EDITAL UFMS/PPGEDU N° 03, DE 2 DE MAIO DE 2018.
Processo Seletivo 2019.1.
A
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS, por meio do Coordenador
de Curso, torna público o presente Edital que tem por objeto a abertura de
inscrições para
o Processo Seletivo visando à seleção de candidatos para preenchimento de vagas
no Programa de Pós-Graduação em Educação, Curso de Mestrado, da Faculdade de Educação, com 22 (vinte e duas) vagas e ingresso no primeiro semestre letivo de 2019.
1.1.
O Processo Seletivo será regido pelas regras dispostas no
presente Edital e conduzido pela Comissão de Seleção indicada pelo Colegiado do
Programa, composta por docentes do Curso.
1.2.
O Processo Seletivo destina-se a classificar
candidatos portadores de diploma de curso de graduação, devidamente reconhecido
pelo MEC, se obtido no Brasil, ou revalidado, se obtido no exterior, ressalvado
o disposto no item 1.2.1.
1.2.1. A aceitação de candidatos com diploma de graduação expedido por instituição estrangeira não revalidado seguirá o disposto no art. 54 do Regimento Geral da UFMS.
1.2.2. O candidato acadêmico do último ano/semestre de curso de graduação deverá apresentar, no ato da matrícula, diploma, certidão de conclusão de curso, histórico escolar e declaração ou equivalente.
1.2.3. O candidato estrangeiro, se selecionado, deverá providenciar os documentos abaixo no ato de matrícula no Curso:
a)
diploma de graduação, histórico escolar e certidão de
nascimento ou casamento ou equivalente apostilados no caso de sua origem ser de
um país signatário da Convenção de Haia, ou autenticados por autoridade
consular competente, no caso de país não signatário;
b)
passaporte e visto temporário de estudo com prazo de
validade, de acordo com a Resolução normativa/CNIg nº 116, de 8 de abril de 2015;
c)
comprovante de ser beneficiário de bolsa de estudo ou
comprovante, entregue junto à autoridade consular brasileira, de que possui
seguro saúde, dispõe de recursos suficientes para manter-se durante o período
de estudo e que se encontra matriculado ou formalmente aceito em instituição de
ensino ou de pesquisa no Brasil;
d)
apólice quitada de seguro de vida e saúde internacional
válido para o Brasil, contemplando além de despesas relativas a eventuais
problemas de saúde, translado do aluno caso ocorra óbito no exterior; e
e) tradução juramentada de
todos os documentos.
1.3. A área de concentração do
Curso é Educação e as linhas de pesquisa com vagas neste edital são: Educação e
Trabalho, Ensino de Ciências e Matemática, História, Políticas e Educação,
Escola, Cultura e Disciplinas Escolares e Educação, Psicologia e Prática
Docente.
1.4. O candidato fica ciente de que, independentemente da sua graduação, a proposta de estudos declarada por meio do anteprojeto de pesquisa deve necessariamente estar vinculada a uma das linhas de pesquisa do Curso.
1.5. As atividades de ensino ocorrem no prédio do Programa de Pós-graduação em Educação, nos turnos matutino e vespertino, de segunda a sexta-feira. As atividades de pesquisa e orientação desenvolvem-se em horário integral.
1.6. As despesas com a
participação no Processo Seletivo correrão por conta do candidato, que não terá
direito a alojamento, alimentação, transporte e/ou ressarcimento de despesas
por parte da Instituição.
1.7. A distribuição das 22
vagas obedece ao
estabelecido a seguir:
Linhas de pesquisa |
Temáticas |
Total de vagas |
Educação e Trabalho |
Organização do trabalho nas diferentes relações
institucionais; formação, preparação e qualificação profissional. Educação e
Diversidade – Educação Especial, Sujeito e Subjetividade. Práticas Sociais e
Culturais. |
4 |
Ensino de Ciências e Matemática |
Formação de professores e/ou Tecnologias no ensino de Ciências. |
1 |
História, Políticas e Educação |
Estado e Políticas Públicas em Educação. Política de Gestão
e financiamento da Educação Básica. História e Organização do Trabalho
Didático. História das Políticas Pública. Formação de Professores: Aspectos
Históricos e Políticos. |
10 |
Escola, Cultura e Disciplinas Escolares |
Currículo (história, documentos, praticas), Escola, Cultura
Escolar. Memória, história oral e Educação. |
3 |
Educação, Psicologia e Prática Docente |
A aprendizagem e o conhecimento psicológico e a identidade
e cultura contemporânea na constituição de sujeitos em espaços educativos. |
4 |
Total de Vagas |
22 |
1.8. O candidato concorrerá à vaga destinada a cada Linha de Pesquisa relacionada com a temática. Na ausência de candidato(s) classificado(s) para uma Linha de Pesquisa, a vaga poderá ser preenchida por candidato de outra Linha, de acordo com o objeto de pesquisa proposto, a sequência de classificação e a critério da Comissão de Seleção.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições ficarão abertas pelo Portal de Pós-Graduação www.posgraduacao.ufms.br, das 8h do dia 7 de maio de 2018 até às 16h do dia 25 de maio de 2018.
2.1.1. Para efetivar a inscrição, os documentos devem ser encaminhados pelo Portal (www.posgraduacao.ufms.br), até às 16h do dia 25 de maio de 2018.
2.1.2. A isenção da taxa de inscrição seguirá os dispositivos da Lei nº 12.799, de 10 de abril de 2013. Os pedidos de isenção devem ser encaminhados pelo Portal (www.posgraduacao.ufms.br), até o dia 10 de maio de 2018. Os pedidos recebidos fora do prazo serão indeferidos. O candidato que atender somente ao inciso I do parágrafo único, do art. 1º da referida lei poderá ter isenção parcial.
2.1.3. A relação de isenções deferidas e indeferidas será divulgada até 15 de maio de 2018 no endereço www.ppgedu.ufms.br. O candidato com isenção indeferida poderá interpor recurso em até 24 horas após a divulgação do resultado, conforme formulário anexo. O recurso deve ser encaminhado para o e-mail do Programa ppgedu.faed@ufms.br e será julgado pela Comissão de Seleção. O resultado da análise dos recursos será divulgado no endereço www.ppgedu.ufms.br.
2.1.4. O candidato que necessite de atendimento diferenciado deverá indicar no formulário de inscrição, em campo próprio, especificando o tipo de atendimento que a Instituição deverá dispensar no local das provas para garantir a sua participação no Processo Seletivo. Poderá requerer, se necessário, tempo adicional, no máximo de 60 minutos, para a realização das provas, conforme previsto no art. 30, inciso V, da Lei nº 13.146 de 06 de junho de 2015.
2.1.5. O candidato que solicitar atendimento diferenciado deverá entregar, no ato da inscrição, junto aos documentos exigidos pedido direcionado à Comissão de Seleção, conforme modelo anexo, anexando cópia de laudo médico com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID e que indique a necessidade de tal atendimento.
2.1.6. Os procedimentos descritos nos itens 2.1.4 e 2.1.5 também serão utilizados para que a Comissão adote critérios nas provas escritas (discursivas ou de redação), quando houver, para avaliação da Produção Textual Escrita considerando a singularidade linguística da pessoa com deficiência, se for o caso, no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa, nos termos do art. 30, inciso VI, da Lei nº 13.146, de 6 de junho de 2015.
2.1.7. A solicitação de atendimento diferenciado será atendida dentro das possibilidades técnicas da UFMS, condicionada à avaliação e ao parecer favorável pela Comissão de Seleção.
2.1.8. O candidato deve estar ciente de que as informações prestadas, sobre a condição que motiva a solicitação de atendimento diferenciado, devem ser exatas e fidedignas, sob pena de responder por crime contra a fé pública e de ser eliminado do Processo Seletivo.
2.1.9. Nos termos do art. 27 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, o não cumprimento, pelo candidato com Necessidades Especiais, ao que prevê os itens 2.1.4 e 2.1.5, desobriga a UFMS da solicitação de atendimento diferenciado.
2.1.10. Vigora, em todos os efeitos deste Edital, o horário do Estado de Mato Grosso do Sul.
2.1.11. Os modelos de formulários estão anexos a esse Edital de Processo Seletivo e disponibilizados na página do curso (www.ppgedu.ufms.br).
2.2. Os documentos necessários para a realização da inscrição devem ser anexados em formato PDF e são os seguintes:
a) comprovante de inscrição assinado, impresso a partir do Portal;
b) comprovante original de pagamento da Taxa de Inscrição, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), ou R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para os candidatos que tiveram isenção parcial deferida. A Guia de Recolhimento da União (GRU), com data de vencimento até o dia 25 de maio de 2018, deverá ser gerada assim que o candidato finalizar sua inscrição no Portal;
c) Currículo Lattes, impresso a partir de http://lattes.cnpq.br/;
d) comprovantes dos três últimos anos dos itens a serem pontuados no currículo. Para pontuar publicação de artigo, anexar cópia da capa da revista e da primeira página do artigo. Para comprovar Iniciação Científica, anexar comprovante da agência que concedeu a bolsa. Os itens não comprovados não serão pontuados.
e) anteprojeto de pesquisa, conforme modelo anexo, devendo estar em acordo com o item 2.4 deste Edital;
f) termo de compromisso e responsabilidade, devidamente assinado, conforme modelo anexo;
g) uma foto 3x4 recente;
h) documento de identidade oficial legível, frente e verso, somente para brasileiros;
i) CPF;
j) Título de Eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral, somente para brasileiros;
k) Certificado de Reservista, somente para brasileiros do sexo masculino;
l) Certidão de Nascimento ou Casamento;
m) Passaporte, somente para estrangeiros;
n) diploma de graduação, certidão, declaração ou equivalente, frente e verso, para candidatos graduados;
o) histórico escolar e documento oficial emitido por Instituição com curso de graduação reconhecido pelo MEC em que se comprove estar o candidato em condições de concluir o respectivo curso de graduação até o prazo previsto para matrícula, somente para candidatos acadêmicos do último ano de curso de graduação;
p) certificado de suficiência e/ou proficiência
2.3.
O comprovante de suficiência e/ou proficiência em uma Língua Estrangeira
(Língua Inglesa, Língua Francesa ou Língua Espanhola), deverá ser encaminhado
junto com a documentação necessária para inscrição (documento
classificatório).
Caso o candidato não tenha esse comprovante, deverá entregá-lo até o final do
1º semestre letivo em 2019.
2.3.1.
Serão aceitos os
certificados do Projele/UFMS, TOEFL, com pontuação mínima de 60 pontos, DELF e
DELE, Aliança Francesa, ou de outra instituição credenciada para emitir este
documento e/ou comprovante de que foram aprovados em prova de suficiência ou
proficiência. A validade será de três anos desde a sua expedição; diploma de
graduação em licenciatura, na área de Letras com ênfase em uma das línguas
referidas.
2.3.2.
O
candidato habilitado, selecionado e matriculado no Curso por meio deste Edital
que deixar de apresentar o comprovante até o prazo determinado no item 2.3 será
desligado do Curso.
2.4.
O anteprojeto de pesquisa não deve ser
assinado, rubricado, nem conter qualquer nome, palavra, marca, caractere ou
indicação de autoria, citação direta ou indireta, referências a trabalhos, estudos
anteriores, que permitam a identificação do candidato perante a Comissão
de Seleção, sob pena de indeferimento da inscrição ou eliminação do Processo
Seletivo a qualquer momento.
2.5. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deve recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento dos requisitos e das condições exigidos para o Processo Seletivo.
2.5.1. Não serão aceitos pagamentos de inscrições por depósito em caixa eletrônico, pelo correio, fac-símile, transferência ou depósito em conta-corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais, extemporâneas ou por quaisquer outros meios que não os estabelecidos neste Edital.
2.5.2. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, a GRU deverá ser paga antecipadamente à data de seu vencimento.
2.5.3. Em nenhuma hipótese será devolvido o valor da taxa de inscrição, cuja arrecadação será utilizada para custeio das atividades do Programa.
2.5.4. A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e a Comissão de Seleção não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica ou meteorológica que impossibilitem a transferência de dados.
2.6. Até o dia 12 de junho de
2018, o candidato poderá conferir na página do curso
(www.ppgedu.ufms.br) a relação
de inscrições deferidas e indeferidas.
2.7. O candidato com inscrição indeferida poderá
interpor recurso em até 24 horas após a divulgação do resultado, devendo
utilizar o formulário anexo. O
recurso deve ser encaminhado para o
e-mail do Programa ppgedu.faed@ufms.br
e será julgado pela Comissão de Seleção. O resultado da análise dos recursos
será divulgado na página do curso www.ppgedu.ufms.br.
2.8. No dia 14 de junho de 2016, será
disponibilizada no site
www.ppgedu.ufms.br a relação definitiva das inscrições deferidas
e indeferidas.
3.1. O Processo Seletivo constará de etapas de caráter eliminatório (E) e classificatório (C), obedecendo à tabela abaixo. O resultado será divulgado até a data limite apresentada no quadro abaixo.
Etapa |
Caráter |
Peso |
Data |
Local |
Horário |
Duração |
Resultado1 |
|
E |
C |
|||||||
Prova escrita |
X |
X |
1 |
22/06 |
A ser divulgado |
8h |
3h |
13/07 |
Análise do anteprojeto |
X |
X |
1 |
14/07 a 25/07 |
Etapa sem presença do candidato |
27/07 |
||
Arguição |
X |
X |
1 |
30/07 a 02/08 |
Sala do PPGEdu2 |
a divulgar |
- |
03/08 |
Análise do currículo |
- |
X |
- |
06/08 |
Etapa sem presença do candidato |
08/08 |
||
Resultado Final |
13/08 |
|||||||
Homologação do Resultado Final |
17/08 |
1 Os resultados serão divulgados no página do Programa de Pós-Graduação em Educação até as 17h do respectivo dia indicado no quadro acima.
2 O Programa de Pós-Graduação em Educação localiza-se na Cidade Universitária, próximo ao corredor central, em frente ao Anfiteatro da Faculdade de Artes, Letras e Comunicação (FAALC).
3.2. 1ª etapa – Prova escrita:
3.2.1. A prova escrita versará sobre um tema relativo à Educação a ser sorteado pela Comissão de Seleção. O sorteio do tema ocorrerá na presença de todos os candidatos no dia e horário estabelecido para a realização da prova escrita. O conteúdo da prova será relacionado às sugestões de bibliografia disponíveis no site www.ppgedu.ufms.br.
3.2.2. O candidato deverá demonstrar no conteúdo e na forma do texto a ser elaborado o domínio teórico do tema sorteado, bem como das normas para produção de texto na língua portuguesa.
3.2.3. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas que lhe forem dadas. A Folha de Respostas não poderá ser assinada, rubricada, nem conter qualquer palavra, marca ou caractere que permita a identificação do candidato perante a Comissão de Seleção, sob pena de sumária desclassificação e/ou eliminação do candidato.
3.2.4. Quando da correção das provas dos candidatos portadores de necessidades especiais que tiveram sua solicitação atendida para atendimento diferenciado, a Comissão de Seleção deverá observar o que estabelece o item 2.1.6.
3.2.5. Será considerado habilitado para a próxima
etapa o candidato que obtiver nota igual ou superior a sete, em escala de zero
a dez de acordo com os seguintes critérios:
a) domínio teórico e metodológico (até 5 pontos);
b) domínio das normas para produção de texto da língua
portuguesa (até 5 pontos).
3.3. 2ª etapa – Análise do anteprojeto:
3.3.1. Na análise do anteprojeto de pesquisa, serão considerados os seguintes critérios:
a) articulação entre o objeto, procedimentos e objetivos do estudo pretendido (até 3 pontos);
b)
pertinência da bibliografia (até 1 ponto);
c)
relevância social do objeto de estudo (até 1 ponto);
d)
viabilidade de realização do projeto (até 1 ponto);
e)
atendimento às normas técnicas (até 1 ponto);
f)
coerência entre o anteprojeto do candidato à linha de pesquisa
do programa, às temáticas de pesquisa de um possível orientador e a
disponibilidade de vagas de cada orientador (até 3 pontos).
3.3.2. Será considerado eliminado o candidato que não observar os critérios acima, e aprovado aquele que obtiver nota igual ou superior a sete, em escala de zero a dez.
3.4. 3ª etapa – Arguição:
3.4.1. Na arguição o candidato deverá
apresentar:
a)
argumentação
analítica, clareza e coerência sobre a definição do tema proposto no anteprojeto e do uso dos referenciais que fundamentem
o objeto de estudo (até 4 pontos);
b)
relação do objeto de estudo com a Linha de Pesquisa escolhida
(até 4 pontos);
c)
esclarecimento de aspectos da produção acadêmica e das atividades de
formação de trabalho registrados no currículo (até 2 pontos).
3.4.2. Não
haverá segunda chamada ou repetição da arguição.
3.4.3. Esta
etapa será gravada e os
respectivos áudios arquivados.
3.4.4. O não
comparecimento à arguição, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência
do candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo.
3.4.5. Será
considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a sete,
em escala de zero a dez.
3.5. 4ª etapa – Análise do currículo:
3.5.1. A análise do currículo, sem limite de pontuação,
será baseada na Lista para Análise de Currículo, disponível
no site www.ppgedu.ufms.br.
3.6. Observações gerais:
3.6.1. Para a realização das etapas presenciais, o candidato deverá comparecer ao local designado com antecedência mínima de trinta minutos, portando documento de identidade original, ou formulário de identificação especial, conforme modelo anexo, e munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis ou lapiseira, borracha e apontador.
3.6.2. Ao candidato só será permitida a realização das etapas presenciais em respectiva data, local e horário definidos neste Edital.
3.6.3. O horário de início poderá sofrer atraso por motivos justificáveis, sem acarretar em prejuízo de sua duração.
3.6.4. O não comparecimento em data, horário e local previstos neste Edital, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo.
3.6.5. As provas e os áudios da arguição do anteprojeto dos candidatos aprovados e reprovados serão arquivadas, ficando, contudo, assegurado o direito de acesso à mesma por meio do pedido de vistas.
3.6.6. Motivará a eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções legais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outros relativos ao Processo Seletivo, aos comunicados ou às instruções ao candidato, bem como o tratamento incorreto e descortês a qualquer pessoa envolvida na seleção.
4.1. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.
4.2. Como critério de desempate, na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) obtiver maior pontuação na prova escrita;
b) obtiver maior pontuação na arguição.
5. DOS RECURSOS
5.1.
O candidato poderá requerer recurso ao resultado das etapas,
devendo utilizar o formulário anexo.
5.2.
Admitir-se-á um único recurso, por etapa, por candidato, a ser
encaminhando para o e-mail do Programa ppgedu.faed@ufms.br.
5.3.
O prazo de entrega do recurso varia de acordo com a etapa:
a) Recurso da 1ª etapa: até às 16h do dia 14/07/2018;
b) Recurso da 2ª etapa: até às 16h do dia 28/07/2018;
c) Recurso da 3ª etapa: até às 16h do dia 04/08/2018;
d) Recurso da 4ª etapa: até às 16h do dia 09/08/2018;
e) Recurso do resultado final: até às 16h do dia
15/08/2018.
5.4.
O resultado da análise dos recursos será divulgado
no site www.ppgedu.ufms.br.
6.1. O resultado final do Processo Seletivo, depois de decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo Colegiado de Curso por meio de Resolução, publicada no Boletim de Serviço da UFMS e divulgada na Secretaria do curso de Mestrado em Educação ou no site www.ppgedu.ufms.br até o dia 24 de agosto de 2018.
DATAS |
EVENTOS |
Março de 2019 |
Matrícula de alunos
regulares pelo Portal (previsão) |
Março de 2019 |
Início das aulas
(previsão) |
8.1. Os itens constantes do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado.
8.2. O prazo deste Edital termina em trinta dias após o período de matrículas. Em caso de desistência, poderão ser convocados candidatos habilitados no Processo Seletivo de acordo com a classificação. A Comissão de Seleção, no entanto, reserva-se o direito de não preencher as vagas previstas.
8.3. Para a matrícula, o candidato não graduado até a inscrição deverá apresentar uma cópia autenticada do histórico escolar e do diploma de graduação, certidão, declaração ou equivalente, frente e verso.
8.4. Será desclassificado e excluído do Processo Seletivo o candidato que, sendo concluinte de curso de graduação, não apresentar comprovante de conclusão de curso na matrícula.
8.5. O aluno matriculado deverá manter atualizados seus dados pessoais, meios de contato e seu endereço até o final dos estudos, na Secretaria de Curso.
8.6. Os candidatos não aprovados terão o prazo de trinta dias, a contar da publicação do resultado final, para retirar os documentos comprobatórios de sua inscrição. Findado o prazo, os documentos não retirados serão descartados.
8.7. A aprovação na Seleção não garantirá a obtenção de bolsa de estudo a qual dependerá das cotas recebidas pelo Programa, das Agências Financiadoras, das normas dessas agências e das normas do próprio Programa.
8.8. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Colegiado de Curso, no âmbito de sua competência.
ANTÔNIO CARLOS DO NASCIMENTO OSÓRIO
REFERÊNCIAS PARA
SELEÇÃO DE MESTRADO 2019.1
FRIGOTTO,
Gaudêncio ; GENTILI, P. A cidadania negada - políticas
de exclusão na educação e no trabalho. 3. ed. São Paulo: Cortez, 2002.
MÉSZÁROS,
István. A educação para além do capital. São Paulo: Boitempo, 2005.
SILVA,
Tomaz Tadeu. Identidades terminais: as transformações na política da pedagogia
e na pedagogia da política. Petrópolis, RJ: Vozes, 1996.
SAVIANI,
Dermeval; DUARTE, Newton (Org.). Pedagogia histórico-crítica e luta de classes
na educação escolar. São Paulo: Autores Associados, 2012.
MINISTÉRIO
DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL FACULDADE
DE EDUCAÇÃO PROGRAMA
DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO |
1. PROJETO
DE PESQUISA |
1.1 TÍTULO DO PROJETO: (Deve ser escrito em caixa alta, sem negrito e centralizado) |
1.2 LINHA DE PESQUISA: (escolher apenas uma)
|
Para
preenchimento da Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Educação
|
Código: |
Deferido:
( ) Indeferido:
( ) |
Observações: |
2. RESUMO: (máximo
14 linhas, fonte 10, Times New Roman, espaço entre linhas simples, alinhamento
justificado, sem paragrafo)
3. INTRODUÇÃO
4. JUSTIFICATIVA
5. formulação do problema E REVISÃO BIBLIOGRÁFICA
6. hipótese ou indagações sobre O
objeto
7 OBJETIVOS
6 METODOLOGIA
7. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO: no cronograma de execução a seguir, é
necessário indicar as etapas de execução em 24 meses (incluindo-se a defesa de
dissertação); o projeto deve, incluindo o cronograma de execução e referências,
conter no mínimo 10 (dez) páginas e no máximo 15
(quinze), utilizar a fonte Times New Roman, tamanho 12 para o texto e
tamanho 10, (para as citações fora do corpo, com recuo de 4 cm, espaçamento
simples), digitar o texto em espaço entre linhas de 1,5 cm, espaçamento 0 pt
antes e depois, margens esquerda e direita, superior e inferior de 2cm.
Ano: |
||||||||||||
AÇÕES/ETAPAS |
J |
F |
M |
A |
M |
J |
J |
A |
S |
O |
N |
D |
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|
8 REFERÊNCIAS: relacionar, segundo a
ABNT/NBR 6023/2002, a literatura efetivamente
citada na escrita do projeto.
Observação:
No mínimo 10 e no máximo 15 páginas, sem contar
folha de rosto.
TERMO DE
COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE
Pelo presente TERMO DE
COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE, eu, ____________________, sob o RG nº _______ –
SSP/____ e CPF nº ____________, filho de ________________ e de
__________________, nascido aos ____ dias do mês de _________de 19__, na cidade
de _____________, Estado de ________________, domiciliado e residente na rua
___________________ nº _____, complemento ____________, bairro ____________, na
cidade de __________________, Estado de ______________, assumo os seguintes
compromissos:
1. Li o Edital referente ao
Processo Seletivo/Ingresso 2019/1 do Programa de Pós-Graduação em Educação;
2. Tenho disponibilidade para
atender a todas as atividades acadêmicas e convocações para reunião e encontros
propostos tanto pelo Programa de Pós-Graduação em Educação quanto pelo
orientador.
Fico ciente, desde já, de que:
Campo Grande/MS, ____ de
_______ de 2018.
NOME DO CANDIDATO
Tel. (xx) 0000-0000
Cel. (xx) 0000-0000
e-mail: _______________
REQUERIMENTO
DE RECURSO
Candidato: não preencha este campo. Ele será utilizado
pelo Programa de Pós-Graduação.
Horário de recebimento: _____h_____
Rubrica ou assinatura:
Nº
de Inscrição: |
Área
de Concentração: Educação |
Linha
de Pesquisa: |
Objeto
do recurso (etapa): |
Fundamentação
e argumentação lógica: (descrever abaixo) |
FORMULÁRIO DE
IDENTIFICAÇÃO ESPECIAL
Candidato: imprima e preencha este formulário caso
esteja impossibilitado de apresentar documento de identidade oficial nas etapas
presenciais, por motivo de perda, roubo ou furto.
Anexe o registro da ocorrência de órgão policial.
Nº
de Inscrição: |
|
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Área
de Concentração: |
Educação |
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Linha
de Pesquisa: |
|
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Nome
do candidato: |
|
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Nome
da mãe: |
|
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________________________________,
_____/_____/______. Local Data Assinatura do
Candidato |
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LISTA PARA ANÁLISE DE CURRÍCULO
PONTUAÇÃO
I.
Especialização
na área de Educação: 2 (dois) pontos por curso, até o máximo de 6 (seis) pontos. (AUTENTICADO).
II.
Especialização
em áreas afins à Educação: 1 (um) ponto por curso, até o máximo de 3 (três) pontos. (AUTENTICADO).
III.
Mestrado:
3 (três) pontos por curso reconhecido pelo MEC, até o máximo de 6 (seis) pontos. (AUTENTICADO)
IV.
Doutorado:
5 (cinco) pontos por curso reconhecido pelo MEC, até o máximo de 10 (dez) pontos. (AUTENTICADO)
V.
Artigos
completos em periódico Qualis A, do comitê de avaliação do Programa, 3 (três)
pontos por artigo, sem limite de pontuação.
VI.
Artigos
completos em periódico Qualis B, do comitê de avaliação do Programa, 1,5
(um e meio) pontos por artigo, sem limite de pontuação.
VII.
Artigos
completos em anais de Congressos Internacionais, 1 (um) ponto por artigo, sem
limite de pontuação.
VIII.
Artigos
completos em periódico não incluído nos itens anteriores, ou em anais de
Congressos Nacionais, 0,5 (meio) ponto por artigo, sem limite de pontuação.
IX.
Capítulo
de livro com inscrição no ISSN e Comissão Editorial, 1,5 (um e meio) ponto por
capítulo, sem limite de pontuação.
X.
Capítulo
de livro com inscrição no ISBN e Comissão Editorial, 1,5 (um e meio) ponto por
capítulo, sem limite de pontuação.
XI.
Autor,
organizador ou colaborador de livro com inscrição no ISSN e Comissão Editorial,
2 (dois) pontos por livro, sem limite de pontuação.
XII.
Resumos
em anais de Congresso Nacional e Internacional, 0,5 (meio) ponto por resumo,
até máximo de 5 (cinco) pontos.
XIII.
Certificado
de Iniciação Científica 2 (dois) pontos por ano até no máximo de 4 (quatro) pontos.
XIV.
Magistério: Educação Básica 0,5 ponto por ano até no máximo 2,5 (dois e meio) pontos; Ensino
superior 1 (um) ponto por ano até no máximo
5 (cinco) pontos.
Obs.: Somente serão computados os
itens com apresentação de comprovantes.
REQUERIMENTO
DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
Nos termos do Edital
UFMS/PROPP N°..., de ... de .... de 2018, do Processo Seletivo 2019.1 visando à seleção de
candidatos para preenchimento de vagas no Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Educação, Curso de Mestrado,
da Faculdade de Educação, REQUEIRO a isenção do pagamento da taxa de isenção,
de que trata a Lei 12.799 de 10 de abril de 2013:
DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA
Declaro, para efeito de solicitação de concessão da isenção
de pagamento de taxa de inscrição do Processo Seletivo 2019.1 – Mestrado em
Educação (PPGEdu/FaEd), que apresento condição de Hipossuficiência Financeira,
nos termos da Lei 12.799 de 10 de abril de 2013.
Declaro também estar ciente de que a
veracidade das informações e documentações apresentadas é de minha inteira
responsabilidade, podendo a Comissão do Processo Seletivo, em caso de fraude,
omissão, falsificação, declaração idônea, ou qualquer outro tipo de
irregularidade, proceder o cancelamento da inscrição e automaticamente a
eliminação do Processo Seletivo, podendo adotar medidas legais contra minha
pessoa, inclusive a de natureza criminal.
_____________________________, _____
de ___________________de 2018.
_____________________________________
Assinatura
do Candidato
OBS.: O candidato deverá encaminhar ao
PPGEdu/FaEd, os
seguintes documentos:
- Requerimento de isenção da taxa devidamente assinado;
- Comprovante de rendimento familiar per capita igual ou
inferior a um salário mínimo e meio;
- Comprovante de ter cursado o ensino médio completo em
escola da rede pública ou como bolsista integral em escola da rede privada.
SOLICITAÇÃO DE
ATENDIMENTO DIFERENCIADO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Candidato: Não preencha este campo. Ele será utilizado
pelo Programa de Pós-Graduação.
Horário de recebimento: _____h_____
Rubrica ou assinatura:
À Comissão de Seleção
Eu,__________________________________________,
inscrito sob o nº__________________ e nos termos do Artigo 27 do Decreto nº
3.298 de 20/12/1999, solicito atendimento diferenciado conforme segue:
Tipo de
deficiência:
Tipo de atendimento especial:
Tempo adicional: sim ( ) nos termos do artigo 30, inciso V, da Lei nº 13.146 de 06/06/2015.
não ( )
Data: Nº de Inscrição: Assinatura: |
Instruções para o Programa de Pós-Graduação:
|