EDITAL
UFMS/PPGEDU N° 7, DE xxx DE xxxx DE 2018.
Processo
Seletivo 2019.1.
A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso
do Sul - UFMS, por meio do Coordenador de Curso, torna público o presente Edital que tem
por objeto a abertura de inscrições
para o Processo Seletivo visando à seleção de candidatos para preenchimento de
vagas no Programa de Pós-Graduação em Educação, Curso de Mestrado, da Faculdade de Educação, com quatro vagas remanescentes
referentes ao Edital nº 3, de 2 de maio de 2018, e ingresso no primeiro semestre
letivo de 2019.
1.1.
O
Processo Seletivo será regido pelas regras dispostas no presente Edital e
conduzido pela Comissão de Seleção indicada pelo Colegiado do Programa,
composta por docentes do Curso.
1.2.
As
dúvidas quanto ao Edital poderão ser esclarecidas somente pelo e-mail: ppgedu.faed@ufms.br.
1.3.
O
Processo Seletivo destina-se a classificar candidatos portadores de diploma de curso
de graduação, devidamente reconhecido pelo MEC, se obtido no Brasil, ou
revalidado, se obtido no exterior, ressalvado o disposto no item 1.3.1.
1.3.1. A aceitação de candidatos com diploma de
graduação expedido por instituição estrangeira não revalidado seguirá o
disposto no art. 54 do Regimento Geral da UFMS.
1.3.2. O candidato acadêmico do último ano/semestre
de curso de graduação, se selecionado, deverá apresentar, no ato da matrícula, diploma
ou certidão de conclusão de curso e histórico escolar.
1.3.3. O candidato estrangeiro, se selecionado,
deverá providenciar os documentos relacionados abaixo no ato
de matrícula no Curso:
a)
diploma de
graduação, histórico escolar e certidão de nascimento ou casamento ou
equivalente apostilados no caso de sua origem ser de um país signatário da
Convenção de Haia, ou autenticados por autoridade consular competente, no caso
de país não signatário;
b)
passaporte e
visto temporário de
estudo com prazo de validade, de acordo com a Resolução normativa/CNIg nº 116, de 8 de abril de 2015;
c)
comprovante de
ser beneficiário de bolsa de estudo ou comprovante, entregue junto à autoridade
consular brasileira, de que possui seguro saúde, dispõe de recursos suficientes
para manter-se durante o período de estudo e que se encontra matriculado ou
formalmente aceito em instituição de ensino ou de pesquisa no Brasil;
d) apólice quitada de seguro de vida e saúde
internacional válido para o Brasil, contemplando além de despesas relativas a
eventuais problemas de saúde, translado do aluno caso ocorra óbito no exterior.
1.3.3.1. Os candidatos estrangeiros devem estar cientes
dos regulamentos e leis referentes a sua situação no país, especialmente à Lei
nº 13.445/17.
1.3.3.2. As exceções previstas em lei e nos
regulamentos para estrangeiros serão analisadas individualmente.
1.3.3.3. Todas as etapas deste Processo Seletivo serão
realizadas em língua portuguesa.
1.4.
A
área de concentração do Curso é Educação e as linhas de pesquisa com vagas neste
edital são: Educação,
Cultura, Sociedade; História, Política, Educação e Processos Formativos, Práticas Educativas,
Diferenças.
1.5.
O
candidato fica ciente de que, independentemente da sua graduação, a proposta de
estudos declarada no anteprojeto de pesquisa deve necessariamente
estar vinculada ao Projeto de Pesquisa de interesse do orientador pretendido, especificados
no item 1.8.
1.6.
As
atividades de ensino, pesquisa e orientação ocorrem nas instalações do Programa
de Pós-graduação em Educação, ou em outros espaços previamente definidos,
sempre em período integral, de segunda a sexta-feira.
1.7.
As
despesas com a participação no Processo Seletivo correrão por conta do
candidato, que não terá direito a alojamento, alimentação, transporte e/ou
ressarcimento de despesas por parte da Instituição.
1.8.
A
distribuição das quatro vagas remanescentes obedece ao estabelecido a seguir:
Linhas de pesquisa |
Docente |
Projeto de Pesquisa |
Vagas |
Educação, Cultura, Sociedade |
Eladio Sebastián Heredero |
Escola Inclusiva em Diferentes Contextos Sociais |
2 |
História, Política, Educação |
Fabiany de Cássia Tavares Silva |
Escrita Comparada de análise de discursos
políticos-curriculares: Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e Produção
Intelectual de Crítica |
1 |
Processos Formativos, Práticas Educativas, Diferenças |
Josiane Peres Gonçalves |
Pessoa e Educação: Relações Familiares e de Gênero
Segundo a Perspectiva de Docentes Sul-Mato-Grossenses |
1 |
Total de Vagas |
4 |
1.9.
O
candidato concorrerá a uma das vagas destinada a cada orientador na respectiva Linha
de Pesquisa com a qual o anteprojeto está relacionado.
1.10.
Em
caso de não efetivação da matrícula do(s)
classificado(s), será chamado outro candidato para as vagas dos orientadores,
desde que tenha sido aprovado no mesmo processo seletivo.
2.
AÇÕES AFIRMATIVAS PARA NEGROS, INDÍGENAS E
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
2.1.
Ficam reservadas 1 vaga
para candidatos autodeclarados indígena, 1 vaga para candidatos com deficiência
e 1 vaga para candidatos autodeclarados negro (preto ou pardo) aprovados e
classificados nesse processo seletivo.
2.2.
Considera-se negro,
indígena e pessoa com deficiência o candidato
que se autodeclarar como tal, em documento específico. A autodeclaração deve
ser enviada, no ato da inscrição, por meio do Portal da
Pós-Graduação: www.posgraduacao.ufms.br.
O candidato que se autodeclarar pessoa com deficiência, deverá, além da
autodeclaração, entregar o laudo comprovando tal condição.
2.3.
Poderá concorrer às vagas
reservadas a candidatos negros aquele que se autodeclarar preto ou pardo no ato
da inscrição no processo seletivo, conforme o quesito cor ou raça, utilizado
pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
2.4.
No ato da inscrição, a
pessoa autodeclarada negra ou indígena deverá encaminhar fotografia atual, em
tamanho mínimo de 3x4 cm, colorida e em fundo branco, sem retoque ou tratamento
de imagem.
2.5.
O candidato que se
autodeclarar pessoa com deficiência deverá apresentar laudo médico de
especialista digitalizado no ato da inscrição por meio do Portal,
contendo a área de deficiência e atestando a espécie e o grau da
deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem
como o devido enquadramento na categoria de deficiência prevista no art. 4º do
Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999. Caso aprovado o candidato deverá
apresentar laudo médico original no ato da matrícula.
2.6.
O candidato que se
autodeclarar negro ou indígena, se aprovado, deverá participar das Bancas de
Avaliação, Verificação e/ou Validação da Veracidade da Autodeclaração Prestada
em datas a serem definidas, seguindo o disposto na Resolução nº 7, Coun, de 29
de janeiro de 2018. A banca de Avaliação, Verificação e/ou Validação da
Veracidade da Autodeclaração será realizada no dia 29 de janeiro de 2019, nas
dependências do PPGEdu/FAED/UFMS.
2.7.
O candidato que
apresentar informações não fidedignas será eliminado do Processo Seletivo.
2.8.
Para o caso de número
insuficiente de candidatos em cada uma das categorias, seja por falta de
inscrição ou pelo fato de os candidatos não atingirem a pontuação mínima
estipulada, as vagas remanescentes serão distribuídas entre os demais candidatos
ao acesso afirmativo, por ordem de classificação.
2.9.
Na hipótese de não haver
candidatos negros, indígenas ou pessoas com deficiência aprovados em número
suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para a ampla concorrência, sendo preenchidas pelos demais candidatos
aprovados, observada a ordem de classificação.
3.
DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições ficarão abertas pelo Portal de
Pós-Graduação www.posgraduacao.ufms.br, das 8h do dia 2 de janeiro de 2019 até às
16h do dia 1º de fevereiro de 2019.
3.1.1. Para efetivar a inscrição,
os documentos devem ser encaminhados via Portal (www.posgraduacao.ufms.br), até às 16h do dia 1º de fevereiro de 2019.
3.1.2. A isenção da taxa de inscrição seguirá os
dispositivos da Lei nº 12.799, de 10 de abril de 2013. Os pedidos de isenção
devem ser encaminhados
pelo Portal (www.posgraduacao.ufms.br), até 7 de janeiro de 2019. Os pedidos recebidos fora do prazo
serão indeferidos. Os candidatos podem ter isenção total, se atenderem
aos incisos I e II do parágrafo único do art. 1º da referida lei, ou parcial,
quando atenderem somente ao inciso I. Se o candidato atender somente ao inciso
II, não terá isenção parcial.
3.1.3. A relação de isenções
deferidas e indeferidas será divulgada até 9 de janeiro de 2019 no endereço www.ppgedu.ufms.br.
O candidato com isenção
indeferida poderá interpor recurso no prazo de um dia útil, após a divulgação
do resultado, conforme
formulário (Anexo IV).
O recurso deve ser encaminhado para o e-mail do Programa ppgedu.faed@ufms.br e será
julgado pela Comissão de Recursos. O resultado da análise dos recursos será
divulgado no dia
11 de janeiro de 2019, no endereço www.ppgedu.ufms.br.
3.1.4. O candidato com Necessidades Especiais que
necessite de atendimento diferenciado deverá indicar no formulário de
inscrição, em campo próprio, a sua necessidade, especificando o tipo de
atendimento que a Instituição deverá dispensar no local das provas para
garantir a sua participação no Processo Seletivo. O candidato também poderá
requerer, se necessário, tempo adicional, limitado a 60 minutos, para a
realização da prova escrita, conforme previsto no art. 30, inciso V, da Lei nº 13.146 de 6 de junho
de 2015.
3.1.5. O candidato que solicitar atendimento
diferenciado deverá encaminhar, no ato da inscrição, junto aos documentos exigidos
para inscrição, pedido direcionado à Comissão de Seleção, conforme modelo anexo VIII, anexando cópia de laudo médico com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença –
CID e que indique a necessidade de tal atendimento.
3.1.6. Os procedimentos descritos nos itens 3.1.4 e 3.1.5 também serão
utilizados para que a Comissão adote critérios nas provas escritas (discursivas
ou de redação), quando houver, para avaliação da Produção Textual Escrita
considerando a singularidade linguística da pessoa com deficiência, se for o
caso, no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa, nos termos do art.
30, inciso VI, da Lei nº 13.146, de 6 de junho de 2015.
3.1.7. A solicitação de atendimento diferenciado
será atendida dentro das possibilidades técnicas da UFMS, condicionada à
avaliação e ao parecer favorável pela Comissão de Seleção.
3.1.8. O candidato deve estar ciente de que as
informações prestadas, sobre a condição que motiva a solicitação de atendimento
diferenciado, devem ser exatas e fidedignas, sob pena de responder por crime
contra a fé pública e de ser eliminado do Processo Seletivo.
3.1.9. Nos termos do art. 27, do Decreto nº 3.298,
de 20 de dezembro de 1999, o não cumprimento, pelo candidato com Necessidades
Especiais, ao que prevê os itens 3.1.4
e 3.1.5, desobriga a UFMS ao atendimento da solicitação de atendimento
diferenciado.
3.1.10. Vigora, em todos os efeitos deste Edital, o
horário do Estado de Mato Grosso do Sul.
3.1.11. Os modelos de formulários estão anexos a esse Edital de Processo Seletivo e disponibilizados na página do
curso (www.ppgedu.ufms.br).
3.2.
Os
documentos necessários para a realização da inscrição são:
a) comprovante de inscrição assinado, impresso a partir do Portal;
b) comprovante original de pagamento da Taxa de Inscrição,
no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), ou R$ 75,00 (setenta e cinco reais)
para os candidatos que tiveram isenção parcial deferida. A Guia de Recolhimento da União (GRU), com data de vencimento até o dia 1º de fevereiro de 2019, deverá
ser gerada assim que o candidato finalizar sua inscrição no Portal;
c) Currículo Lattes, impresso a partir de http://lattes.cnpq.br/;
d) comprovantes dos três últimos anos dos itens a serem
pontuados no currículo. Para pontuar publicação de artigo, enviar cópia da capa
da revista e da primeira página do artigo. Para comprovar Iniciação Científica,
anexar comprovante da agência que concedeu a bolsa. Os itens não comprovados
não serão pontuados.
e) anteprojeto de pesquisa, conforme modelo anexo II, devendo estar em acordo com o item 3.4
deste Edital;
f) termo de compromisso e responsabilidade,
devidamente assinado, conforme modelo anexo III;
g) uma foto 3x4 recente;
h) documento de identidade oficial legível, frente e
verso, somente para brasileiros;
i) CPF;
j) Título de Eleitor e comprovante de quitação
com a Justiça Eleitoral, somente para brasileiros;
k) Certificado de Reservista, somente para
brasileiros do sexo masculino;
l) Certidão de Nascimento ou Casamento;
m) Passaporte, somente para estrangeiros;
n) diploma de graduação ou certidão de conclusão de
curso e histórico escolar, frente e verso, para candidatos graduados;
o) certificado de suficiência e/ou proficiência
p) uma cópia do histórico escolar e do documento
oficial emitido por Instituição com curso de graduação reconhecido pelo MEC em
que se comprove estar o candidato em condições de concluir o respectivo curso
de graduação até o prazo previsto para matrícula, somente para candidatos
acadêmicos do último ano de curso de graduação.
3.3.
O
comprovante de suficiência e/ou proficiência em uma Língua Estrangeira (Língua
Inglesa, Língua Francesa ou Língua Espanhola), deverá ser encaminhado junto com
a documentação necessária para inscrição (documento classificatório). Caso o candidato não tenha esse
comprovante, deverá entregá-lo até o final do 1º semestre letivo em 2019.
3.3.1. Serão aceitos os certificados do
Projele/UFMS, TOEFL, com pontuação mínima de 60 pontos, DELF e DELE, Aliança
Francesa ou de outra instituição credenciada para emitir este documento. A
validade será de três anos desde a sua expedição; diploma de graduação em
licenciatura, na área de Letras com ênfase em uma das línguas estrangeiras
enunciadas.
3.3.2. O candidato habilitado, selecionado e
matriculado no Curso por meio deste Edital que deixar de apresentar o
comprovante até o prazo determinado no item 3.3 será desligado do Curso.
3.4.
O
anteprojeto de pesquisa não deve ser assinado, rubricado, nem conter qualquer
nome, palavra, marca, caractere ou indicação de autoria, citação direta ou
indireta, referências a trabalhos, estudos anteriores, que permitam a
identificação do candidato perante a Comissão de Seleção, sob pena de indeferimento
da inscrição ou eliminação do Processo Seletivo a qualquer momento.
3.5.
Objetivando
evitar ônus desnecessário, o candidato deve recolher o valor de inscrição
somente após tomar conhecimento dos requisitos e das condições exigidas no
presente Edital.
3.5.1. Não serão aceitos pagamentos de inscrições
por depósito em caixa eletrônico, pelo correio, fac-símile, transferência ou depósito em conta-corrente, DOC, ordem
de pagamento, condicionais, extemporâneas ou por quaisquer outros meios que não
os estabelecidos neste Edital.
3.5.2. Em caso de feriado ou evento que acarrete o
fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, a
GRU deverá ser paga antecipadamente à data de seu vencimento.
3.5.3. Em nenhuma hipótese será devolvido o valor da
taxa de inscrição, cuja arrecadação será utilizada para custeio das atividades
do Programa.
3.5.4. A Fundação Universidade Federal de Mato
Grosso do Sul e a Comissão de Seleção não se responsabilizam por solicitações
de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores,
falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de
energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica ou meteorológica que
impossibilitem a transferência de dados.
3.6.
Até o dia 6 de fevereiro de 2019, o
candidato poderá conferir na página do Programa (www.ppgedu.ufms.br) a relação de inscrições
deferidas e indeferidas.
3.7.
O candidato com inscrição indeferida poderá interpor recurso
em até um dia útil após a divulgação do resultado, devendo utilizar o
formulário anexo IV. O recurso deve ser encaminhado para o e-mail
do Programa (ppgedu.faed@ufms.br) e
será julgado pela Comissão de Recursos.
O resultado da análise dos recursos será divulgado na página do curso www.ppgedu.ufms.br.
3.8.
No
dia 8 de fevereiro de 2019, será disponibilizada no site www.ppgedu.ufms.br a relação definitiva das inscrições deferidas
e indeferidas.
Etapa |
Caráter |
Data |
Local |
Horário |
Duração |
Resultado1 |
|
E |
C |
||||||
Prova escrita |
X |
X |
11/02 |
A ser divulgado |
14h |
3h |
19/02 |
Análise dos Anteprojetos |
X |
X |
11/02 |
Sem presença do candidato |
- |
- |
19/02 |
Arguição |
X |
X |
25/02 |
PPGEdu2 |
A ser definido |
15 min. |
25/02 |
Análise do Currículo Lattes |
- |
X |
25/02 |
Sem a presença do candidato |
25/02 |
||
Resultado Final |
26/02 |
1 Os resultados serão divulgados na página do Programa
de Pós-Graduação em Educação até às 17h do respectivo dia indicado no quadro
acima.
2 O Programa de Pós-Graduação
em Educação localiza-se na Cidade Universitária, próximo ao corredor central,
em frente ao Anfiteatro da Faculdade de Artes, Letras e Comunicação (FAALC).
4.2.
1ª Etapa – Prova Escrita:
4.2.1. A prova versará sobre um tema da área de
Educação, a ser sorteado pela Comissão de Seleção. O sorteio do tema ocorrerá
na presença de todos os candidatos no dia e horário estabelecido para a
realização da prova escrita. O conteúdo da prova será relacionado às sugestões
de referências disponíveis no anexo I.
4.2.2. O candidato deverá demonstrar no conteúdo e
na forma do texto a ser elaborado o domínio teórico do tema, bem como das
normas para produção de texto na língua portuguesa.
4.2.3. O preenchimento da Folha de Respostas será de
inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com
as instruções específicas que lhe forem dadas. A Folha de Respostas não poderá
ser assinada, rubricada, nem conter qualquer palavra, marca ou caractere que
permita a identificação do candidato perante a Comissão de Seleção, sob pena de
sumária desclassificação e/ou eliminação do candidato.
4.2.4. Quando da correção das
provas dos candidatos portadores de necessidades especiais que tiveram sua
solicitação atendida para atendimento diferenciado, a Comissão de Seleção
deverá observar o que estabelece o item 3.1.6.
4.2.5. Será classificado para a próxima etapa o
candidato que obtiver nota igual ou superior a sete, em escala de zero a dez de acordo com os seguintes
critérios:
a)
domínio teórico e metodológico (até 5 pontos);
b)
domínio das normas para produção de texto da língua
portuguesa (até 5 pontos).
4.3.
2ª Etapa – Análise do Anteprojeto de Pesquisa:
4.3.1.
Serão
considerados os seguintes critérios:
a) vinculação do anteprojeto apresentado ao projeto do
possível orientador (até 1 ponto);
b) articulação entre o objeto, procedimentos e objetivos do
estudo pretendido (até 2 pontos);
c) pertinência da bibliografia (até 0,5 ponto);
d) relevância social do objeto de estudo
(até 1,5 ponto);
e) viabilidade de realização do projeto (até
1 ponto);
f) atendimento às normas técnicas (até 1
ponto);
g) coerência entre o anteprojeto do
candidato à linha de pesquisa do programa, às temáticas de pesquisa de um
possível orientador e a disponibilidade de vagas de cada orientador (até 3
pontos).
4.3.2. Será considerado eliminado o candidato que
não observar os critérios acima, e aprovado aquele que obtiver nota igual ou
superior a sete, em escala de zero a dez.
4.4.
3ª Etapa – Arguição:
4.4.1.
Na
arguição o candidato deverá apresentar:
a)
argumentação
analítica descritiva, como clareza e coerência sobre a definição do tema
proposto no
anteprojeto e do uso dos referenciais que fundamentem o objeto de estudo (até 4
pontos);
b)
relação do objeto de estudo com o Projeto de Pesquisa do
orientador (até 4 pontos);
c)
esclarecimento de aspectos da produção acadêmica e das atividades de
formação de trabalho registrados no currículo lattes, com as devidas
comprovações (até 2 pontos).
4.4.2. Não haverá segunda chamada ou repetição da
arguição.
4.4.3. Esta etapa será gravada e os respectivos
áudios arquivados no PPGEdu/Faed.
4.4.4. O não comparecimento à arguição no horário
previsto, independente de qualquer motivo, será caracterizado como desistência do
candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo.
4.4.5. Será considerado habilitado o candidato que
obtiver nota igual ou superior a sete, em escala de zero a dez.
4.5.
4ª etapa – Análise do currículo:
4.5.1. A análise do currículo, sem limite de
pontuação, será baseada na Lista para Análise de Currículo, disponível no Anexo
VI.
4.6.
Observações Gerais:
4.6.1. Para a realização das etapas presenciais, o
candidato deverá comparecer ao local designado com antecedência mínima de
trinta minutos, portando documento de identidade original, ou formulário de
identificação especial, conforme modelo anexo V, e
munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul.
4.6.2. Ao candidato só será permitida a realização
das etapas presenciais em respectiva data, local e horário definidos neste
Edital.
4.6.3. O horário de início poderá sofrer atraso por
motivos justificáveis, sem acarretar em prejuízo de sua duração.
4.6.4. O não comparecimento em data, horário e local
previstos neste Edital, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência
do candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo.
4.6.5. As provas e os áudios da arguição do
anteprojeto dos candidatos aprovados e reprovados serão arquivadas,
ficando, contudo, assegurado o direito de acesso à mesma por meio do pedido de
vistas.
4.6.6. Motivará a eliminação do candidato do
Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções legais cabíveis, a burla ou a
tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outros
relativos ao Processo Seletivo, aos comunicados ou às instruções ao candidato,
bem como o tratamento incorreto e descortês a qualquer pessoa envolvida na
seleção.
5.
DA
CLASSIFICAÇÃO
5.1. Os candidatos habilitados serão classificados
em ordem decrescente da nota final.
5.2. Como critério de desempate, na hipótese de
igualdade de nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) obtiver maior pontuação na prova escrita;
b) obtiver maior pontuação na arguição.
6.
DOS RECURSOS
6.1.
O
candidato poderá requerer recurso ao resultado das etapas e ao resultado final,
devendo utilizar o formulário anexo IV.
6.2.
Admitir-se-á
um único recurso, por etapa, por candidato, a ser encaminhando para o e-mail do
Programa ppgedu.faed@ufms.br.
6.3.
O
prazo de entrega do recurso varia de acordo com a etapa:
a) Recurso da 1ª etapa: dia 20/02/2019;
b) Recurso da 2ª etapa: dia 20/02/2019;
c) Recurso da 3ª etapa: dia 26/02/2019;
d) Recurso da 4ª etapa: dia 26/02/2019;
e) Recurso do resultado final: dia 27/02/2019.
6.4.
O
resultado da análise dos recursos será divulgado no site www.ppgedu.ufms.br.
DATAS |
EVENTOS |
1 a 6 de março de 2019 |
Período para matrícula online de estudantes regulares da
pós-graduação 2019/1. |
11 de março de 2019 |
Início do período letivo da pós-graduação 2019/1. |
9.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1.
Os
itens constantes do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou
acréscimos, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser
publicado.
9.2.
O
prazo deste Edital termina em trinta dias após o período de matrículas. Em caso
de desistência, poderão ser convocados candidatos habilitados no Processo
Seletivo de acordo com a classificação. A Comissão de Seleção, no entanto,
reserva-se o direito de não preencher as vagas previstas.
9.3.
Para
a matrícula, o candidato não graduado até a inscrição deverá apresentar uma
cópia autenticada do histórico escolar e do diploma de graduação, certidão,
declaração ou equivalente, frente e verso.
9.4.
Será
desclassificado e excluído do Processo Seletivo o candidato que, sendo
concluinte de curso de graduação, não apresentar comprovante de conclusão de
curso na matrícula.
9.5.
O
aluno matriculado deverá manter atualizados seus dados pessoais, meios de
contato e seu endereço até o final dos estudos, na Secretaria de Curso.
9.6.
No
ato da matrícula na Secretaria do Curso, será exigida a apresentação dos documentos
originais para conferência com os documentos anexados no Portal.
9.7.
A
aprovação na Seleção não garantirá a obtenção de bolsa de estudo a qual
dependerá das cotas recebidas pelo Programa, das Agências Financiadoras, das
normas dessas agências e das normas do próprio Programa.
9.8.
Os
casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Colegiado de Curso, no âmbito
de sua competência.
ANTÔNIO
CARLOS DO NASCIMENTO OSÓRIO
ANEXO I
REFERÊNCIAS PARA SELEÇÃO DE MESTRADO 2019.1
FRIGOTTO, Gaudêncio; GENTILI, P. A cidadania
negada - políticas de exclusão na educação e no trabalho. 3. ed. São Paulo:
Cortez, 2002.
SAVIANI, Dermeval; DUARTE, Newton (Org.).
Pedagogia histórico-crítica e luta de classes na educação escolar. São Paulo:
Autores Associados, 2012.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO
SUL FACULDADE DE EDUCAÇÃO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO |
1. PROJETO DE PESQUISA |
1.1 TÍTULO DO PROJETO: (DEVE
SER ESCRITO EM CAIXA ALTA, SEM NEGRITO E CENTRALIZADO) |
1.2 LINHA DE PESQUISA: (escolher apenas uma) ·
Educação, Cultura, Sociedade ·
Processos
Formativos, Práticas Educativas, Diferenças |
Para preenchimento da Comissão de Seleção
do Programa de Pós-Graduação em Educação |
Código da Inscrição: |
Deferido: ( ) Indeferido: ( ) |
Observações: |
2. RESUMO: (máximo 14 linhas, fonte 10, Times New
Roman, espaço entre linhas simples, alinhamento justificado, sem paragrafo)
3. INTRODUÇÃO
4. JUSTIFICATIVA
5. formulação
do problema E REVISÃO BIBLIOGRÁFICA
6. hipótese
ou indagações sobre O objeto
7 OBJETIVOS
6 METODOLOGIA
7. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO: no cronograma de execução a seguir, é necessário indicar as etapas de execução em 24 meses (incluindo-se a defesa de dissertação); o projeto deve, incluindo o cronograma de execução e referências, conter no mínimo 10 (dez) páginas e no máximo 15 (quinze), utilizar a fonte Times New Roman, tamanho 12 para o texto e tamanho 10, (para as citações fora do corpo, com recuo de 4 cm, espaçamento simples), digitar o texto em espaço entre linhas de 1,5 cm, espaçamento 0 pt antes e depois, margens esquerda e direita, superior e inferior de 2cm.
Ano: |
||||||||||||
AÇÕES/ETAPAS |
J |
F |
M |
A |
M |
J |
J |
A |
S |
O |
N |
D |
|
|
|
|
|
|
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Ano: |
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AÇÕES/ETAPAS |
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M |
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J |
A |
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8 REFERÊNCIAS: relacionar, segundo a ABNT/NBR 6023/2002, a
literatura efetivamente citada na
escrita do projeto.
Observação: No mínimo 10 e no máximo 15 páginas, sem
contar folha de rosto.
ANEXO III
TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE
Pelo presente TERMO DE COMPROMISSO E
RESPONSABILIDADE, eu, ____________________, sob o RG nº _______ – SSP/____ e
CPF nº ____________, filho de ________________ e de __________________, nascido
aos ____ dias do mês de _________de 19__, na cidade de _____________, Estado de
________________, domiciliado e residente na rua ___________________ nº _____,
complemento ____________, bairro ____________, na cidade de __________________,
Estado de ______________, assumo os seguintes compromissos:
1.
Li o
Edital referente ao Processo Seletivo/Ingresso 2019/1 do Programa de
Pós-Graduação em Educação;
2.
Tenho
disponibilidade para atender a todas as atividades acadêmicas e convocações
para reunião e encontros propostos tanto pelo Programa de Pós-Graduação em
Educação quanto pelo orientador.
Fico ciente, desde já, de que:
a.
Acatarei
a cada item exposto pelo Edital referente ao Processo Seletivo/Ingresso 2019/1
do Programa de Pós-Graduação em Educação.
b.
O não
atendimento aos itens do Edital acarretará no indeferimento ou na minha
eliminação do Processo Seletivo 2019/1 do Programa de Pós-Graduação em
Educação.
Campo
Grande/MS, ____ de _______ de 2019.
NOME
DO CANDIDATO
Tel.
(xx) 0000-0000
Cel.
(xx) 0000-0000
e-mail: _______________
ANEXO IV
REQUERIMENTO DE RECURSO
Nº de Inscrição: |
Área de Concentração: Educação |
Linha de Pesquisa: |
Objeto do recurso (etapa): |
Fundamentação e argumentação lógica:
(descrever abaixo) |
ANEXO V
FORMULÁRIO DE IDENTIFICAÇÃO ESPECIAL
Candidato: imprima e preencha este formulário caso esteja
impossibilitado de apresentar documento de identidade oficial nas etapas
presenciais, por motivo de perda, roubo ou furto.
Anexe o registro da ocorrência de órgão policial.
Nº de Inscrição: |
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Área de Concentração: |
Educação |
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Linha de Pesquisa: |
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Nome do candidato: |
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Nome da mãe: |
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________________________________,
_____/_____/______. Local Data Assinatura do Candidato |
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ANEXO VI
LISTA PARA ANÁLISE DE CURRÍCULO
PONTUAÇÃO
I.
Especialização
na área de Educação: 2 (dois) pontos por curso, até o máximo de 6 (seis) pontos. (AUTENTICADO).
II.
Especialização
em áreas afins à Educação: 1 (um) ponto por curso, até o máximo de 3 (três) pontos. (AUTENTICADO).
III.
Mestrado:
3 (três) pontos por curso reconhecido pelo MEC, até o máximo de 6 (seis) pontos. (AUTENTICADO)
IV.
Doutorado:
5 (cinco) pontos por curso reconhecido pelo MEC, até o máximo de 10 (dez) pontos. (AUTENTICADO)
V.
Artigos
completos em periódico Qualis A, do comitê de avaliação do Programa, 3
(três) pontos por artigo, sem limite de pontuação.
VI.
Artigos
completos em periódico Qualis B, do comitê de avaliação do Programa, 1,5
(um e meio) pontos por artigo, sem limite de pontuação.
VII.
Artigos
completos em anais de Congressos Internacionais, 1 (um) ponto por artigo, sem
limite de pontuação.
VIII.
Artigos
completos em periódico não incluído nos itens anteriores, ou em anais de
Congressos Nacionais, 0,5 (meio) ponto por artigo, sem limite de pontuação.
IX.
Capítulo
de livro com inscrição no ISSN e Comissão Editorial, 1,5 (um e meio) ponto por
capítulo, sem limite de pontuação.
X.
Capítulo
de livro com inscrição no ISBN e Comissão Editorial, 1,5 (um e meio) ponto por
capítulo, sem limite de pontuação.
XI.
Autor,
organizador ou colaborador de livro com inscrição no ISSN e Comissão Editorial,
2 (dois) pontos por livro, sem limite de pontuação.
XII.
Resumos
em anais de Congresso Nacional e Internacional, 0,5 (meio) ponto por resumo,
até máximo de 5 (cinco) pontos.
XIII.
Certificado
de Iniciação Científica 2 (dois) pontos por ano até no máximo de 4 (quatro) pontos.
XIV.
Magistério: Educação Básica 0,5 ponto por ano até no máximo 2,5 (dois e meio) pontos; Ensino superior 1 (um) ponto por
ano até no máximo 5 (cinco) pontos.
Obs.: Somente serão computados os itens com apresentação de comprovantes.
ANEXO VII
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
Nos termos do
Edital UFMS/PROPP N° 07, de ... de .... de 2018, do Processo Seletivo 2019.1 visando à seleção de candidatos
para preenchimento de vagas no Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Educação, Curso de
Mestrado, da Faculdade de Educação, REQUEIRO a isenção do pagamento da taxa de
isenção, de que trata a Lei 12.799 de 10 de abril de 2013:
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA
Declaro, para efeito de solicitação de concessão da
isenção de pagamento de taxa de inscrição do Processo Seletivo 2019.1 – Mestrado
em Educação (PPGEdu/FaEd), que apresento condição de Hipossuficiência
Financeira, nos termos da Lei 12.799 de 10 de abril de 2013.
Declaro também estar ciente de que a veracidade das
informações e documentações apresentadas é de minha inteira responsabilidade,
podendo a Comissão do Processo Seletivo, em caso de fraude, omissão,
falsificação, declaração idônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade,
proceder o cancelamento da inscrição e automaticamente a eliminação do Processo
Seletivo, podendo adotar medidas legais contra minha pessoa, inclusive a de
natureza criminal.
_____________________________, _____ de
___________________de 2019.
__________________________________
Assinatura do Candidato
OBS.: O candidato deverá encaminhar ao PPGEdu/Faed, os seguintes documentos:
- Requerimento de isenção da taxa devidamente
assinado;
- Comprovante de rendimento familiar per
capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio;
- Comprovante de ter cursado o ensino médio
completo em escola da rede pública ou como bolsista integral em escola da rede
privada.
ANEXO VIII
SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO PARA
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
À Comissão de Seleção
Eu,__________________________________________, inscrito sob o nº__________________ e nos termos do Artigo 27 do Decreto nº 3.298 de 20/12/1999, solicito atendimento diferenciado conforme segue:
Tipo de deficiência:
Tipo de atendimento especial:
Tempo adicional: sim ( ) nos termos do artigo 30, inciso V, da Lei nº 13.146 de 06/06/2015.
não ( )
Data: Nº de Inscrição: Assinatura: |
Instruções para o
Programa de Pós-Graduação: 1.
Protocolar horário de
recebimento da solicitação. 2.
Cortar na linha tracejada. 3.
Entregar a parte superior
a Comissão de Seleção para análise. |