EDITAL UFMS/PROPP N° , DE DE MAIO DE 2018.
Processo Seletivo 2018.1
A Fundação
Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS, por meio do Pró-Reitor de
Pesquisa e Pós-Graduação, torna público o presente Edital que tem por objeto a
abertura de inscrições para o Processo Seletivo visando à seleção de candidatos
para preenchimento de vagas no Programa de Pós-Graduação em Educação, Curso de
Doutorado, da Faculdade de Educação, com 15
vagas e ingresso no segundo semestre letivo de 2018.
1.1.
O Processo Seletivo será regido pelas regras dispostas no
presente Edital e conduzido pela Comissão de Seleção Permanente indicada pelo Colegiado
do Programa, composta por docentes do Curso.
1.2.
O Processo Seletivo destina-se a classificar candidatos
portadores de diploma de curso de mestrado credenciado pela Capes/MEC ou
diploma de mestrado expedido no exterior, devidamente revalidado.
1.2.1.
Os candidatos selecionados devem apresentar certidão de
conclusão de curso de mestrado ou documento oficial equivalente no ato da
inscrição.
1.2.2.
O candidato estrangeiro, se selecionado, deverá providenciar
os documentos abaixo para o ato de matrícula:
a)
diploma de graduação, histórico escolar e certidão de
nascimento ou casamento ou equivalente apostilados no caso de sua origem ser de
um país signatário da Convenção de Haia, ou autenticados por autoridade
consular competente, no caso de país não signatário
b)
passaporte e visto temporário de estudo com prazo de
validade, de acordo com a Resolução normativa/CNIg nº 116 de 08 de abril de 2015;
c)
comprovante de ser beneficiário de bolsa de estudo ou comprovante,
entregue junto à autoridade consular brasileira, de que possui seguro saúde,
dispõe de recursos suficientes para manter-se durante o período de estudo e que
se encontra matriculado ou formalmente aceito em instituição de ensino ou de
pesquisa no Brasil;
d)
apólice quitada de seguro de vida e saúde internacional
válido para o Brasil, contemplando além de despesas relativas a eventuais
problemas de saúde, translado do aluno caso ocorra óbito no exterior; e
e)
tradução juramentada de todos os
documentos.
1.3. A área de concentração do
Curso é Educação e as Linhas de Pesquisa com vagas no presente edital são: Educação
e Trabalho; Ensino de Ciências e Matemática; História, Políticas e Educação;
Escola, Cultura e Disciplinas. Escolares; Educação, Psicologia e Prática
Docente.
1.4. O candidato fica ciente de
que independente da sua graduação, a proposta de estudos declarada por meio do
projeto de pesquisa deve necessariamente estar vinculada a uma das Linhas de Pesquisa
do Programa.
1.5. As atividades de ensino
ocorrem nas instalações da Faculdade de Educação, nos períodos matutino e
vespertino, de segunda a sexta-feira. As atividades de pesquisa e orientação se
desenvolvem em horário integral.
1.6. As despesas com a
participação no Processo Seletivo correrão por conta do candidato, que não terá
direito a alojamento, alimentação, transporte e/ou ressarcimento de despesas
por parte da Instituição.
1.7. A distribuição das 15 vagas
obedece ao estabelecido a seguir:
LINHAS DE PESQUISA |
TEMÁTICAS |
N° TOTAL DE VAGAS |
Educação e Trabalho |
Organização
do trabalho nas diferentes relações institucionais; formação, preparação e
qualificação profissional. Educação e Diversidade – Educação Especial,
Sujeito e Subjetividade. Práticas Sociais e Culturais. |
2 |
Ensino de Ciências e Matemática |
Formação
de professores e/ou Tecnologias no ensino de Ciências. |
1 |
História, Políticas e Educação |
Estado e
Políticas Públicas em Educação. Política de Gestão e financiamento da
Educação Básica. História e Organização do Trabalho Didático. História das
Políticas Pública. Formação de Professores: Aspectos Históricos e Políticos. |
8 |
Escola, Cultura e
Disciplinas. Escolares |
Currículo
(história, documentos, praticas), Escola, Cultura Escolar. Memória, história
oral e Educação. |
3 |
Educação,
Psicologia e Prática Docente |
A
aprendizagem e o conhecimento psicológico e a identidade e cultura
contemporânea na constituição de sujeitos em espaços educativos. |
1 |
Total de Vagas |
15 |
1.8. O candidato concorrerá à vaga destinada a cada Linha de Pesquisa relacionada com a temática. Na ausência de candidato(a)(s) classificado(a)(s) para uma Linha de Pesquisa, a vaga poderá ser preenchida para candidato de outra Linha, de acordo com o objeto de pesquisa proposto, a sequência de classificação e a critério da Comissão de Seleção.
2.
DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições ficarão
abertas pelo Portal de Pós-Graduação www.posgraduacao.ufms.br, da 0h do
dia 02/05/2018 às o dia 28/05/2018, selecionando-se o Curso. Para efetivar a inscrição, os documentos
devem ser entregues à Divisão de Documentação Institucional da UFMS, das 8h às
10h30 e das 14h às 16h30, de segunda a sexta-feira, exceto feriados e pontos
facultativos, até o dia 28/05/2018; ou enviados por Sedex até o dia 28/05/2018,
considerando-se a data de postagem.
2.1.1.
A isenção da taxa de inscrição seguirá os dispositivos da Lei nº 12.799,
de 10 de abril de 2013. Os pedidos de isenção (Anexo 7) devem ser entregues ou
chegar por Sedex na Secretaria de Curso
até 09/05/2018. Os pedidos recebidos fora do prazo serão indeferidos. O
resultado será divulgado até 16/05/2018 no endereço.
2.1.2.
A relação de isenções deferidas e indeferidas será
divulgada até o dia 16/05/2018 no endereço www.ppgedu.ufms.br. O
candidato com isenção indeferida poderá interpor recurso até às 17h do dia 17/05/2018,
devendo utilizar o formulário (Anexo 4) disponível no Portal.
O recurso deve
ser encaminhando para o e-mail do Programa ppgedu.faed@ufms.br, e será julgado pela
Comissão de Seleção. O resultado da análise dos recursos será publicado
no site (www.ppgedu.ufms.br)
na condição de deferido e indeferido.
2.1.3.
Vigora, em todos os efeitos deste Edital, o horário do Estado de Mato
Grosso do Sul.
2.1.4.
Os
modelos de
formulários (Anexos)
estarão
disponíveis no site
do Programa de Pós-graduação em Educação selecionando-se a aba Admissão e, em
seguida, Doutorado e Anexos do Edital.
2.1.5.
Os documentos devem ser entregues ou remetidos à Divisão de Documentação
Institucional, em envelope lacrado, com a identificação abaixo. A Divisão de
Documentação Institucional não confere documentos.
Ao Programa de Pós-Graduação em
Educação
Faculdade de
Educação
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
Av. Costa e
Silva, s/nº - CEP 79070-900
Campo Grande,
Mato Grosso do Sul
a) comprovante de inscrição assinado,
impresso a partir do Portal de Pós-Graduação;
b) comprovante de pagamento da Taxa de
Inscrição, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), ou R$ 100,00 (cem reais),
para os candidatos que tiverem isenção parcial deferida. A Guia de Recolhimento
da União (GRU), com data de vencimento até dia 28/05/2018, deverá ser gerada
assim que o candidato finalizar sua inscrição no Portal;
c) três cópias do Currículo Lattes,
preenchido no endereço eletrônico http://lattes.cnpq.br/, impresso
d) três cópias do formulário
obrigatório do projeto de pesquisa, grampeado, sem espiral, impresso
e) três cópias do memorial
descritivo, grampeado ou em espiral e impresso
f) cópia da declaração e/ou do
diploma de mestrado (frente e verso);
g) cópia do histórico escolar do
Mestrado (frente e verso);
h) uma cópia em CDROM da dissertação
de mestrado, somente para aqueles que não obtiveram o título neste Programa de
Pós-Graduação em Educação;
i) uma foto 3x4;
j) cópia de Documento de Identidade
oficial legível, frente e verso;
k) cópia do CPF;
l) cópia do Passaporte, somente para
estrangeiros;
m) cópia do Título de Eleitor;
n) cópia do Certificado de
Reservista, se candidato do sexo masculino;
o) cópia da Certidão de Nascimento
ou Casamento e averbações, se separado ou divorciado; e
p) termo de compromisso, impresso
2.2.1.
O projeto de pesquisa e o memorial descritivo encaminhados
fora dos formatos definidos neste edital não serão aceitos e a inscrição será
indeferida.
2.3.
A falta de documentação ou o descumprimento do prazo de
entrega ou envio implicam o indeferimento automático da inscrição.
2.4.
A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita
aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às
quais não poderá alegar desconhecimento.
2.5.
Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deve
recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento dos requisitos e
das condições exigidos para o Processo Seletivo.
2.5.1.
Não serão aceitos pagamentos de inscrições por depósito em
caixa eletrônico, pelo correio, facsímile, transferência ou depósito em
conta-corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais, extemporâneas ou por
quaisquer outros meios que não os estabelecidos neste Edital.
2.5.2.
Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de
agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, a GRU deverá
ser paga antecipadamente à data de seu vencimento.
2.5.3.
Em nenhuma hipótese será devolvido o valor da taxa de
inscrição, cuja arrecadação será utilizada para custeio das atividades do
Programa.
2.6.
A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e a
Comissão de Seleção não se responsabilizam por solicitações de inscrições não
recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, atraso
na entrega dos documentos da inscrição, bem como outros fatores de ordem
técnica ou meteorológica que impossibilitem a transferência de dados.
2.7.
No dia 04/06/2018, o candidato poderá consultar no site
(www.ppgedu.ufms.br) a relação de inscrições deferidas e indeferidas.
2.8.
O candidato com inscrição indeferida, poderá interpor recurso
em até 24 horas após a divulgação dos respectivos resultados, devendo utilizar
o formulário (Anexo 4) disponível no site. O
recurso deve ser encaminhando para o e-mail do Programa ppgedu.faed@ufms.br
e será julgado pela Comissão de Seleção. O resultado da análise dos
recursos será publicado no site na condição de deferido e indeferido.
2.9.
No dia 08/06/2018, será disponibilizada no site a relação definitiva das inscrições deferidas e indeferidas.
3.
DAS ETAPAS DE SELEÇÃO
ETAPA |
CARÁTER |
PESO |
DATA |
HORÁRIO |
LOCAL |
RESULTADO |
|
E |
C |
||||||
Análise do projeto de pesquisa e
memorial descritivo |
X |
X |
1 |
11/06 a 15/06 |
- |
- |
18/06/2018 |
Arguição e defesa do projeto de
pesquisa |
X |
X |
- |
21/06 e 22/06 |
A ser divulgado no mural da
Secretaria do PPGEdu e no Portal |
Sala do PPGEdu |
26/06/2018 |
Análise do currículo |
- |
X |
- |
29/06 e 02/07 |
- |
- |
03/07/2018 |
RESULTADO FINAL A ser divulgado no mural da
Secretaria do PPGEdu e no site. |
09/07/2018 |
3.2.2.
Será
eliminado do processo seletivo o candidato que não observar a temática da Linha
de Pesquisa pretendida e será considerado habilitado para a próxima etapa
quando obtiver nota igual ou superior a sete, em escala de zero a dez.
3.3.
2ª etapa – Arguição e defesa
do projeto de pesquisa:
3.3.1.
Na arguição, o candidato deverá apresentar domínio de seu
projeto de pesquisa e da temática proposta.
3.3.2.
Esta
etapa será gravada.
3.3.3.
Será
considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a sete, em escala
de zero a dez.
3.3.4.
Não haverá segunda chamada ou repetição da arguição.
3.3.5.
O não comparecimento à arguição, qualquer que seja o motivo,
caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do
Processo Seletivo.
3.4.1. A análise de currículo, sem
limite de pontuação, será baseada na Lista para Análise de Currículo, disponível no
Anexo 6.
3.5.1.
O comprovante de suficiência
3.5.2.
Serão aceitos os certificados do Projele/UFMS, TOEFL, com
pontuação mínima de 60 pontos, DELF e DELE, Aliança Francesa, ou de outra
instituição certificada para emitir este documento e/ou comprovante de que
foram aprovados em prova de suficiência ou proficiência
3.6.
Observações gerais:
3.6.1.
Para a realização das etapas, o candidato deverá comparecer
ao local designado com antecedência mínima de quinze minutos, portando
documento de identidade original, ou formulário de identificação especial, modelo disponível
no Anexo 5.
3.6.2.
Ao candidato só será permitida a realização das etapas
presenciais em respectiva data, local e horário definidos neste Edital ou em
convocação.
3.6.3.
O horário de início poderá sofrer atraso por motivos
justificáveis, sem acarretar em prejuízo de sua duração.
3.6.4.
O não comparecimento em data, horário e local previstos neste
Edital, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e
resultará em sua eliminação do Processo Seletivo.
3.6.5.
Motivará a eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem
prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a
quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outros relativos ao Processo
Seletivo, aos comunicados ou às instruções ao candidato, bem como o tratamento
incorreto e descortês a qualquer pessoa envolvida na seleção e qualquer tipo de
consulta não autorizada.
3.6.6.
Os áudios da etapa de arguição e defesa do projeto dos
candidatos serão arquivados ficando, contudo, assegurado o direito de acesso aos
mesmos em caso de pedido de recurso nos prazos deste edital.
4.1.
O candidato poderá requerer recurso ao resultado de
cada etapa do Processo Seletivo, devendo utilizar o formulário disponível no Anexo 4.
Admitir-se-á um único recurso por candidato, a ser enviado para o e-mail ppgedu.faed@ufms.br,
nos prazos previstos neste Edital.
4.2.
O prazo de entrega do
recurso varia de acordo com a etapa:
a) Recurso
do pedido de isenção do pagamento da inscrição: dia 17/05/2018; resultado do
recurso no dia 18/05/2018;
b) Recurso
do indeferimento das inscrições: 24h a partir da publicação do resultado no dia
04/06/2018;
c)
Recurso da 1ª etapa: das 14h às
16h30min do dia 19/06/2018; resultado do recurso no dia 20/06/2018;
d)
Recurso da 2ª etapa: das 14h às 16h30min do dia 27/06/2018; resultado do recurso
dia 28/06/2018;
e)
Recurso da 3ª etapa: das 14h às 16:30min
do dia 04/07/2018; resultado do recurso dia 06/07/2018.
5.1.
O candidato será selecionado de acordo com sua classificação
e o número de vagas oferecidas pelas Linhas de Pesquisa, respeitando-se os
limites de vagas oferecidas pelo Programa.
5.2.
Os candidatos habilitados serão classificados em ordem
decrescente da nota final.
5.3.
Como critério de desempate, na hipótese de igualdade de nota
final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que obtiver maior pontuação
na análise de currículo.
6.1. O resultado final do Processo Seletivo, depois de decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo Colegiado de Curso por meio de Resolução, publicada no Boletim de Serviço da UFMS e divulgada na Secretaria de Curso e no Portal de Pós-Graduação no dia 27/07/2018.
30 e 31/07/2018
|
Matrícula dos alunos
regulares pelo Portal.
|
06/08/2018
|
Início das aulas.
|
8.1.
Os itens constantes do Edital poderão sofrer eventuais
alterações, atualizações ou acréscimos, circunstância que será mencionada em
Edital ou Aviso a ser publicado no site do Programa de Pós-graduação em
Educação (www.ppgedu.ufms.br).
8.2.
O prazo deste Edital termina em trinta dias após o período de
matrículas. Em caso de desistência, poderão ser convocados candidatos
habilitados no Processo Seletivo de acordo com a classificação. A Comissão de
Seleção, no entanto, reserva-se o direito de não preencher as vagas previstas.
8.3.
A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou
tornar sem efeito a seleção de candidato, desde que verificadas falsidades ou
inexatidões de declarações ou irregularidades na inscrição, nas provas ou nos
documentos.
8.4.
A documentação dos candidatos reprovados ficará à disposição
para resgate durante trinta dias a contar do resultado final do processo
seletivo.
8.5.
A aprovação na Seleção não garantirá a obtenção de bolsa de
estudo a qual dependerá das cotas recebidas pelo Programa, das Agências
Financiadoras, das normas dessas agências e das normas do próprio Programa.
8.6.
A distribuição de bolsas de estudos será realizada por uma
Comissão de Bolsa, baseada na documentação exigida pelas agências financiadoras
e critérios vigentes no PPGEdu/UFMS.
8.7.
O aluno matriculado deverá manter atualizados seus dados
pessoais, meios de contato e seu endereço até o final dos estudos, na
Secretaria de Curso.
8.8.
Não será permitido ao aluno selecionado o trancamento de
matrícula no primeiro semestre letivo.
8.9.
Mais informações poderão ser obtidas pelo e-mail ppgedu.faed@ufms.br.
8.10.
Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Colegiado
de Curso, no âmbito de sua competência.