EDITAL N° 2, DE 23 DE ABRIL DE
2019
Processo Seletivo 2019.2
A Fundação
Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS, por meio do Coordenador do Programa de
Pós-Graduação em Educação, torna
público o presente Edital que tem por objeto a abertura de inscrições para o Processo
Seletivo visando à seleção de candidatos para preenchimento de vagas no
Programa de Pós-Graduação em Educação, Curso de Doutorado, da Faculdade de
Educação, com 12 vagas e ingresso no
segundo semestre letivo de 2019.
1.1.O Processo Seletivo será
regido pelas regras dispostas no presente Edital e conduzido pela Comissão de
Seleção Permanente indicada pelo Colegiado do Programa, composta por docentes
do Curso.
1.2.O Processo Seletivo
destina-se a classificar candidatos portadores de diploma de curso de mestrado
credenciado pela Capes/MEC ou diploma de mestrado expedido no exterior,
devidamente revalidado, ressalvado o disposto no item 1.2.1.
1.2.1. A aceitação de candidatos
com diploma de graduação e/ou mestrado expedido por instituição estrangeira não
revalidado seguirá o disposto no art. 54 do Regimento Geral da UFMS.
1.2.2. Os candidatos selecionados
devem apresentar certidão de conclusão de curso de mestrado ou documento
oficial equivalente no ato da inscrição.
1.2.3. O candidato estrangeiro, se
selecionado, deverá providenciar os documentos abaixo para o ato de matrícula:
a) diploma de graduação,
histórico escolar e certidão de nascimento ou casamento ou equivalente
apostilados no caso de sua origem ser de um país signatário da Convenção de
Haia, ou autenticados por autoridade consular competente, no caso de país não
signatário;
b) passaporte e visto temporário de estudo com prazo de
validade, de acordo com a Resolução normativa/CNIg nº 116 de 08 de abril de 2015;
c) comprovante de ser beneficiário
de bolsa de estudo ou comprovante, entregue junto à autoridade consular
brasileira, de que possui seguro saúde, dispõe de recursos suficientes para
manter-se durante o período de estudo e que se encontra matriculado ou
formalmente aceito em instituição de ensino ou de pesquisa no Brasil; e
d) apólice quitada de seguro de
vida e saúde internacional válido para o Brasil, contemplando além de despesas
relativas a eventuais problemas de saúde, translado do aluno caso ocorra óbito
no exterior;
1.3.
A área de concentração do Curso é Educação e
as Linhas de Pesquisa com vagas no presente edital são:
a) Linha
de Pesquisa 1: História,
Políticas, Educação;
b) Linha de Pesquisa 2: Educação, Cultura, Sociedade; e
c) Linha
de Pesquisa 3: Processos Formativos, Práticas Educativas, Diferenças.
1.4.
O candidato fica ciente de que independente da sua graduação,
a proposta de estudos declarada por meio do projeto de pesquisa deve
necessariamente estar vinculada a uma das Linhas de Pesquisa do Programa.
1.5.
As atividades de ensino ocorrem nas instalações da Faculdade
de Educação, nos períodos matutino e vespertino, de segunda a sexta-feira. As
atividades de pesquisa e orientação se desenvolvem em horário integral.
1.6.
As despesas com a participação no Processo Seletivo correrão
por conta do candidato, que não terá direito a alojamento, alimentação,
transporte e/ou ressarcimento de despesas por parte da Instituição.
1.7.
A distribuição das 12 vagas obedece ao estabelecido a seguir:
LINHAS DE PESQUISA |
ORIENTADORES E TEMÁTICAS |
VAGAS |
HISTÓRIA, POLÍTICAS, EDUCAÇÃO |
PROFA. DRA. CARINA ELISABETH MACIEL - Inclusão, Acesso e permanência
na educação superior. Política de Educação Superior e EaD.
Internacionalização da Educação Superior |
1 |
PROFA. DRA. FABIANY DE CÁSSIA
TAVARES SILVA - Estudos
sobre Textos/Documentos Curriculares Nacionais e Locais para as Etapas da
Educação Básica e Ensino Superior (1999 - 2018). Historiografia do ensino
secundário (1931 a 1961) em perspectiva regional |
1 |
|
PROFA. DRA. MARIA DILNEIA ESPINDOLA
FERNANDES - Políticas
educacionais, particularmente as temáticas de gestão e financiamento da
educação básica |
1 |
|
PROFA. DRA. MARGARITA VICTORIA
RODRIGUEZ - História
e Política de Formação de Professores. Internacionalização da Educação
Superior. Implantação e expansão do ensino secundário no sul de Mato Grosso
(1942-1961). Historiografia do ensino secundário (1931 a 1961) em perspectiva
regional |
1 |
|
PROFA. DRA. SILVIA HELENA ANDRADE
DE BRITO - Internacionalização
da Educação Superior. Implantação e expansão do ensino secundário no sul de
Mato Grosso (1942-1961) Historiografia do ensino secundário (1931 a 1961) em
perspectiva regional. |
1 |
|
EDUCAÇÃO,
CULTURA, SOCIEDADE |
PROFA. DRA. ALEXANDRA AYACH ANACHE - Processos Avaliativos na
perspectiva da Educação Inclusiva |
1 |
PROF. DR. ANTONIO CARLOS DO
NASCIMENTO OSÓRIO - Relações institucionais e a constituição dos sujeitos nos cuidados de
si, nas práticas sociais, culturais e pedagógicas. |
1 |
|
PROF. DR. CHRISTIAN MULEKA MWEWA - Teoria crítica da sociedade na
interface com a educação, cultura, literatura e relações étnicas e “raciais”. |
1 |
|
PROF. DR. ELADIO SEBASTIAN HEREDERO - Escola inclusiva: práticas
educativas transformadoras dentro da proposta do Desenho Universal da
Aprendizagem |
1 |
|
PROCESSOS FORMATIVOS, PRÁTICAS EDUCATIVAS, DIFERENÇAS |
PROFA. DRA. JOSIANE PERES GONÇALVES
- Processos de desenvolvimento humano, relações de gênero e
sexualidade na área da educação. |
1 |
PROFA.
DRA. CÉLIA BEATRIZ PIATTI - Formação docente, Processos formativos e suas relações com
as Práticas Pedagógicas, em especial, temáticas referentes à
Educação do Campo nas Escolas do Campo em Mato Grosso do Sul". |
1 |
|
PROFA. DRA. SONIA
CUNHA URT - Práticas educativas e formativas ( Foco nas
questões da violência na escola/ adoecimento psíquico/ práticas de
enfrentamento/ suporte do conhecimento psicológico na escola– análises de
projetos de formação de professores) |
1 |
|
Total de Vagas |
12 |
1.8.
O candidato concorrerá à vaga destinada a
cada Linha de Pesquisa relacionada com a temática. Na ausência de candidato(a)(s)
classificado(a)(s) para uma Linha de Pesquisa, a vaga poderá ser preenchida
para candidato de outra Linha, de acordo com o objeto de pesquisa proposto, a
sequência de classificação e a critério da Comissão de Seleção.
2. AÇÕES AFIRMATIVAS PARA NEGROS, INDÍGENAS E PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA
2.1.Ficam
reservadas 1 vaga para candidatos autodeclarados indígena, 1 vaga para
candidatos com deficiência e 1 vaga para candidatos autodeclarados negro (preto
ou pardo) aprovados e classificados nesse processo seletivo.
2.2.Considera-se
negro, indígena e pessoa com deficiência o candidato que se autodeclarar como
tal, em documento específico. A autodeclaração (Anexo IX, X, XI) deve ser
enviada, no ato da inscrição, por meio do Portal da Pós-Graduação: www.posgraduacao.ufms.br. O
candidato que se autodeclarar pessoa com deficiência, deverá, além da
autodeclaração, entregar o laudo comprovando tal condição.
2.3.Poderá
concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aquele que se autodeclarar
preto ou pardo no ato da inscrição no processo seletivo, conforme o quesito cor
ou raça, utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE).
2.4.No
ato da inscrição, a pessoa autodeclarada negra ou indígena deverá encaminhar
fotografia atual, em tamanho mínimo de 3x4 cm, colorida e em fundo branco, sem
retoque ou tratamento de imagem.
2.5.O
candidato que se autodeclarar pessoa com deficiência deverá apresentar laudo
médico de especialista digitalizado no ato da inscrição por meio do Portal,
contendo a área de deficiência e atestando a espécie e o grau da deficiência,
com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional
de Doenças (CID) vigente, bem como o devido enquadramento na categoria de
deficiência prevista no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
Caso aprovado o candidato deverá apresentar laudo médico original no ato da
matrícula.
2.6.O
candidato que se autodeclarar negro ou indígena, se aprovado, deverá participar
das Bancas de Avaliação, Verificação e/ou Validação da Veracidade da
Autodeclaração Prestada em datas a serem definidas, seguindo o disposto na
Resolução nº 7, Coun, de 29 de janeiro de 2018. A banca de Avaliação,
Verificação e/ou Validação da Veracidade da Autodeclaração será realizada, nas
dependências do PPGEdu/FAED/UFMS.
2.7.O
candidato que apresentar informações não fidedignas será eliminado do Processo
Seletivo.
2.8.Para
o caso de número insuficiente de candidatos em cada uma das categorias, seja
por falta de inscrição ou pelo fato de os candidatos não atingirem a pontuação
mínima estipulada, as vagas remanescentes serão distribuídas entre os demais
candidatos ao acesso afirmativo, por ordem de classificação.
2.9.Na
hipótese de não haver candidatos negros, indígenas ou pessoas com deficiência
aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas
remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, sendo preenchidas
pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1.As inscrições ficarão
abertas pelo Portal de Pós-Graduação www.posgraduacao.ufms.br, da 0h do dia
26/04/2019 às 23h do dia 10/05/2019, selecionando-se o Curso.
3.1.1. Para efetivar a inscrição,
os documentos devem ser encaminhados
pelo Portal (www.posgraduacao.ufms.br), até o dia 10//05/2019 de acordo com
o item 3.2 deste edital.
3.1.2. A isenção da taxa de
inscrição seguirá os dispositivos da Lei nº 12.799, de 10 de abril de 2013. Os
pedidos de isenção (Anexo VII) devem ser anexados no Portal da Pós-Graduação
(www.posgraduacao.ufms.br) até 30/04/2019. Os pedidos recebidos fora do prazo serão
indeferidos.
3.1.3. A
relação de isenções deferidas e indeferidas será divulgada até o dia 03/05/2019
no
endereço www.ppgedu.ufms.br. O
candidato com isenção indeferida poderá interpor recurso até às 23h do dia 06/05/2019,
devendo utilizar o formulário (Anexo IV). O recurso deve ser encaminhado para o e-mail do
Programa ppgedu.faed@ufms.br, e será julgado pela Comissão de Recursos.
3.1.4.
O resultado da
análise dos recursos será enviado ao e-mail do interessado.
3.1.5.
No dia 07/05/2019 será
publica, no site do PPGEdu/Faed (www.ppgedu.ufms.br), a homologação das
inscrições com isenção da taxa de inscrição.
3.1.6. Vigora em todos os efeitos
deste Edital, o horário do Estado de Mato Grosso do Sul.
3.1.7. Os
modelos de formulários
estão disponíveis nos Anexos deste Edital e no site do programa (www.ppgedu.ufms.br).
3.2.Os documentos abaixo,
necessários para a realização da inscrição, devem ser anexados no Portal da
Pós-Graduação (www.posgraduacao.ufms.br)
e devem ser digitalizados todos os originais coloridos, de forma legível, em
formato PDF, na seguinte ordem e com seus títulos respectivos:
a)
Comprovante de Pagamento da Taxa de
Inscrição, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais). A Guia de Recolhimento da
União (GRU), com data de vencimento até dia 10/05/2019, deverá ser gerada assim
que o candidato finalizar sua inscrição no Portal (título: Comprovante de
Pagamento);
b)
Currículo Lattes, preenchido no endereço
eletrônico http://lattes.cnpq.br/,
com documentos comprobatórios dos três últimos anos (título: Currículo Lattes e
Comprovantes);
c)
Projeto de Pesquisa em formulário
obrigatório, conforme modelo disponível no Anexo I (título: Projeto de
Pesquisa);
d)
Memorial descritivo, conforme modelo
disponível no Anexo II (título: Memorial Descritivo);
e)
Certificado de Conclusão de Curso ou Diploma
de Mestrado, frente e verso, (título: Diploma de Mestrado);
f)
Histórico Escolar do Mestrado, frente e
verso (título: Histórico Escolar do Mestrado);
g)
Foto 3x4 (título: Foto 3x4);
h)
Documento de Identidade oficial legível,
frente e verso (título: Documento de Identidade);
i)
CPF (título: CPF);
j)
Passaporte, somente para estrangeiros
(título: Passaporte);
k)
Título de Eleitor (título: Título de
Eleitor);
l)
Certidão de Quitação Eleitoral obtida
através do site do Tribunal Superior Eleitoral, somente para brasileiros
(título: Certidão de Quitação Eleitoral).
m)
Certificado de Reservista, se candidato do
sexo masculino (título: Certificado de Reservista);
n)
Certidão de Nascimento ou Casamento e
averbações (título: Certidão de Nascimento ou Casamento); e
o)
Termo de Compromisso impresso e assinado,
conforme modelo disponível no Anexo III (título: Termo de Compromisso
Assinado);
3.3.O projeto de pesquisa e
o memorial encaminhados fora dos formatos definidos neste edital não serão
aceitos e a inscrição será indeferida.
3.4.A falta de documentação
ou o descumprimento do prazo de entrega ou envio fora das condições
determinadas por este Edital implicam o indeferimento automático da inscrição.
3.5.A inscrição do
candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento.
3.6.Objetivando evitar ônus
desnecessário, o candidato deve recolher o valor de inscrição somente após
tomar conhecimento dos requisitos e das condições exigidos para o Processo
Seletivo.
3.6.1.
Não serão aceitos pagamentos de inscrições
por depósito em caixa eletrônico, pelo correio, facsímile, transferência ou
depósito em conta-corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais,
extemporâneas ou por quaisquer outros meios que não os estabelecidos neste Edital.
3.6.2.
Em caso de feriado ou evento que acarrete o
fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato,
a GRU deverá ser paga antecipadamente à data de seu vencimento.
3.6.3.
Em nenhuma hipótese será devolvido o valor
da taxa de inscrição, cuja arrecadação será utilizada para custeio das
atividades do Programa.
3.7.A Fundação Universidade
Federal de Mato Grosso do Sul e a Comissão de Seleção não se responsabilizam
por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores,
falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de
energia elétrica, atraso na entrega dos documentos da inscrição, bem como
outros fatores de ordem técnica ou meteorológica que impossibilitem a
transferência de dados.
3.8.No dia 21/05/2019, o
candidato poderá consultar no site do programa (www.ppgedu.ufms.br) a relação
de inscrições deferidas e indeferidas.
3.9.O candidato com
inscrição indeferida, poderá interpor recurso no período de 21/05/2019 a 22/05/2019,
devendo utilizar o formulário (Anexo IV) disponível também no site do programa.
O recurso deve ser encaminhando para o e-mail do Programa ppgedu.faed@ufms.br
e será julgado pela Comissão de Recursos.
3.10.
No dia 23/05/2019, será disponibilizada no site
do programa a relação definitiva das inscrições deferidas e indeferidas.
3.11.
O candidato com Necessidades Especiais que
necessite de atendimento diferenciado deverá indicar no Anexo VIII, a sua
necessidade, especificando o tipo de atendimento que a Instituição deverá
dispensar no local das provas para garantir a sua participação no Processo
Seletivo. O candidato também poderá requerer, se necessário, tempo adicional,
limitado a 60 minutos, para a realização da prova escrita, conforme previsto no
art. 30, inciso V, da Lei nº 13.146 de 6
de junho de 2015.
3.12.
O candidato que solicitar atendimento
diferenciado deverá encaminhar, no ato da inscrição, junto aos documentos
exigidos para inscrição, pedido direcionado à Comissão de Seleção, conforme
modelo (Anexo VIII), anexando cópia
de laudo médico com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doença – CID e que indique a necessidade de tal
atendimento.
3.13.
Os procedimentos descritos nos itens 3.11 e 3.12 também serão utilizados
para que a Comissão adote critérios nas provas escritas (discursivas ou de
redação), quando houver, para avaliação da Produção Textual Escrita
considerando a singularidade linguística da pessoa com deficiência, se for o
caso, no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa, nos termos do art.
30, inciso VI, da Lei nº 13.146, de 6 de junho de 2015.
3.14.
A solicitação de atendimento diferenciado
será atendida dentro das possibilidades técnicas da UFMS, condicionada à
avaliação e ao parecer favorável pela Comissão de Seleção.
3.15.
O candidato deve estar ciente de que as
informações prestadas, sobre a condição que motiva a solicitação de atendimento
diferenciado, devem ser exatas e fidedignas, sob pena de responder por crime
contra a fé pública e de ser eliminado do Processo Seletivo.
3.16.
Nos termos do art. 27, do Decreto nº 3.298,
de 20 de dezembro de 1999, o não cumprimento, pelo candidato com Necessidades
Especiais, ao que prevê os itens 3.11
e 3.12, desobriga a UFMS ao atendimento da solicitação de atendimento
diferenciado.
3.17.
Vigora, em todos os efeitos deste Edital, o
horário do Estado de Mato Grosso do Sul.
3.18.
Os modelos de formulários estão anexos a este
Edital de Processo Seletivo e disponibilizados
na página do curso (www.ppgedu.ufms.br).
4.
DAS
ETAPAS DE SELEÇÃO
4.1.O Processo Seletivo
constará de etapas de caráter eliminatório (E) e/ou classificatório (C),
obedecendo à tabela abaixo.
ETAPA |
CARÁTER |
PESO |
DATA |
HORÁRIO |
LOCAL |
RESULTADO |
|
E |
C |
||||||
Prova
Escrita |
X |
|
1 |
29/05/2019 |
8h |
PPGEdu |
10/06/2019 |
Análise do
Projeto de Pesquisa |
X |
|
1 |
29/05/2019 |
|
Sala do PPGEdu |
10/06/2019 |
Arguição e
Defesa Do Projeto de Pesquisa |
X |
|
1 |
17/06/2019 |
A ser definido |
- |
19/06/2019 |
Análise do
Currículo Lattes |
|
X |
|
24/06/2019 |
Não necessita da presença do(a)
candidato(a). |
PPGEdu |
25/06/2019 |
RESULTADO FINAL |
27/06/2019 |
||||||
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL |
02/07/2019 |
4.2.1ª Etapa – Prova Escrita Dissertativa em
Língua Portuguesa, de Caráter Eliminatório:
4.2.1.
A prova versará sobre um tema da área de
Educação, a ser sorteado pela Comissão de Seleção. O sorteio do tema ocorrerá
na presença de todos os candidatos no dia e horário estabelecido para a
realização da prova escrita. O conteúdo da prova será relacionado às sugestões
de referências disponíveis no Anexo
XII.
4.2.2.
O candidato deverá demonstrar no conteúdo e
na forma do texto a ser elaborado o domínio teórico do tema, bem como das
normas para produção de texto na língua portuguesa.
4.2.3.
O preenchimento da Folha de Respostas será
de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade
com as instruções específicas que lhe forem dadas. A Folha de Respostas não
poderá ser assinada, rubricada, nem conter qualquer palavra, marca ou caractere
que permita a identificação do candidato perante a Comissão de Seleção, sob
pena de sumária desclassificação e/ou eliminação do candidato.
4.2.4.
Quando da
correção das provas dos candidatos portadores de necessidades especiais que
tiveram sua solicitação atendida para atendimento diferenciado, a Comissão de
Seleção deverá observar o que estabelece o item 3.13.
4.2.5.
Será classificado para a próxima etapa o
candidato que obtiver nota igual ou superior a sete, em escala de zero a dez de
acordo com os seguintes critérios:
a) domínio teórico e
metodológico (até 5 pontos);
b) domínio das normas para
produção de texto da língua portuguesa (até 5 pontos).
4.3.2ª Etapa - Análise
dos Projetos de Pesquisas:
4.3.1.
A análise dos Projetos de Pesquisas será
realizada pelas Linhas de Pesquisas, particularmente, pelos professores com
vagas neste Edital e, para tal, serão considerados o conteúdo e forma do
projeto, adequação à linha de pesquisa e à temática informada, acrescidas da
viabilidade de execução da proposta.
4.3.2.
Serão considerados os seguintes critérios:
a) articulação
entre o objeto/problematização, procedimentos e
objetivos do estudo pretendido (3,0 pontos);
b) pertinência das referências (1,0 ponto);
c) relevância social do objeto/problematização de estudo
(1,0 ponto);
d) viabilidade de operacionalização do projeto proposto
(1,0 ponto);
e) atendimento às normas técnicas da ABNT (1,0 ponto); e
f) coerência entre o Projeto de Pesquisa do candidato à linha de pesquisa pretendida, às
temáticas de pesquisa informadas pelos pretensos orientadores (3,0 pontos).
4.3.3.
Será eliminado do processo seletivo o
candidato que não observar a temática da Linha de Pesquisa pretendida e será
considerado habilitado para a próxima etapa quando obtiver nota igual ou
superior a sete, em escala de
zero a dez.
4.4. 3ª Etapa – Arguição e Defesa do Projeto de Pesquisa:
4.4.1. Na arguição, o candidato deverá apresentar domínio de seu projeto de pesquisa e da temática proposta.
4.4.2. Serão considerados os seguintes critérios:
a) Demonstração de clareza com relação ao tema, objeto, objetivos e hipótese de pesquisa. (até 3,0 pontos);
b) Demonstração de clareza com relação ao arcabouço teórico-metodológico a ser mobilizado na pesquisa, apresentando critérios e procedimentos de coleta de dados, se for o caso (até 5,0 pontos); e
c) Avaliação da viabilidade da proposta de pesquisa para defesa da Tese em quarenta e oito meses, considerando as demais atividades exigidas pelo Programa e a possibilidade de realização da pesquisa sem bolsa. Justificativa do projeto e importância junto à linha de pesquisa em que se inscreve (até 2,0 pontos).
4.4.3.
Esta
etapa será gravada.
4.4.4.
Será
considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a sete, em escala
de zero a dez.
4.4.5. Não haverá segunda chamada
ou repetição da arguição.
4.4.6. O não comparecimento à
arguição, qualquer que seja o motivo no horário determinado, caracterizará como
desistência e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo.
4.5.4ª Etapa – Análise do Currículo Lattes:
4.5.1. A análise de currículo, sem
limite de pontuação, será baseada na Lista para Análise de Currículo, disponível
no Anexo VI.
4.6.
Suficiência:
4.6.1. O comprovante de suficiência
4.6.2. Serão aceitos os
certificados do Projele/UFMS, TOEFL, com pontuação mínima de 60 pontos, DELF e
DELE, Aliança Francesa, ou de outra instituição certificada para emitir este
documento e/ou comprovante de que foram aprovados em prova de suficiência ou
proficiência
4.7.Observações gerais:
4.7.1. Para a realização das
etapas, o candidato deverá comparecer ao local designado com antecedência
mínima de quinze minutos, portando documento de identidade original, ou
formulário de identificação especial, modelo disponível no Anexo V.
4.7.2. Ao candidato só será
permitida a realização das etapas presenciais em respectiva data, local e
horário definidos neste Edital ou em convocação.
4.7.3. O horário de início poderá
sofrer atraso por motivos justificáveis, sem acarretar em prejuízo de sua
duração.
4.7.4. O não comparecimento em
data, horário e local previstos neste Edital, qualquer que seja o motivo,
caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do
Processo Seletivo.
4.7.5. Motivará a eliminação do
candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a
burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou
a outros relativos ao Processo Seletivo, aos comunicados ou às instruções ao
candidato, bem como o tratamento incorreto e descortês a qualquer pessoa
envolvida na seleção e qualquer tipo de consulta não autorizada.
4.7.6. Os áudios da etapa de
arguição e defesa do projeto dos candidatos serão arquivados ficando, contudo,
assegurado o direito de acesso aos mesmos em caso de pedido de recurso nos
prazos deste edital.
5.
DOS RECURSOS
5.1.O candidato poderá requerer
recurso ao resultado de cada etapa do Processo Seletivo e ao resultado final,
devendo utilizar o formulário disponível no Anexo IV. Admitir-se-á um único
recurso por candidato, por etapa, a ser enviado para o e-mail ppgedu.faed@ufms.br,
nos prazos previstos neste Edital.
5.2.O
prazo de entrega do recurso varia de acordo com a etapa:
a) Recurso
do pedido de isenção da taxa de
pagamento da inscrição: até o dia 06/05/2019;
b) Recurso
do indeferimento das inscrições: a
partir da publicação do resultado no dia 21/05/2019 até às 23h do dia 22/05/2019;
c) Recurso
da 1ª etapa: a partir da publicação
do resultado no dia 10/06/2019 até às 23h do dia 11/06/2019;
d) Recurso
da 2ª etapa: a partir da publicação do resultado no dia 10/06/2019 até às 23h
do dia 11/06/2019;
e) Recurso
da 3ª etapa: a partir da publicação
do resultado no dia 19/06/2019 até às 23h do dia 24/06/2019;
f) Recurso
da 4ª etapa: a partir da publicação
do resultado no dia 25/06/2019 até às 23h do dia 26/06/2019; e
g) Recurso
ao resultado final: a partir da
publicação do resultado no dia 27/06/2019, até às 23h do dia 28/06/2019.
6.
DA CLASSIFICAÇÃO
6.1.O candidato será selecionado
de acordo com sua classificação e o número de vagas oferecidas pelas Linhas de
Pesquisa, respeitando-se os limites de vagas oferecidas pelo Programa.
6.2.Os candidatos habilitados
serão classificados em ordem decrescente da nota final.
6.3.Como critério de desempate,
na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, sucessivamente, o
candidato que obtiver maior pontuação na análise de currículo. Caso permaneça o
empate o critério será o número de publicações em periódicos e capítulos de
livros e, por conseguinte, o candidato que tenha mais idade.
15/07/2019 a 17/07/2019
|
Matrícula online dos alunos regulares pelo Portal (www.posgraduacao.ufms.br)
|
22/07/2019
|
Início do período letivo.
|
9.1.Síntese das datas que regem este Edital:
PROCESSO |
DATA |
Inscrição |
26/04/2019 a 10/05/2019 |
Solicitação da isenção da taxa de inscrição |
26/04/2019 a 30/04/2019 |
Resultado da isenção da taxa de inscrição |
Até 03/05/2019 |
Recurso da isenção da taxa de inscrição |
Até 06/05/2019 |
Homologação das solicitações de isenção da taxa de inscrição |
07/05/2019 |
Resultado das inscrições deferidas e indeferidas |
21/05/2019 |
Recurso das inscrições |
22/05/2019 |
Homologação das Inscrições |
23/05/2019 |
1ª Etapa – Prova Escrita |
29//05/2019 |
Resultado da Prova Escrita |
10/06/2019 |
Recurso da Prova Escrita |
11/06/2019 |
2ª Etapa – Análise do Projeto de Pesquisa e do
Memorial Descritivo |
29/05/2019 |
Resultado da Análise do Projeto de Pesquisa e do Memorial Descritivo |
10/06/2019 |
Recurso da Análise do Projeto de Pesquisa e do
Memorial Descritivo |
11/06/2019 |
3ª Etapa – Arguição do Projeto de Pesquisa |
17/06/2019 |
Resultado da Arguição do Projeto de
Pesquisa |
19/06/2019 |
Recurso da Arguição do Projeto de Pesquisa |
24/06/2019 |
4ª Etapa – Análise do Currículo Lattes |
24/06/2019 |
Resultado da Análise do Currículo Lattes |
25/06/2019 |
Recurso da Análise do Currículo Lattes |
26/06/2019 |
Resultado Final |
27/06/2019 |
Recurso do Resultado Final |
28/06/2019 |
Homologação do Resultado Final |
02/07/2019 |
Matrícula online dos alunos regulares pelo
Portal. |
15/07/2019 a 17/07/2019 |
Início do período letivo |
22/07/2019 |
10.9. Mais informações poderão ser obtidas pelo e-mail ppgedu.faed@ufms.br.
ANTÔNIO CARLOS DO NASCIMENTO OSÓRIO
MINISTÉRIO
DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL FACULDADE
DE EDUCAÇÃO PROGRAMA
DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO |
1. PROJETO
DE PESQUISA |
1.1 TÍTULO DO PROJETO: (Deve ser escrito em caixa alta, sem negrito e centralizado) |
1.2 Número de Inscrição/Protocolo: |
1.3 LINHA DE PESQUISA: (escolher apenas uma)
|
1.4 Possível Orientador(a): |
2. RESUMO: (máximo 14
linhas, fonte 10, Times New Roman, espaço entre linhas simples, alinhamento
justificado, sem paragrafo)
3. INTRODUÇÃO
4. JUSTIFICATIVA
5. formulação do problema E
REVISÃO BIBLIOGRÁFICA
6. hipótese ou indagações sobre O
objeto
7 OBJETIVOS
6 METODOLOGIA
7. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO: no cronograma de execução a seguir, é
necessário indicar as etapas de execução em 36 meses (incluindo-se a defesa de
tese); 2 O projeto deve, incluindo o cronograma de execução e referências,
conter no mínimo 20 (vinte) páginas e no máximo
25 (vinte e cinco), utilizar a fonte Times New Roman, tamanho 12 para o
texto e tamanho 10, (para as citações fora do corpo, com recuo de 4 cm,
espaçamento simples), digitar o texto em espaço entre linhas de 1,5 cm,
espaçamento 0 pt antes e depois, margens esquerda e direita, superior e
inferior de 2cm.
Ano: |
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AÇÕES/ETAPAS |
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AÇÕES/ETAPAS |
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Ano: |
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AÇÕES/ETAPAS |
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8 REFERÊNCIAS: relacionar, segundo a
ABNT/NBR 6023/2002, a literatura efetivamente
citada na escrita do projeto.
MEMORIAL
DESCRITIVO
O
Memorial Descritivo é uma autobiografia que descreve, analisa e critica
acontecimentos sobre a trajetória acadêmico-profissional, intelectual e
artístico do candidato, avaliando cada etapa de sua experiência.
Recomenda-se
que o memorial inclua em sua estrutura seções que destaquem as informações mais
significativas, como a formação, as atividades técnico-científicas e
artístico-culturais, as atividades docentes, as atividades de administração, a
produção científica, entre outras.
O
texto deve ser redigido de maneira impessoal, sem riscos de incorrer em formas
de identificação.
Para organizar o seu texto, lembre-se de que o
objetivo central de seu memorial é o
relato de suas experiências durante sua formação (mais recente, dos últimos cinco anos) e no campo da pesquisa, bem
como o seu desenvolvimento profissional e suas pretensões futuras, visando à
sua apresentação ao Programa de Pós-Graduação em Educação – Curso de Doutorado.
1. Formação,
aperfeiçoamento e atualização
a) educação superior – graduação
b) educação superior –
pós-graduação
c) estágios
d) cursos de extensão
e) bolsas de estudo
f) participação em congressos,
simpósios, seminários e outros eventos congêneres.
Inserir
comentários sobre como decorreram os cursos de formação, de aperfeiçoamento e
de atualização, assim como o resultado final e, também, os reflexos na carreira
profissional, docente,
científica, literária e/ou artística do candidato.
2. Atividades docentes
As
atividades docentes referem-se às funções desenvolvidas no ensino e na
orientação de estudantes/acadêmicos. Na descrição, mencionar:
a) aulas e cursos ministrados
(especificar em que disciplinas)
b) orientações de trabalhos de
alunos (Feiras de Ciências, das Profissões, entre outros eventos), trabalhos de
conclusão de cursos, de estágios e/ou de bolsistas.
c) palestras e/ou conferências
proferidas.
3. Produções científicas e literárias
Incluir
trabalhos científicos, literários e/ou artísticos que tenham sido publicados,
assim como trabalhos
apresentados em congressos, jornadas e outros eventos similares.
4. Atividades de administração
Indicar
outras atividades profissionais que não se enquadrem nas modalidades
anteriores:
a) participação em comissões,
coordenações, supervisões de trabalhos e/ou projetos.
b) participações em conselhos,
em comitês e/ou júri de prêmios entre outros
c) participações em órgãos
colegiados, comitês executivos, grupos de trabalhos, entre outros
d) consultorias
e) funções eletivas, inclusive
diretorias, conselhos de entidades (profissionais e/ou sindicais) indicando
função exercida, inclusive de chefia, coordenação, direção com o respectivo
tempo de mandato.
5. Títulos, homenagens e aprovações em concursos
Mencionar
o ano e a distinção outorgada e o local.
6. Motivo da escolha do curso pretendido
Justificar
os motivos que o(a) levaram a escolher o curso pretendido, explicitando as suas
expectativas com esse curso.
7. Outras
observações que considere relevantes
TERMO DE
COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE
Pelo presente TERMO DE
COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE, eu, ____________________, sob o RG nº _______ –
SSP/____ e CPF nº ____________, filho de ________________ e de
__________________, nascido aos ____ dias do mês de _________de 19__, na cidade
de _____________, Estado de ________________, domiciliado e residente na rua
___________________ nº _____, complemento ____________, bairro ____________, na
cidade de __________________, Estado de ______________, assumo os seguintes
compromissos:
1. Li o Edital referente ao
Processo Seletivo/Ingresso 2019/2 do Programa de Pós-Graduação em Educação;
2. Tenho disponibilidade para
atender a todas as atividades acadêmicas e convocações para reunião e encontros
propostos tanto pelo Programa de Pós-Graduação em Educação quanto pelo
orientador.
Fico ciente, desde já, de que:
Campo Grande/MS, ____ de
_______ de 2019.
NOME DO CANDIDATO
Tel. (xx) 0000-0000
Cel. (xx) 0000-0000
e-mail: _______________
ANEXO IV
REQUERIMENTO
DE RECURSO
Nº de Inscrição: |
Área de Concentração: Educação |
Linha de Pesquisa: |
Objeto do recurso (etapa): |
Fundamentação e argumentação lógica:
(descrever abaixo) |
ANEXO V
FORMULÁRIO DE
IDENTIFICAÇÃO ESPECIAL
Candidato: imprima este formulário caso esteja
impossibilitado de apresentar documento de identidade oficial nas etapas
presenciais, por motivo de perda, roubo ou furto.
Anexe o registro da ocorrência de órgão
policial.
Nº de Inscrição: |
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Área de Concentração: |
Educação |
||||
Linha de Pesquisa: |
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Nome do candidato: |
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Nome da mãe: |
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________________________________,
_____/_____/______.
Local Data Assinatura do
Candidato |
|||||
ANEXO VI
LISTA PARA ANÁLISE DE
CURRÍCULO
PONTUAÇÃO
I.
Especialização
na área de Educação: 2 (dois) pontos por curso, até o máximo de 6 (seis) pontos. (AUTENTICADO).
II.
Especialização
em áreas afins à Educação: 1 (um) ponto por curso, até o máximo de 3 (três) pontos. (AUTENTICADO).
III.
Mestrado:
3 (três) pontos por curso reconhecido pelo MEC, até o máximo de 6 (seis) pontos. (AUTENTICADO)
IV.
Doutorado:
5 (cinco) pontos por curso reconhecido pelo MEC, até o máximo de 10 (dez) pontos. (AUTENTICADO)
V.
Artigos
completos em periódico Qualis A, do comitê de avaliação do Programa, 3 (três)
pontos por artigo, sem limite de pontuação.
VI.
Artigos
completos em periódico Qualis B, do comitê de avaliação do Programa, 1,5
(um e meio) pontos por artigo, sem limite de pontuação.
VII.
Artigos
completos em anais de Congressos Internacionais, 1 (um) ponto por artigo, sem
limite de pontuação.
VIII.
Artigos
completos em periódico não incluído nos itens anteriores, ou em anais de
Congressos Nacionais, 0,5 (meio) ponto por artigo, sem limite de pontuação.
IX.
Capítulo
de livro com inscrição no ISSN e Comissão Editorial, 1,5 (um e meio) ponto por
capítulo, sem limite de pontuação.
X.
Capítulo
de livro com inscrição no ISBN e Comissão Editorial, 1,5 (um e meio) ponto por
capítulo, sem limite de pontuação.
XI.
Autor,
organizador ou colaborador de livro com inscrição no ISSN e Comissão Editorial,
2 (dois) pontos por livro, sem limite de pontuação.
XII.
Resumos
em anais de Congresso Nacional e Internacional, 0,5 (meio) ponto por resumo,
até máximo de 5 (cinco) pontos.
XIII.
Certificado
de Iniciação Científica 2 (dois) pontos por ano até no máximo de 4 (quatro) pontos.
XIV.
Magistério: Educação Básica 0,5 ponto por ano até no máximo 2,5 (dois e meio) pontos; Ensino
superior 1 (um) ponto por ano até no máximo
5 (cinco) pontos.
Obs.: Somente serão computados os
itens com apresentação de comprovantes.
ANEXO VII
REQUERIMENTO
DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
Nos termos do Edital
UFMS/PROPP N° 02/2019, do Processo Seletivo 2019.2
visando à seleção de candidatos para preenchimento de vagas no Programa de
Pós-Graduação stricto sensu em
Educação, Curso de Doutorado, da Faculdade de Educação, REQUEIRO a isenção do
pagamento da taxa de isenção, de que trata a Lei 12.799 de 10 de abril de 2013:
DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA
Declaro, para efeito de solicitação de concessão da isenção
de pagamento de taxa de inscrição do Processo Seletivo 2019.2 – Doutorado em
Educação (PPGEdu/Faed), que apresento condição de Hipossuficiência Financeira,
nos termos da Lei 12.799 de 10 de abril de 2013.
Declaro também estar ciente de que a
veracidade das informações e documentações apresentadas é de minha inteira
responsabilidade, podendo a Comissão do Processo Seletivo, em caso de fraude,
omissão, falsificação, declaração idônea, ou qualquer outro tipo de
irregularidade, proceder o cancelamento da inscrição e automaticamente a
eliminação do Processo Seletivo, podendo adotar medidas legais contra minha
pessoa, inclusive a de natureza criminal.
_____________________________, _____
de ___________________de 2019.
_____________________________________
Assinatura
do Candidato
OBS.: O candidato deverá encaminhar ao
PPGEdu/Faed, conforme item 3.2 do Edital UFMS/PROPP N° 02 de 23 de abril de 2019,
os seguintes documentos:
- Requerimento de isenção da taxa devidamente assinado;
- Comprovante de rendimento familiar per capita igual ou
inferior a um salário mínimo e meio;
- Comprovante de ter cursado o ensino médio completo em
escola da rede pública ou como bolsista integral em escola da rede privada.
ANEXO VIII
SOLICITAÇÃO DE
ATENDIMENTO DIFERENCIADO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
À Comissão de Seleção
Eu,__________________________________________, inscrito sob o
nº__________________ e nos termos do Artigo 27 do Decreto nº 3.298 de
20/12/1999, solicito atendimento diferenciado conforme segue:
Tipo de
deficiência:
Tipo de atendimento especial:
Tempo adicional: sim ( ) nos termos do artigo 30, inciso V, da Lei nº 13.146 de 06/06/2015.
não (
)
ANEXO IX
FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO
ÉTNICO-RACIAL
Eu..............................................................................................................................,
RG.....................................................,
CPF.....................................................declaro, para o fim
específico de atender ao Edital de Abertura de Inscrições e Seleção de Doutorado
2019.2, do Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Federal de
Mato Grosso do Sul., que estou apto(a) a concorrer à vaga destinada aos
candidatos autodeclarados negros.
Estou ciente
de que, se for detectada falsidade na declaração, estarei sujeito às penalidades
previstas em lei.
____________________________________, _____/_____/______.
Local Data
_______________________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
ANEXO X
FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO DE
IDENTIDADE INDÍGENA
Eu..............................................................................................................................,
RG.....................................................,
CPF.....................................................declaro meu
pertencimento ao povo indígena....................................... para o
fim específico de atender ao Edital de Abertura de Inscrições e Seleção de Doutorado
2019.2, do Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Federal de
Mato Grosso do Sul.
Estou ciente
de que, se for detectada falsidade na declaração, estarei sujeito às penalidades
previstas em lei.
____________________________________,
_____/_____/______.
Local Data
_______________________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
ANEXO XI
FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA
COM DEFICIÊNCIA
Eu..............................................................................................................................,
RG.....................................................,
CPF.....................................................declaro minha condição
de pessoa com deficiência ......................................., para o fim
específico de atender ao Edital de Abertura de Inscrições e Seleção de Doutorado
2019.2, do Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Federal de
Mato Grosso do Sul.
Estou ciente
de que, se for detectada falsidade na declaração, estarei sujeito às penalidades
previstas em lei.
____________________________________,
_____/_____/______.
Local Data
_______________________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
ANEXO XII
REFERÊNCIAS PARA SELEÇÃO DE DOUTORADO 2019.2
OLIVEIRA, Romualdo Portela; SANTANA. Wagner. Educação e federalismo no Brasil:
combater as desigualdades, garantir a diversidade. Brasília: UNESCO, 2010.
SAVIANI, Dermeval. História das ideias pedagógicas no Brasil. São Paulo: Autores
Associados, 2007.