BIBLIOGRÁFICA

6 hipótese ou indagações sobre O objeto

7 OBJETIVOS

8 METODOLOGIA

9 CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO: no cronograma de execução a seguir, é necessário indicar as etapas de execução em 36 meses (incluindo-se a defesa de tese); 2 O projeto deve, incluindo o cronograma de execução e referências, conter no mínimo 20 (vinte) páginas e no máximo 25 (vinte e cinco), utilizar a fonte Times New Roman, tamanho 12 para o texto e tamanho 10, (para as citações fora do corpo, com recuo de 4 cm, espaçamento simples), digitar o texto em espaço entre linhas de 1,5 cm, espaçamento 0 pt antes e depois, margens esquerda e direita, superior e inferior de 2cm.

 

Ano:

AÇÕES/ETAPAS

J

F

M

A

M

J

J

A

S

O

N

D

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ano:

AÇÕES/ETAPAS

J

F

M

A

M

J

J

A

S

O

N

D

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ano:

AÇÕES/ETAPAS

J

F

M

A

M

J

J

A

S

O

N

D

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

10  REFERÊNCIAS: relacionar, segundo a ABNT/NBR 6023/2002, a literatura efetivamente citada na escrita do projeto.

 


ANEXO II

 

TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE

PROCESSO SELETIVO – MESTRADO 2020.1

 

Pelo presente TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE, eu, ____________________, sob o RG nº _______ – SSP/____ e CPF nº ____________, filho de ________________ e de __________________, nascido aos ____ dias do mês de _________de 19__, na cidade de _____________, Estado de ________________, domiciliado e residente na rua ___________________ nº _____, complemento ____________, bairro ____________, na cidade de __________________, Estado de ______________, assumo os seguintes compromissos:

1.      Li o Edital referente ao Processo Seletivo/Ingresso 2020/1 do Programa de Pós-Graduação em Educação;

2.      Tenho disponibilidade para atender a todas as atividades acadêmicas e convocações para reunião e encontros propostos tanto pelo Programa de Pós-Graduação em Educação quanto pelo orientador.

Fico ciente, desde já, de que:

  1. Acatarei a cada item exposto pelo Edital referente ao Processo Seletivo/Ingresso 2020/1 do Programa de Pós-Graduação em Educação.
  1. O não atendimento aos itens do Edital acarretará no indeferimento ou na minha eliminação do Processo Seletivo 2020/1 do Programa de Pós-Graduação em Educação.

 

 

Campo Grande/MS, ____ de _______ de 2019.

                                                          

NOME DO CANDIDATO

Tel. (xx) 0000-0000

Cel. (xx) 0000-0000

e-mail: _______________

 

ANEXO III

REQUERIMENTO DE RECURSO

PROCESSO SELETIVO – MESTRADO 2020.1

 

Nº de Inscrição:

Área de Concentração: Educação

Linha de Pesquisa:

Objeto do recurso (etapa):

Fundamentação e argumentação lógica: (descrever abaixo)

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

FORMULÁRIO DE IDENTIFICAÇÃO ESPECIAL

PROCESSO SELETIVO – MESTRADO 2020.1

 

Candidato: imprima este formulário caso esteja impossibilitado de apresentar documento de identidade oficial nas etapas presenciais, por motivo de perda, roubo ou furto.

Anexe o registro da ocorrência de órgão policial.

 

 

Nº de Inscrição:

 

 

Área de Concentração:

 

Educação

Linha de Pesquisa:

 

 

Nome do candidato:

 

 

Nome da mãe:

 

 

 

 

________________________________, _____/_____/______.

                                                 Local                                            Data

 

 

 

Assinatura do Candidato

 

 


ANEXO V

 

LISTA PARA ANÁLISE DE CURRÍCULO

PONTUAÇÃO

PROCESSO SELETIVO – MESTRADO 2020.1

 

 

I.                   Especialização na área de Educação: 2 (dois) pontos por curso, até o máximo de 6 (seis) pontos. (AUTENTICADO).

II.                   Especialização em áreas afins à Educação: 1 (um) ponto por curso, até o máximo de 3 (três) pontos. (AUTENTICADO).

III.                   Mestrado: 3 (três) pontos por curso reconhecido pelo MEC, até o máximo de 6 (seis) pontos. (AUTENTICADO)

IV.                   Doutorado: 5 (cinco) pontos por curso reconhecido pelo MEC, até o máximo de 10 (dez) pontos. (AUTENTICADO)

V.                   Artigos completos em periódico Qualis A, do comitê de avaliação do Programa, 3 (três) pontos por artigo, sem limite de pontuação.

VI.                   Artigos completos em periódico Qualis B, do comitê de avaliação do Programa, 1,5 (um e meio) pontos por artigo, sem limite de pontuação.

VII.                   Artigos completos em anais de Congressos Internacionais, 1 (um) ponto por artigo, sem limite de pontuação.

VIII.                   Artigos completos em periódico não incluído nos itens anteriores, ou em anais de Congressos Nacionais, 0,5 (meio) ponto por artigo, sem limite de pontuação.

IX.                   Capítulo de livro com inscrição no ISSN e Comissão Editorial, 1,5 (um e meio) ponto por capítulo, sem limite de pontuação.

X.                   Capítulo de livro com inscrição no ISBN e Comissão Editorial, 1,5 (um e meio) ponto por capítulo, sem limite de pontuação.

XI.                   Autor, organizador ou colaborador de livro com inscrição no ISSN e Comissão Editorial, 2 (dois) pontos por livro, sem limite de pontuação.

XII.                   Resumos em anais de Congresso Nacional e Internacional, 0,5 (meio) ponto por resumo, até máximo de 5 (cinco) pontos.

XIII.                   Certificado de Iniciação Científica 2 (dois) pontos por ano até no máximo de 4 (quatro) pontos.

XIV.                   Magistério: Educação Básica 0,5 ponto por ano até no máximo 2,5 (dois e meio) pontos; Ensino superior 1 (um) ponto por ano até no máximo 5 (cinco) pontos.

 

Obs.: Somente serão computados os itens com apresentação de comprovantes.

 

 

 

 

 

ANEXO VI

 

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

PROCESSO SELETIVO – MESTRADO 2020.1

 

 

Nos termos do Edital UFMS/PROPP N° 09/2019, do Processo Seletivo 2020.1 visando à seleção de candidatos para preenchimento de vagas no Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Educação, Curso de Mestrado, da Faculdade de Educação, REQUEIRO a isenção do pagamento da taxa de isenção, de que trata a Lei 12.799 de 10 de abril de 2013:

 

 

DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA

Declaro, para efeito de solicitação de concessão da isenção de pagamento de taxa de inscrição do Processo Seletivo 2020.1 – Mestrado em Educação (PPGEdu/Faed), que apresento condição de Hipossuficiência Financeira, nos termos da Lei 12.799 de 10 de abril de 2013.

Declaro também estar ciente de que a veracidade das informações e documentações apresentadas é de minha inteira responsabilidade, podendo a Comissão do Processo Seletivo, em caso de fraude, omissão, falsificação, declaração idônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, proceder o cancelamento da inscrição e automaticamente a eliminação do Processo Seletivo, podendo adotar medidas legais contra minha pessoa, inclusive a de natureza criminal.

_____________________________, _____ de ___________________de 2019.

 

_____________________________________
Assinatura do Candidato

 

OBS.:  O candidato deverá encaminhar ao PPGEdu/Faed, conforme item 3.2 do Edital UFMS/PROPP N° 09, de 10 de junho de 2019, os seguintes documentos:

- Requerimento de isenção da taxa devidamente assinado;

- Comprovante de rendimento familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio;

- Comprovante de ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou como bolsista integral em escola da rede privada; e

- Demais documentos que possam comprovar a situação alegada (ex.: CTPS, declarações etc).

 

 

 

 

ANEXO VII

 

SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

PROCESSO SELETIVO – MESTRADO 2020.1

 

 

À Comissão de Seleção

 

Eu,__________________________________________, inscrito sob o nº__________________ e nos termos do Artigo 27 do Decreto nº 3.298 de 20/12/1999, solicito atendimento diferenciado conforme segue:

Tipo de deficiência:

 

 

 

Tipo de atendimento especial:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Tempo adicional: sim (     ) nos termos do artigo 30, inciso V, da Lei nº 13.146 de 06/06/2015.

                               não (     )

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VIII

FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

 

 

 

Eu.............................................................................................................................., RG....................................................., CPF.....................................................declaro, para o fim específico de atender ao Edital de Abertura de Inscrições e Seleção de Mestrado 2020.1, do Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul., que estou apto(a) a concorrer à vaga destinada aos candidatos autodeclarados negros.

 

Estou ciente de que, se for detectada falsidade na declaração, estarei sujeito às penalidades previstas em lei.

 

____________________________________, _____/_____/______.

                                                  Local                                                 Data

 

 

_______________________________________________

Assinatura do(a) Candidato(a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IX

FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO DE IDENTIDADE INDÍGENA

 

 

 

Eu.............................................................................................................................., RG....................................................., CPF.....................................................declaro meu pertencimento ao povo indígena....................................... para o fim específico de atender ao Edital de Abertura de Inscrições e Seleção de Mestrado 2020.1, do Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul.

Estou ciente de que, se for detectada falsidade na declaração, estarei sujeito às penalidades previstas em lei.

 

____________________________________, _____/_____/______.

                                                      Local                                            Data

 

_______________________________________________

Assinatura do(a) Candidato(a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO X

FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA

 

 

 

Eu.............................................................................................................................., RG....................................................., CPF.....................................................declaro minha condição de pessoa com deficiência ......................................., para o fim específico de atender ao Edital de Abertura de Inscrições e Seleção de Mestrado 2020.1, do Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul.

Estou ciente de que, se for detectada falsidade na declaração, estarei sujeito às penalidades previstas em lei.

 

____________________________________, _____/_____/______.

                                                    Local                                             Data

 

_______________________________________________

Assinatura do(a) Candidato(a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO XI

REFERÊNCIAS PARA SELEÇÃO DE MESTRADO 2020.1

 

 

FREIRE, Paulo. Pedagogia do Oprimido.Rio de Janeiro,Paz e Terra,1987.

 

 

SAVIANI, Dermeval. História das ideias pedagógicas no Brasil. São Paulo: Autores Associados, 2007.

 

 

SAVIANI, Dermeval; DUARTE, Newton (Org.). Pedagogia histórico-crítica e luta de classes na educação escolar. São Paulo: Autores Associados, 2012.