EDITAL UFMS/PROPP N° , DE  DE MAIO DE 2018.

Processo Seletivo 2018.1

 

A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS, por meio do Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, torna público o presente Edital que tem por objeto a abertura de inscrições para o Processo Seletivo visando à seleção de candidatos para preenchimento de vagas no Programa de Pós-Graduação em Educação, Curso de Doutorado, da Faculdade de Educação, com 15 vagas e ingresso no segundo semestre letivo de 2018.

 

1.             DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.       O Processo Seletivo será regido pelas regras dispostas no presente Edital e conduzido pela Comissão de Seleção Permanente indicada pelo Colegiado do Programa, composta por docentes do Curso.

1.2.       O Processo Seletivo destina-se a classificar candidatos portadores de diploma de curso de mestrado credenciado pela Capes/MEC ou diploma de mestrado expedido no exterior, devidamente revalidado.

1.2.1.          Os candidatos selecionados devem apresentar certidão de conclusão de curso de mestrado ou documento oficial equivalente no ato da inscrição.

1.2.2.          O candidato estrangeiro, se selecionado, deverá providenciar os documentos abaixo para o ato de matrícula:

a)   diploma de graduação, histórico escolar e certidão de nascimento ou casamento ou equivalente apostilados no caso de sua origem ser de um país signatário da Convenção de Haia, ou autenticados por autoridade consular competente, no caso de país não signatário

b)   passaporte e visto temporário de estudo com prazo de validade, de acordo com a Resolução normativa/CNIg nº 116 de 08 de abril de 2015;

c)    comprovante de ser beneficiário de bolsa de estudo ou comprovante, entregue junto à autoridade consular brasileira, de que possui seguro saúde, dispõe de recursos suficientes para manter-se durante o período de estudo e que se encontra matriculado ou formalmente aceito em instituição de ensino ou de pesquisa no Brasil;

d)   apólice quitada de seguro de vida e saúde internacional válido para o Brasil, contemplando além de despesas relativas a eventuais problemas de saúde, translado do aluno caso ocorra óbito no exterior; e

e)    tradução juramentada  de todos os documentos.

1.3.       A área de concentração do Curso é Educação e as Linhas de Pesquisa com vagas no presente edital são: Educação e Trabalho; Ensino de Ciências e Matemática; História, Políticas e Educação; Escola, Cultura e Disciplinas. Escolares; Educação, Psicologia e Prática Docente.

1.4.       O candidato fica ciente de que independente da sua graduação, a proposta de estudos declarada por meio do projeto de pesquisa deve necessariamente estar vinculada a uma das Linhas de Pesquisa do Programa.

1.5.       As atividades de ensino ocorrem nas instalações da Faculdade de Educação, nos períodos matutino e vespertino, de segunda a sexta-feira. As atividades de pesquisa e orientação se desenvolvem em horário integral.

1.6.       As despesas com a participação no Processo Seletivo correrão por conta do candidato, que não terá direito a alojamento, alimentação, transporte e/ou ressarcimento de despesas por parte da Instituição.

1.7.       A distribuição das 15 vagas obedece ao estabelecido a seguir:

LINHAS DE PESQUISA

TEMÁTICAS

N° TOTAL DE VAGAS

Educação e Trabalho

Organização do trabalho nas diferentes relações institucionais; formação, preparação e qualificação profissional. Educação e Diversidade – Educação Especial, Sujeito e Subjetividade. Práticas Sociais e Culturais.

2

Ensino de

Ciências e

Matemática

Formação de professores e/ou Tecnologias no ensino de

Ciências.

1

História, Políticas e Educação

Estado e Políticas Públicas em Educação. Política de Gestão e financiamento da Educação Básica. História e Organização do Trabalho Didático. História das Políticas Pública. Formação de Professores: Aspectos Históricos e Políticos.

8

Escola, Cultura e Disciplinas. Escolares

Currículo (história, documentos, praticas), Escola, Cultura Escolar. Memória, história oral e Educação.

3

Educação, Psicologia e Prática Docente

A aprendizagem e o conhecimento psicológico e a identidade e cultura contemporânea na constituição de sujeitos em espaços educativos.

1

Total de Vagas

15

 

1.8.       O candidato concorrerá à vaga destinada a cada Linha de Pesquisa relacionada com a temática. Na ausência de candidato(a)(s) classificado(a)(s) para uma Linha de Pesquisa, a vaga poderá ser preenchida para candidato de outra Linha, de acordo com o objeto de pesquisa proposto, a sequência de classificação e a critério da Comissão de Seleção.

 

2.             DAS INSCRIÇÕES

2.1.      As inscrições ficarão abertas pelo Portal de Pós-Graduação www.posgraduacao.ufms.br, da 0h do dia 02/05/2018 às o dia 28/05/2018, selecionando-se o Curso. Para efetivar a inscrição, os documentos devem ser entregues à Divisão de Documentação Institucional da UFMS, das 8h às 10h30 e das 14h às 16h30, de segunda a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos, até o dia 28/05/2018; ou enviados por Sedex até o dia 28/05/2018, considerando-se a data de postagem.

2.1.1.          A isenção da taxa de inscrição seguirá os dispositivos da Lei nº 12.799, de 10 de abril de 2013. Os pedidos de isenção (Anexo 7) devem ser entregues ou chegar por Sedex na Secretaria de Curso até 09/05/2018. Os pedidos recebidos fora do prazo serão indeferidos. O resultado será divulgado até 16/05/2018 no endereço.

2.1.2.          A relação de isenções deferidas e indeferidas será divulgada até o dia 16/05/2018 no endereço www.ppgedu.ufms.br. O candidato com isenção indeferida poderá interpor recurso até às 17h do dia 17/05/2018, devendo utilizar o formulário (Anexo 4) disponível no Portal. O recurso deve ser encaminhando para o e-mail do Programa ppgedu.faed@ufms.br, e será julgado pela Comissão de Seleção. O resultado da análise dos recursos será publicado no site (www.ppgedu.ufms.br) na condição de deferido e indeferido.

2.1.3.          Vigora, em todos os efeitos deste Edital, o horário do Estado de Mato Grosso do Sul.

2.1.4.          Os modelos de formulários (Anexos) estarão disponíveis no site do Programa de Pós-graduação em Educação selecionando-se a aba Admissão e, em seguida, Doutorado e Anexos do Edital.

2.1.5.          Os documentos devem ser entregues ou remetidos à Divisão de Documentação Institucional, em envelope lacrado, com a identificação abaixo. A Divisão de Documentação Institucional não confere documentos.

Ao Programa de Pós-Graduação em Educação

Curso de Doutorado

Faculdade de Educação

Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul

Av. Costa e Silva, s/nº - CEP 79070-900

Campo Grande, Mato Grosso do Sul

2.2.      Os documentos necessários para a realização da inscrição são os seguintes:

a)   comprovante de inscrição assinado, impresso a partir do Portal de Pós-Graduação;

b)   comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), ou R$ 100,00 (cem reais), para os candidatos que tiverem isenção parcial deferida. A Guia de Recolhimento da União (GRU), com data de vencimento até dia 28/05/2018, deverá ser gerada assim que o candidato finalizar sua inscrição no Portal;

c)    três cópias do Currículo Lattes, preenchido no endereço eletrônico http://lattes.cnpq.br/, impresso em folha A4; com documentos comprobatórios dos três últimos anos, em apenas uma das cópias;

d)   três cópias do formulário obrigatório do projeto de pesquisa, grampeado, sem espiral, impresso em folha A4, conforme modelo disponível no Portal;

e)    três cópias do memorial descritivo, grampeado ou em espiral e impresso em folha A4, conforme modelo disponível no Portal;

f)    cópia da declaração e/ou do diploma de mestrado (frente e verso);

g)   cópia do histórico escolar do Mestrado (frente e verso);

h)   uma cópia em CDROM da dissertação de mestrado, somente para aqueles que não obtiveram o título neste Programa de Pós-Graduação em Educação;

i)     uma foto 3x4;

j)     cópia de Documento de Identidade oficial legível, frente e verso;

k)   cópia do CPF;

l)     cópia do Passaporte, somente para estrangeiros;

m) cópia do Título de Eleitor;

n)   cópia do Certificado de Reservista, se candidato do sexo masculino;

o)   cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento e averbações, se separado ou divorciado; e

p)   termo de compromisso, impresso em folha A4 e assinado, conforme modelo disponível no Portal;

2.2.1.          O projeto de pesquisa e o memorial descritivo encaminhados fora dos formatos definidos neste edital não serão aceitos e a inscrição será indeferida.

2.3.       A falta de documentação ou o descumprimento do prazo de entrega ou envio implicam o indeferimento automático da inscrição.

2.4.       A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.5.       Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deve recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento dos requisitos e das condições exigidos para o Processo Seletivo.

2.5.1.          Não serão aceitos pagamentos de inscrições por depósito em caixa eletrônico, pelo correio, facsímile, transferência ou depósito em conta-corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais, extemporâneas ou por quaisquer outros meios que não os estabelecidos neste Edital.

2.5.2.          Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, a GRU deverá ser paga antecipadamente à data de seu vencimento.

2.5.3.          Em nenhuma hipótese será devolvido o valor da taxa de inscrição, cuja arrecadação será utilizada para custeio das atividades do Programa.

2.6.       A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e a Comissão de Seleção não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, atraso na entrega dos documentos da inscrição, bem como outros fatores de ordem técnica ou meteorológica que impossibilitem a transferência de dados.        

2.7.       No dia 04/06/2018, o candidato poderá consultar no site (www.ppgedu.ufms.br) a relação de inscrições deferidas e indeferidas.

2.8.       O candidato com inscrição indeferida, poderá interpor recurso em até 24 horas após a divulgação dos respectivos resultados, devendo utilizar o formulário (Anexo 4) disponível no site. O recurso deve ser encaminhando para o e-mail do Programa ppgedu.faed@ufms.br e será julgado pela Comissão de Seleção. O resultado da análise dos recursos será publicado no site na condição de deferido e indeferido.

2.9.       No dia 08/06/2018, será disponibilizada no site a relação definitiva das inscrições deferidas e indeferidas.

 

3.            DAS ETAPAS DE SELEÇÃO

3.1.       O Processo Seletivo constará de etapas de caráter eliminatório (E) e/ou classificatório (C), obedecendo à tabela abaixo.

ETAPA

CARÁTER

PESO

DATA

HORÁRIO

LOCAL

RESULTADO

E

C

Análise do projeto de pesquisa e memorial descritivo

X

X

1

11/06 a 15/06

 

-

 

-

18/06/2018

Arguição e defesa do projeto de pesquisa

X

X

-

21/06 e 22/06

A ser divulgado no mural da Secretaria do PPGEdu e no Portal

Sala do PPGEdu

26/06/2018

Análise do currículo

-

X

-

29/06 e 02/07

-

-

03/07/2018

RESULTADO FINAL

A ser divulgado no mural da Secretaria do PPGEdu e no site.

09/07/2018

 

3.2         1ª etapa – Análise do projeto de pesquisa e do memorial descritivo:

3.2.1.          Na análise do Projeto de Pesquisa serão considerados o conteúdo e forma do projeto, adequação do projeto à linha de pesquisa e às temáticas, e relevância e viabilidade de execução do projeto de pesquisa, bem como disponibilidade de orientação.

3.2.2.          Será eliminado do processo seletivo o candidato que não observar a temática da Linha de Pesquisa pretendida e será considerado habilitado para a próxima etapa quando obtiver nota igual ou superior a sete, em escala de zero a dez.

3.3.      2ª etapa – Arguição e defesa do projeto de pesquisa:

3.3.1.          Na arguição, o candidato deverá apresentar domínio de seu projeto de pesquisa e da temática proposta.

3.3.2.          Esta etapa será gravada.

3.3.3.          Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a sete, em escala de zero a dez.

3.3.4.          Não haverá segunda chamada ou repetição da arguição.

3.3.5.          O não comparecimento à arguição, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo.

3.4.      3ª etapa - Análise do Currículo:

3.4.1. A análise de currículo, sem limite de pontuação, será baseada na Lista para Análise de Currículo, disponível no Anexo 6.

3.5.      Suficiência:

3.5.1.          O comprovante de suficiência em duas Línguas Estrangeiras (Língua Inglesa, Língua Francesa ou Língua Espanhola), deverá ser entregue até final do 1º semestre de matrícula.

3.5.2.          Serão aceitos os certificados do Projele/UFMS, TOEFL, com pontuação mínima de 60 pontos, DELF e DELE, Aliança Francesa, ou de outra instituição certificada para emitir este documento e/ou comprovante de que foram aprovados em prova de suficiência ou proficiência em outro Programa reconhecido pela Capes, com validade de três anos desde a sua expedição; diploma de graduação em licenciatura em Letras com habilitação em uma das línguas referidas.

3.6.      Observações gerais:

3.6.1.          Para a realização das etapas, o candidato deverá comparecer ao local designado com antecedência mínima de quinze minutos, portando documento de identidade original, ou formulário de identificação especial, modelo disponível no Anexo 5.

3.6.2.          Ao candidato só será permitida a realização das etapas presenciais em respectiva data, local e horário definidos neste Edital ou em convocação.

3.6.3.          O horário de início poderá sofrer atraso por motivos justificáveis, sem acarretar em prejuízo de sua duração.

3.6.4.          O não comparecimento em data, horário e local previstos neste Edital, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo.

3.6.5.          Motivará a eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outros relativos ao Processo Seletivo, aos comunicados ou às instruções ao candidato, bem como o tratamento incorreto e descortês a qualquer pessoa envolvida na seleção e qualquer tipo de consulta não autorizada.

3.6.6.          Os áudios da etapa de arguição e defesa do projeto dos candidatos serão arquivados ficando, contudo, assegurado o direito de acesso aos mesmos em caso de pedido de recurso nos prazos deste edital.

4.            DOS RECURSOS

4.1.        O candidato poderá requerer recurso ao resultado de cada etapa do Processo Seletivo, devendo utilizar o formulário disponível no Anexo 4. Admitir-se-á um único recurso por candidato, a ser enviado para o e-mail ppgedu.faed@ufms.br, nos prazos previstos neste Edital.

4.2.       O prazo de entrega do recurso varia de acordo com a etapa:

a)    Recurso do pedido de isenção do pagamento da inscrição: dia 17/05/2018; resultado do recurso no dia 18/05/2018;

b)   Recurso do indeferimento das inscrições: 24h a partir da publicação do resultado no dia 04/06/2018; 

c)    Recurso da 1ª etapa: das 14h às 16h30min do dia 19/06/2018; resultado do recurso no dia 20/06/2018;

d)   Recurso da 2ª etapa: das 14h às 16h30min do dia 27/06/2018; resultado do recurso dia 28/06/2018;

e)    Recurso da 3ª etapa: das 14h às 16:30min do dia 04/07/2018; resultado do recurso dia 06/07/2018.

 

5.             DA CLASSIFICAÇÃO

5.1.       O candidato será selecionado de acordo com sua classificação e o número de vagas oferecidas pelas Linhas de Pesquisa, respeitando-se os limites de vagas oferecidas pelo Programa.

5.2.       Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.

5.3.       Como critério de desempate, na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que obtiver maior pontuação na análise de currículo.

 

6.             DA HOMOLOGAÇÃO

6.1.       O resultado final do Processo Seletivo, depois de decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo Colegiado de Curso por meio de Resolução, publicada no Boletim de Serviço da UFMS e divulgada na Secretaria de Curso e no Portal de Pós-Graduação no dia 27/07/2018.

7.             DAS DEMAIS DATAS E EVENTOS

30 e 31/07/2018

Matrícula dos alunos regulares pelo Portal.

06/08/2018

Início das aulas.

 

8.             DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1.       Os itens constantes do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no site do Programa de Pós-graduação em Educação (www.ppgedu.ufms.br).

8.2.       O prazo deste Edital termina em trinta dias após o período de matrículas. Em caso de desistência, poderão ser convocados candidatos habilitados no Processo Seletivo de acordo com a classificação. A Comissão de Seleção, no entanto, reserva-se o direito de não preencher as vagas previstas.

8.3.       A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou tornar sem efeito a seleção de candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou irregularidades na inscrição, nas provas ou nos documentos.

8.4.       A documentação dos candidatos reprovados ficará à disposição para resgate durante trinta dias a contar do resultado final do processo seletivo.

8.5.       A aprovação na Seleção não garantirá a obtenção de bolsa de estudo a qual dependerá das cotas recebidas pelo Programa, das Agências Financiadoras, das normas dessas agências e das normas do próprio Programa.

8.6.       A distribuição de bolsas de estudos será realizada por uma Comissão de Bolsa, baseada na documentação exigida pelas agências financiadoras e critérios vigentes no PPGEdu/UFMS.

8.7.       O aluno matriculado deverá manter atualizados seus dados pessoais, meios de contato e seu endereço até o final dos estudos, na Secretaria de Curso.

8.8.       Não será permitido ao aluno selecionado o trancamento de matrícula no primeiro semestre letivo.

8.9.       Mais informações poderão ser obtidas pelo e-mail ppgedu.faed@ufms.br.

8.10.   Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Colegiado de Curso, no âmbito de sua competência.