EDITAL UFMS/PPGEDU N° 7, DE xxx DE xxxx DE 2018.

Processo Seletivo 2019.1.

 

A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS, por meio do Coordenador de Curso, torna público o presente Edital que tem por objeto a abertura de inscrições para o Processo Seletivo visando à seleção de candidatos para preenchimento de vagas no Programa de Pós-Graduação em Educação, Curso de Mestrado, da Faculdade de Educação, com quatro vagas remanescentes referentes ao Edital nº 3, de 2 de maio de 2018, e ingresso no primeiro semestre letivo de 2019.

 

1.             DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.       O Processo Seletivo será regido pelas regras dispostas no presente Edital e conduzido pela Comissão de Seleção indicada pelo Colegiado do Programa, composta por docentes do Curso.

1.2.       As dúvidas quanto ao Edital poderão ser esclarecidas somente pelo e-mail: ppgedu.faed@ufms.br.

1.3.       O Processo Seletivo destina-se a classificar candidatos portadores de diploma de curso de graduação, devidamente reconhecido pelo MEC, se obtido no Brasil, ou revalidado, se obtido no exterior, ressalvado o disposto no item 1.3.1.

1.3.1.      A aceitação de candidatos com diploma de graduação expedido por instituição estrangeira não revalidado seguirá o disposto no art. 54 do Regimento Geral da UFMS.

1.3.2.      O candidato acadêmico do último ano/semestre de curso de graduação, se selecionado, deverá apresentar, no ato da matrícula, diploma ou certidão de conclusão de curso e histórico escolar.

1.3.3.      O candidato estrangeiro, se selecionado, deverá providenciar os documentos relacionados abaixo no ato de matrícula no Curso:

a)   diploma de graduação, histórico escolar e certidão de nascimento ou casamento ou equivalente apostilados no caso de sua origem ser de um país signatário da Convenção de Haia, ou autenticados por autoridade consular competente, no caso de país não signatário;

b)   passaporte e visto temporário de estudo com prazo de validade, de acordo com a Resolução normativa/CNIg nº 116, de 8 de abril de 2015;

c)    comprovante de ser beneficiário de bolsa de estudo ou comprovante, entregue junto à autoridade consular brasileira, de que possui seguro saúde, dispõe de recursos suficientes para manter-se durante o período de estudo e que se encontra matriculado ou formalmente aceito em instituição de ensino ou de pesquisa no Brasil;

d)   apólice quitada de seguro de vida e saúde internacional válido para o Brasil, contemplando além de despesas relativas a eventuais problemas de saúde, translado do aluno caso ocorra óbito no exterior.

1.3.3.1.     Os candidatos estrangeiros devem estar cientes dos regulamentos e leis referentes a sua situação no país, especialmente à Lei nº 13.445/17.

1.3.3.2.     As exceções previstas em lei e nos regulamentos para estrangeiros serão analisadas individualmente.

1.3.3.3.     Todas as etapas deste Processo Seletivo serão realizadas em língua portuguesa.

1.4.       A área de concentração do Curso é Educação e as linhas de pesquisa com vagas neste edital são: Educação, Cultura, Sociedade; História, Política, Educação e Processos Formativos, Práticas Educativas, Diferenças.

1.5.       O candidato fica ciente de que, independentemente da sua graduação, a proposta de estudos declarada no anteprojeto de pesquisa deve necessariamente estar vinculada ao Projeto de Pesquisa de interesse do orientador pretendido, especificados no item 1.8.

1.6.       As atividades de ensino, pesquisa e orientação ocorrem nas instalações do Programa de Pós-graduação em Educação, ou em outros espaços previamente definidos, sempre em período integral, de segunda a sexta-feira.

1.7.       As despesas com a participação no Processo Seletivo correrão por conta do candidato, que não terá direito a alojamento, alimentação, transporte e/ou ressarcimento de despesas por parte da Instituição.

1.8.       A distribuição das quatro vagas remanescentes obedece ao estabelecido a seguir:

Linhas de pesquisa

Docente

Projeto de Pesquisa

Vagas

Educação, Cultura, Sociedade

Eladio Sebastián Heredero

Escola Inclusiva em Diferentes Contextos Sociais

2

História, Política, Educação

Fabiany de Cássia Tavares Silva

Escrita Comparada de análise de discursos políticos-curriculares: Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e Produção Intelectual de Crítica

1

Processos Formativos, Práticas Educativas, Diferenças

Josiane Peres Gonçalves

Pessoa e Educação: Relações Familiares e de Gênero Segundo a Perspectiva de Docentes Sul-Mato-Grossenses

1

Total de Vagas

4

 

1.9.       O candidato concorrerá a uma das vagas destinada a cada orientador na respectiva Linha de Pesquisa com a qual o anteprojeto está relacionado.

1.10.   Em caso de não efetivação da matrícula do(s) classificado(s), será chamado outro candidato para as vagas dos orientadores, desde que tenha sido aprovado no mesmo processo seletivo.

 

2.             AÇÕES AFIRMATIVAS PARA NEGROS, INDÍGENAS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

2.1.       Ficam reservadas 1 vaga para candidatos autodeclarados indígena, 1 vaga para candidatos com deficiência e 1 vaga para candidatos autodeclarados negro (preto ou pardo) aprovados e classificados nesse processo seletivo.

2.2.       Considera-se negro, indígena e pessoa com deficiência o candidato que se autodeclarar como tal, em documento específico. A autodeclaração deve ser enviada, no ato da inscrição, por meio do Portal da Pós-Graduação: www.posgraduacao.ufms.br. O candidato que se autodeclarar pessoa com deficiência, deverá, além da autodeclaração, entregar o laudo comprovando tal condição.

2.3.       Poderá concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aquele que se autodeclarar preto ou pardo no ato da inscrição no processo seletivo, conforme o quesito cor ou raça, utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

2.4.       No ato da inscrição, a pessoa autodeclarada negra ou indígena deverá encaminhar fotografia atual, em tamanho mínimo de 3x4 cm, colorida e em fundo branco, sem retoque ou tratamento de imagem.

2.5.       O candidato que se autodeclarar pessoa com deficiência deverá apresentar laudo médico de especialista digitalizado no ato da inscrição por meio do Portal, contendo a área de deficiência e atestando a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como o devido enquadramento na categoria de deficiência prevista no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999. Caso aprovado o candidato deverá apresentar laudo médico original no ato da matrícula.

2.6.       O candidato que se autodeclarar negro ou indígena, se aprovado, deverá participar das Bancas de Avaliação, Verificação e/ou Validação da Veracidade da Autodeclaração Prestada em datas a serem definidas, seguindo o disposto na Resolução nº 7, Coun, de 29 de janeiro de 2018. A banca de Avaliação, Verificação e/ou Validação da Veracidade da Autodeclaração será realizada no dia 29 de janeiro de 2019, nas dependências do PPGEdu/FAED/UFMS.

2.7.       O candidato que apresentar informações não fidedignas será eliminado do Processo Seletivo.

2.8.       Para o caso de número insuficiente de candidatos em cada uma das categorias, seja por falta de inscrição ou pelo fato de os candidatos não atingirem a pontuação mínima estipulada, as vagas remanescentes serão distribuídas entre os demais candidatos ao acesso afirmativo, por ordem de classificação.

2.9.       Na hipótese de não haver candidatos negros, indígenas ou pessoas com deficiência aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, sendo preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

 

3.             DAS INSCRIÇÕES

3.1.       As inscrições ficarão abertas pelo Portal de Pós-Graduação www.posgraduacao.ufms.br, das 8h do dia 2 de janeiro de 2019 até às 16h do dia 1º de fevereiro de 2019.

3.1.1.      Para efetivar a inscrição, os documentos devem ser encaminhados via Portal (www.posgraduacao.ufms.br), até às 16h do dia 1º de fevereiro de 2019.

3.1.2.      A isenção da taxa de inscrição seguirá os dispositivos da Lei nº 12.799, de 10 de abril de 2013. Os pedidos de isenção devem ser encaminhados pelo Portal (www.posgraduacao.ufms.br), até 7 de janeiro de 2019. Os pedidos recebidos fora do prazo serão indeferidos. Os candidatos podem ter isenção total, se atenderem aos incisos I e II do parágrafo único do art. 1º da referida lei, ou parcial, quando atenderem somente ao inciso I. Se o candidato atender somente ao inciso II, não terá isenção parcial.

3.1.3.      A relação de isenções deferidas e indeferidas será divulgada até 9 de janeiro de 2019 no endereço www.ppgedu.ufms.br. O candidato com isenção indeferida poderá interpor recurso no prazo de um dia útil, após a divulgação do resultado, conforme formulário (Anexo IV). O recurso deve ser encaminhado para o e-mail do Programa ppgedu.faed@ufms.br e será julgado pela Comissão de Recursos. O resultado da análise dos recursos será divulgado no dia 11 de janeiro de 2019, no endereço www.ppgedu.ufms.br.

3.1.4.      O candidato com Necessidades Especiais que necessite de atendimento diferenciado deverá indicar no formulário de inscrição, em campo próprio, a sua necessidade, especificando o tipo de atendimento que a Instituição deverá dispensar no local das provas para garantir a sua participação no Processo Seletivo. O candidato também poderá requerer, se necessário, tempo adicional, limitado a 60 minutos, para a realização da prova escrita, conforme previsto no art.  30, inciso V, da Lei nº 13.146 de 6 de junho de 2015.

3.1.5.      O candidato que solicitar atendimento diferenciado deverá encaminhar, no ato da inscrição, junto aos documentos exigidos para inscrição, pedido direcionado à Comissão de Seleção, conforme modelo anexo VIII, anexando cópia de laudo médico com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID e que indique a necessidade de tal atendimento.

3.1.6.      Os procedimentos descritos nos itens 3.1.4 e 3.1.5 também serão utilizados para que a Comissão adote critérios nas provas escritas (discursivas ou de redação), quando houver, para avaliação da Produção Textual Escrita considerando a singularidade linguística da pessoa com deficiência, se for o caso, no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa, nos termos do art. 30, inciso VI, da Lei nº 13.146, de 6 de junho de 2015.

3.1.7.      A solicitação de atendimento diferenciado será atendida dentro das possibilidades técnicas da UFMS, condicionada à avaliação e ao parecer favorável pela Comissão de Seleção.

3.1.8.      O candidato deve estar ciente de que as informações prestadas, sobre a condição que motiva a solicitação de atendimento diferenciado, devem ser exatas e fidedignas, sob pena de responder por crime contra a fé pública e de ser eliminado do Processo Seletivo.

3.1.9.      Nos termos do art. 27, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, o não cumprimento, pelo candidato com Necessidades Especiais, ao que prevê os itens 3.1.4 e 3.1.5, desobriga a UFMS ao atendimento da solicitação de atendimento diferenciado.

3.1.10.  Vigora, em todos os efeitos deste Edital, o horário do Estado de Mato Grosso do Sul.

3.1.11.  Os modelos de formulários estão anexos a esse Edital de Processo Seletivo e disponibilizados na página do curso (www.ppgedu.ufms.br).

3.2.       Os documentos necessários para a realização da inscrição são:

a)   comprovante de inscrição assinado, impresso a partir do Portal;

b)   comprovante original de pagamento da Taxa de Inscrição, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), ou R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para os candidatos que tiveram isenção parcial deferida. A Guia de Recolhimento da União (GRU), com data de vencimento até o dia 1º de fevereiro de 2019, deverá ser gerada assim que o candidato finalizar sua inscrição no Portal;

c)    Currículo Lattes, impresso a partir de http://lattes.cnpq.br/;

d)   comprovantes dos três últimos anos dos itens a serem pontuados no currículo. Para pontuar publicação de artigo, enviar cópia da capa da revista e da primeira página do artigo. Para comprovar Iniciação Científica, anexar comprovante da agência que concedeu a bolsa. Os itens não comprovados não serão pontuados.

e)    anteprojeto de pesquisa, conforme modelo anexo II, devendo estar em acordo com o item 3.4 deste Edital;

f)    termo de compromisso e responsabilidade, devidamente assinado, conforme modelo anexo III;

g)   uma foto 3x4 recente;

h)   documento de identidade oficial legível, frente e verso, somente para brasileiros;

i)     CPF;

j)     Título de Eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral, somente para brasileiros;

k)   Certificado de Reservista, somente para brasileiros do sexo masculino;

l)     Certidão de Nascimento ou Casamento;

m) Passaporte, somente para estrangeiros;

n)   diploma de graduação ou certidão de conclusão de curso e histórico escolar, frente e verso, para candidatos graduados;

o)   certificado de suficiência e/ou proficiência em Língua Estrangeira (Língua Inglesa, Língua Francesa ou Língua Espanhola). Documento classificatório, não eliminatório. Caso o candidato não possua o certificado deverá verificar o disposto no item 3.3 deste Edital;

p)   uma cópia do histórico escolar e do documento oficial emitido por Instituição com curso de graduação reconhecido pelo MEC em que se comprove estar o candidato em condições de concluir o respectivo curso de graduação até o prazo previsto para matrícula, somente para candidatos acadêmicos do último ano de curso de graduação.

3.3.       O comprovante de suficiência e/ou proficiência em uma Língua Estrangeira (Língua Inglesa, Língua Francesa ou Língua Espanhola), deverá ser encaminhado junto com a documentação necessária para inscrição (documento classificatório). Caso o candidato não tenha esse comprovante, deverá entregá-lo até o final do 1º semestre letivo em 2019.

3.3.1.      Serão aceitos os certificados do Projele/UFMS, TOEFL, com pontuação mínima de 60 pontos, DELF e DELE, Aliança Francesa ou de outra instituição credenciada para emitir este documento. A validade será de três anos desde a sua expedição; diploma de graduação em licenciatura, na área de Letras com ênfase em uma das línguas estrangeiras enunciadas.

3.3.2.      O candidato habilitado, selecionado e matriculado no Curso por meio deste Edital que deixar de apresentar o comprovante até o prazo determinado no item 3.3 será desligado do Curso.

3.4.       O anteprojeto de pesquisa não deve ser assinado, rubricado, nem conter qualquer nome, palavra, marca, caractere ou indicação de autoria, citação direta ou indireta, referências a trabalhos, estudos anteriores, que permitam a identificação do candidato perante a Comissão de Seleção, sob pena de indeferimento da inscrição ou eliminação do Processo Seletivo a qualquer momento.

3.5.       Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deve recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento dos requisitos e das condições exigidas no presente Edital.

3.5.1.      Não serão aceitos pagamentos de inscrições por depósito em caixa eletrônico, pelo correio, fac-símile, transferência ou depósito em conta-corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais, extemporâneas ou por quaisquer outros meios que não os estabelecidos neste Edital.

3.5.2.      Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, a GRU deverá ser paga antecipadamente à data de seu vencimento.

3.5.3.      Em nenhuma hipótese será devolvido o valor da taxa de inscrição, cuja arrecadação será utilizada para custeio das atividades do Programa.

3.5.4.      A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e a Comissão de Seleção não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica ou meteorológica que impossibilitem a transferência de dados.

3.6.       Até o dia 6 de fevereiro de 2019, o candidato poderá conferir na página do Programa (www.ppgedu.ufms.br) a relação de inscrições deferidas e indeferidas.

3.7.       O candidato com inscrição indeferida poderá interpor recurso em até um dia útil após a divulgação do resultado, devendo utilizar o formulário anexo IV. O recurso deve ser encaminhado para o e-mail do Programa (ppgedu.faed@ufms.br) e será julgado pela Comissão de Recursos. O resultado da análise dos recursos será divulgado na página do curso www.ppgedu.ufms.br.

3.8.       No dia 8 de fevereiro de 2019, será disponibilizada no site www.ppgedu.ufms.br a relação definitiva das inscrições deferidas e indeferidas.

 

4.             DAS ETAPAS DE SELEÇÃO

4.1.       O Processo Seletivo constará de etapas de caráter eliminatório (E) e classificatório (C), obedecendo à tabela abaixo. O resultado será divulgado até a data limite apresentada no quadro abaixo.

Etapa

Caráter

Data

Local

Horário

Duração

Resultado1

E

C

Prova escrita

X

X

11/02

A ser divulgado

14h

3h

19/02

Análise dos Anteprojetos

X

X

11/02

Sem presença do candidato

-

-

19/02

Arguição

X

X

25/02

PPGEdu2

A ser definido

15 min.

25/02

Análise do Currículo Lattes

-

X

25/02

Sem a presença do candidato

25/02

Resultado Final

26/02

1 Os resultados serão divulgados na página do Programa de Pós-Graduação em Educação até às 17h do respectivo dia indicado no quadro acima.

2 O Programa de Pós-Graduação em Educação localiza-se na Cidade Universitária, próximo ao corredor central, em frente ao Anfiteatro da Faculdade de Artes, Letras e Comunicação (FAALC).

 

4.2.       1ª Etapa – Prova Escrita:

4.2.1.      A prova versará sobre um tema da área de Educação, a ser sorteado pela Comissão de Seleção. O sorteio do tema ocorrerá na presença de todos os candidatos no dia e horário estabelecido para a realização da prova escrita. O conteúdo da prova será relacionado às sugestões de referências disponíveis no anexo I.

4.2.2.      O candidato deverá demonstrar no conteúdo e na forma do texto a ser elaborado o domínio teórico do tema, bem como das normas para produção de texto na língua portuguesa.

4.2.3.      O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas que lhe forem dadas. A Folha de Respostas não poderá ser assinada, rubricada, nem conter qualquer palavra, marca ou caractere que permita a identificação do candidato perante a Comissão de Seleção, sob pena de sumária desclassificação e/ou eliminação do candidato.

4.2.4.      Quando da correção das provas dos candidatos portadores de necessidades especiais que tiveram sua solicitação atendida para atendimento diferenciado, a Comissão de Seleção deverá observar o que estabelece o item 3.1.6.

4.2.5.      Será classificado para a próxima etapa o candidato que obtiver nota igual ou superior a sete, em escala de zero a dez de acordo com os seguintes critérios:

a)   domínio teórico e metodológico (até 5 pontos);

b)   domínio das normas para produção de texto da língua portuguesa (até 5 pontos).

 

4.3.       2ª Etapa – Análise do Anteprojeto de Pesquisa:

4.3.1.      Serão considerados os seguintes critérios:

a)   vinculação do anteprojeto apresentado ao projeto do possível orientador (até 1 ponto);

b)   articulação entre o objeto, procedimentos e objetivos do estudo pretendido (até 2 pontos);

c)    pertinência da bibliografia (até 0,5 ponto);

d)   relevância social do objeto de estudo (até 1,5 ponto);

e)    viabilidade de realização do projeto (até 1 ponto);

f)    atendimento às normas técnicas (até 1 ponto);

g)   coerência entre o anteprojeto do candidato à linha de pesquisa do programa, às temáticas de pesquisa de um possível orientador e a disponibilidade de vagas de cada orientador (até 3 pontos).

4.3.2.      Será considerado eliminado o candidato que não observar os critérios acima, e aprovado aquele que obtiver nota igual ou superior a sete, em escala de zero a dez.

 

4.4.       3ª Etapa – Arguição:

4.4.1.      Na arguição o candidato deverá apresentar:

a)   argumentação analítica descritiva, como clareza e coerência sobre a definição do tema proposto no anteprojeto e do uso dos referenciais que fundamentem o objeto de estudo (até 4 pontos);

b)   relação do objeto de estudo com o Projeto de Pesquisa do orientador (até 4 pontos);

c)    esclarecimento de aspectos da produção acadêmica e das atividades de formação de trabalho registrados no currículo lattes, com as devidas comprovações (até 2 pontos).

4.4.2.      Não haverá segunda chamada ou repetição da arguição.

4.4.3.      Esta etapa será gravada e os respectivos áudios arquivados no PPGEdu/Faed.

4.4.4.      O não comparecimento à arguição no horário previsto, independente de qualquer motivo, será caracterizado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo.

4.4.5.      Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a sete, em escala de zero a dez.

 

4.5.       4ª etapa – Análise do currículo:

4.5.1.      A análise do currículo, sem limite de pontuação, será baseada na Lista para Análise de Currículo, disponível no Anexo VI.

 

4.6.       Observações Gerais:

4.6.1.      Para a realização das etapas presenciais, o candidato deverá comparecer ao local designado com antecedência mínima de trinta minutos, portando documento de identidade original, ou formulário de identificação especial, conforme modelo anexo V, e munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

4.6.2.      Ao candidato só será permitida a realização das etapas presenciais em respectiva data, local e horário definidos neste Edital.

4.6.3.      O horário de início poderá sofrer atraso por motivos justificáveis, sem acarretar em prejuízo de sua duração.

4.6.4.      O não comparecimento em data, horário e local previstos neste Edital, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo.

4.6.5.      As provas e os áudios da arguição do anteprojeto dos candidatos aprovados e reprovados serão arquivadas, ficando, contudo, assegurado o direito de acesso à mesma por meio do pedido de vistas.

4.6.6.      Motivará a eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções legais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outros relativos ao Processo Seletivo, aos comunicados ou às instruções ao candidato, bem como o tratamento incorreto e descortês a qualquer pessoa envolvida na seleção.

 

5.             DA CLASSIFICAÇÃO

5.1.       Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.

5.2.       Como critério de desempate, na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a)   obtiver maior pontuação na prova escrita;

b)   obtiver maior pontuação na arguição.

 

6.             DOS RECURSOS

6.1.       O candidato poderá requerer recurso ao resultado das etapas e ao resultado final, devendo utilizar o formulário anexo IV.

6.2.       Admitir-se-á um único recurso, por etapa, por candidato, a ser encaminhando para o e-mail do Programa ppgedu.faed@ufms.br.

6.3.       O prazo de entrega do recurso varia de acordo com a etapa:

a)   Recurso da 1ª etapa: dia 20/02/2019;

b)   Recurso da 2ª etapa: dia 20/02/2019;

c)    Recurso da 3ª etapa: dia 26/02/2019;

d)   Recurso da 4ª etapa: dia 26/02/2019;

e)    Recurso do resultado final: dia 27/02/2019.

6.4.       O resultado da análise dos recursos será divulgado no site www.ppgedu.ufms.br.

 

7.             DA HOMOLOGAÇÃO

7.1.       O resultado final do Processo Seletivo, depois de decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo Colegiado de Curso por meio de Resolução, publicada no Boletim de Serviço da UFMS e divulgada na Secretaria do curso de Mestrado em Educação ou no site www.ppgedu.ufms.br até o dia 28 de fevereiro de 2019.

 

8.             DAS DEMAIS DATAS

DATAS

EVENTOS

1 a 6 de março de 2019

Período para matrícula online de estudantes regulares da pós-graduação 2019/1.

11 de março de 2019

Início do período letivo da pós-graduação 2019/1.

 

9.             DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1.       Os itens constantes do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado.

9.2.       O prazo deste Edital termina em trinta dias após o período de matrículas. Em caso de desistência, poderão ser convocados candidatos habilitados no Processo Seletivo de acordo com a classificação. A Comissão de Seleção, no entanto, reserva-se o direito de não preencher as vagas previstas.

9.3.       Para a matrícula, o candidato não graduado até a inscrição deverá apresentar uma cópia autenticada do histórico escolar e do diploma de graduação, certidão, declaração ou equivalente, frente e verso.

9.4.       Será desclassificado e excluído do Processo Seletivo o candidato que, sendo concluinte de curso de graduação, não apresentar comprovante de conclusão de curso na matrícula.

9.5.       O aluno matriculado deverá manter atualizados seus dados pessoais, meios de contato e seu endereço até o final dos estudos, na Secretaria de Curso.

9.6.       No ato da matrícula na Secretaria do Curso, será exigida a apresentação dos documentos originais para conferência com os documentos anexados no Portal.

9.7.       A aprovação na Seleção não garantirá a obtenção de bolsa de estudo a qual dependerá das cotas recebidas pelo Programa, das Agências Financiadoras, das normas dessas agências e das normas do próprio Programa.

9.8.       Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Colegiado de Curso, no âmbito de sua competência.

 

 

 

 

ANTÔNIO CARLOS DO NASCIMENTO OSÓRIO


ANEXO I

REFERÊNCIAS PARA SELEÇÃO DE MESTRADO 2019.1

                                                 

 

 

FRIGOTTO, Gaudêncio; GENTILI, P. A cidadania negada - políticas de exclusão na educação e no trabalho. 3. ed. São Paulo: Cortez, 2002.

 

SAVIANI, Dermeval; DUARTE, Newton (Org.). Pedagogia histórico-crítica e luta de classes na educação escolar. São Paulo: Autores Associados, 2012.

 


ANEXO II

FORMULÁRIO DO ANTEPROJETO DE PESQUISA

 

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL

FACULDADE DE EDUCAÇÃO

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO

1. PROJETO DE PESQUISA

1.1   TÍTULO DO PROJETO:

 

(DEVE SER ESCRITO EM CAIXA ALTA, SEM NEGRITO E CENTRALIZADO)

 

1.2   LINHA DE PESQUISA: (escolher apenas uma)

·                     Educação, Cultura, Sociedade

·                    Processos Formativos, Práticas Educativas, Diferenças

 

Para preenchimento da Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Educação

Código da Inscrição:

 

Deferido: (   )

Indeferido: (   )

Observações:

 

2. RESUMO: (máximo 14 linhas, fonte 10, Times New Roman, espaço entre linhas simples, alinhamento justificado, sem paragrafo)

3. INTRODUÇÃO

4. JUSTIFICATIVA

5. formulação do problema E REVISÃO BIBLIOGRÁFICA

6. hipótese ou indagações sobre O objeto

7 OBJETIVOS

6 METODOLOGIA

7. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO: no cronograma de execução a seguir, é necessário indicar as etapas de execução em 24 meses (incluindo-se a defesa de dissertação); o projeto deve, incluindo o cronograma de execução e referências, conter no mínimo 10 (dez) páginas e no máximo 15 (quinze), utilizar a fonte Times New Roman, tamanho 12 para o texto e tamanho 10, (para as citações fora do corpo, com recuo de 4 cm, espaçamento simples), digitar o texto em espaço entre linhas de 1,5 cm, espaçamento 0 pt antes e depois, margens esquerda e direita, superior e inferior de 2cm.

 

 

 

Ano:

AÇÕES/ETAPAS

J

F

M

A

M

J

J

A

S

O

N

D

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ano:

AÇÕES/ETAPAS

J

F

M

A

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Ano:

AÇÕES/ETAPAS

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8          REFERÊNCIAS: relacionar, segundo a ABNT/NBR 6023/2002, a literatura efetivamente citada na escrita do projeto.

Observação: No mínimo 10 e no máximo 15 páginas, sem contar folha de rosto.
ANEXO III

TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE

 

Pelo presente TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE, eu, ____________________, sob o RG nº _______ – SSP/____ e CPF nº ____________, filho de ________________ e de __________________, nascido aos ____ dias do mês de _________de 19__, na cidade de _____________, Estado de ________________, domiciliado e residente na rua ___________________ nº _____, complemento ____________, bairro ____________, na cidade de __________________, Estado de ______________, assumo os seguintes compromissos:

1.                  Li o Edital referente ao Processo Seletivo/Ingresso 2019/1 do Programa de Pós-Graduação em Educação;

2.                  Tenho disponibilidade para atender a todas as atividades acadêmicas e convocações para reunião e encontros propostos tanto pelo Programa de Pós-Graduação em Educação quanto pelo orientador.

 

Fico ciente, desde já, de que:

a.                   Acatarei a cada item exposto pelo Edital referente ao Processo Seletivo/Ingresso 2019/1 do Programa de Pós-Graduação em Educação.

b.                  O não atendimento aos itens do Edital acarretará no indeferimento ou na minha eliminação do Processo Seletivo 2019/1 do Programa de Pós-Graduação em Educação.

 

Campo Grande/MS, ____ de _______ de 2019.

 

 

 

                                                                      

NOME DO CANDIDATO

Tel. (xx) 0000-0000

Cel. (xx) 0000-0000

e-mail: _______________


ANEXO IV

REQUERIMENTO DE RECURSO

 

 

Nº de Inscrição:

Área de Concentração: Educação

Linha de Pesquisa:

Objeto do recurso (etapa):

Fundamentação e argumentação lógica: (descrever abaixo)

 


ANEXO V

FORMULÁRIO DE IDENTIFICAÇÃO ESPECIAL

 

Candidato: imprima e preencha este formulário caso esteja impossibilitado de apresentar documento de identidade oficial nas etapas presenciais, por motivo de perda, roubo ou furto.

Anexe o registro da ocorrência de órgão policial.

 

 

Nº de Inscrição:

 

 

Área de Concentração:

 

Educação

Linha de Pesquisa:

 

 

Nome do candidato:

 

 

Nome da mãe:

 

 

 

 

________________________________, _____/_____/______.

Local                                        Data

 

 

 

Assinatura do Candidato

 

 


ANEXO VI

LISTA PARA ANÁLISE DE CURRÍCULO

PONTUAÇÃO

 

 

I.                   Especialização na área de Educação: 2 (dois) pontos por curso, até o máximo de 6 (seis) pontos. (AUTENTICADO).

II.                   Especialização em áreas afins à Educação: 1 (um) ponto por curso, até o máximo de 3 (três) pontos. (AUTENTICADO).

III.                   Mestrado: 3 (três) pontos por curso reconhecido pelo MEC, até o máximo de 6 (seis) pontos. (AUTENTICADO)

IV.                   Doutorado: 5 (cinco) pontos por curso reconhecido pelo MEC, até o máximo de 10 (dez) pontos. (AUTENTICADO)

V.                   Artigos completos em periódico Qualis A, do comitê de avaliação do Programa, 3 (três) pontos por artigo, sem limite de pontuação.

VI.                   Artigos completos em periódico Qualis B, do comitê de avaliação do Programa, 1,5 (um e meio) pontos por artigo, sem limite de pontuação.

VII.                   Artigos completos em anais de Congressos Internacionais, 1 (um) ponto por artigo, sem limite de pontuação.

VIII.                   Artigos completos em periódico não incluído nos itens anteriores, ou em anais de Congressos Nacionais, 0,5 (meio) ponto por artigo, sem limite de pontuação.

IX.                   Capítulo de livro com inscrição no ISSN e Comissão Editorial, 1,5 (um e meio) ponto por capítulo, sem limite de pontuação.

X.                   Capítulo de livro com inscrição no ISBN e Comissão Editorial, 1,5 (um e meio) ponto por capítulo, sem limite de pontuação.

XI.                   Autor, organizador ou colaborador de livro com inscrição no ISSN e Comissão Editorial, 2 (dois) pontos por livro, sem limite de pontuação.

XII.                   Resumos em anais de Congresso Nacional e Internacional, 0,5 (meio) ponto por resumo, até máximo de 5 (cinco) pontos.

XIII.                   Certificado de Iniciação Científica 2 (dois) pontos por ano até no máximo de 4 (quatro) pontos.

XIV.                    Magistério: Educação Básica 0,5 ponto por ano até no máximo 2,5 (dois e meio) pontos; Ensino superior 1 (um) ponto por ano até no máximo 5 (cinco) pontos.

 

Obs.: Somente serão computados os itens com apresentação de comprovantes.

 

 

 

 


ANEXO VII

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

 

 

Nos termos do Edital UFMS/PROPP N° 07, de ... de .... de 2018, do Processo Seletivo 2019.1 visando à seleção de candidatos para preenchimento de vagas no Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Educação, Curso de Mestrado, da Faculdade de Educação, REQUEIRO a isenção do pagamento da taxa de isenção, de que trata a Lei 12.799 de 10 de abril de 2013:

 

 

DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA

Declaro, para efeito de solicitação de concessão da isenção de pagamento de taxa de inscrição do Processo Seletivo 2019.1 – Mestrado em Educação (PPGEdu/FaEd), que apresento condição de Hipossuficiência Financeira, nos termos da Lei 12.799 de 10 de abril de 2013.

Declaro também estar ciente de que a veracidade das informações e documentações apresentadas é de minha inteira responsabilidade, podendo a Comissão do Processo Seletivo, em caso de fraude, omissão, falsificação, declaração idônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, proceder o cancelamento da inscrição e automaticamente a eliminação do Processo Seletivo, podendo adotar medidas legais contra minha pessoa, inclusive a de natureza criminal.

_____________________________, _____ de ___________________de 2019.

 

__________________________________
Assinatura do Candidato

 

OBS.:  O candidato deverá encaminhar ao PPGEdu/Faed, os seguintes documentos:

- Requerimento de isenção da taxa devidamente assinado;

- Comprovante de rendimento familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio;

- Comprovante de ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou como bolsista integral em escola da rede privada.

 


ANEXO VIII

SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

 

 

À Comissão de Seleção

 

Eu,__________________________________________, inscrito sob o nº__________________ e nos termos do Artigo 27 do Decreto nº 3.298 de 20/12/1999, solicito atendimento diferenciado conforme segue:

Tipo de deficiência:

 

 

 

Tipo de atendimento especial:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Tempo adicional: sim (     ) nos termos do artigo 30, inciso V, da Lei nº 13.146 de 06/06/2015.

                               não (     )

 

 

 

Data:

Nº de Inscrição:

Assinatura:

Instruções para o Programa de Pós-Graduação:

1.                  Protocolar horário de recebimento da solicitação.

2.                  Cortar na linha tracejada.

3.                  Entregar a parte superior a Comissão de Seleção para análise.